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 Defesa do Consumidor
 

Prazo para entrega do ITR terminou, mas contribuinte tem de apresentar declaração

Fonte: Agência Brasil 5/10/2009

Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2009.

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A Receita Federal recebeu até o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 5.155.507 declarações. O último dia para o envio das informações foi no dia 30 de setembro.

A Receita alerta os contribuintes que perderam o prazo que a multa, nesse caso, é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50. O fato de o contribuinte pagar a multa não o desobriga de ter que enviar o documento à Receita.

Todos os contribuintes fora do prazo só poderão entregar a declaração a partir de agora por meio da internet. O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível no site da Receita Federal . Além do programa gerador, o contribuinte deverá utilizar outro aplicativo conhecido como Receitanet, também disponível no site, para enviar as informações pela internet.

Deve declarar a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

Se o imóvel estiver localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental, basta ter 500 hectares ou mais para ser enquadrado na mesma situação, e acima de 200 hectares se estiver em qualquer município.

No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural e das declarações retificadoras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.

Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum. Para outros detalhes sobre o ITR, o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal na internet.




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