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 Defesa do Consumidor
 

Plano básico: variação de 105%

Fonte: Jornal da tarde 27/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 10/09/2009.

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 Luciele Velluto

Essa é a diferença de preço entre o convênio mais barato e o mais caro em oferta no mercado

Uma diferença de preços que chega a 105%. Esse é o quadro que o consumidor encontra na hora de escolher o plano básico entre operadoras com o mesmo padrão de atendimento, de acordo com o ranking da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em alguns casos, a variação de valores inclui a abrangência territorial de cobertura e da rede credenciada.

“As pessoas não devem levar em conta apenas o preço da apólice”, comenta a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira. “Os planos mais caros contam com cobertura geográfica mais ampla, em outros estados e no exterior. A rede conveniada também é mais extensa.”

É importante que o consumidor escolha a operadora e a cobertura de acordo com suas necessidades antes mesmo de olhar os preços.

“Há planos que atuam apenas com rede própria e em uma determinada região. Esses são mais baratos. Se a pessoa viaja bastante, não adianta pagar por esse serviço com cobertura geográfica restrita. Se houver emergência fora da área em que atua, não terá como ser atendido”, explica o corretor Antonio Martins, sócio da Rofim Corretora.

Ele explica que, para cada operadora e plano, há um perfil diferente de cliente. “A cobertura mínima é igual para todos, pois isso é definido pela ANS. Porém, detalhes como locais de atendimento fazem diferença, e pesam na qualidade do serviço que foi contratado”, diz Martins.

Pontuação

A ANS tem um sistema de pontuação que vai de zero a 1,0 e avalia a qualidade do atendimento, satisfação do cliente, situação financeira da empresa, rede de atendimento e ainda o tipo de plano. As empresas são separadas por grupos conforme o número de clientes, serviço prestado e diferença administrativa (cooperativa, medicina de grupo, seguradora especializada em saúde, entre outras).

“O Programa de Qualificação da Saúde Suplementar ajuda a orientar o consumidor a avaliar a operadora que presta o serviço. A recomendação é sempre comparar as empresas que estejam no mesmo grupo”, explica Afonso Teixeira Reis, coordenador técnico do programa da ANS.

O Idec recomenda, na hora da escolha da operadora e do tipo de plano, a leitura atenta do contrato antes de assiná-lo. “Peça uma cópia e leve para a casa. Leia com calma e tente entender tudo que está lá. Se ainda houver dúvidas, procure um órgão de defesa do consumidor em busca de ajuda”, diz Juliana.

O cliente deve observar se o convênio tem rede próxima de sua casa, um item importante na avaliação. “Se houver itens que não estejam no contrato, peça para o representante da operadora do plano incluí-los no contrato e assinar em seguida.

O documento passa a valer como aditivo ao contrato. Tudo precisa estar documentado, incluindo exclusão de serviço e forma de reajuste”, recomenda a advogada do Idec.

CUIDADOS

Preço não é o principal na escolha de um plano de saúde. O serviço prestado e a rede credenciada precisam ser levados em consideração conforme as necessidades de cada um.

Analisar uma cópia do contrato antes de assiná-lo pode ajudar a ter clareza do que se está contratando. Se houver dificuldade de compreensão, procure um órgão de defesa do consumidor.

Ter as indicações de clientes e médicos e saber das reclamações nos órgãos de defesa do consumidor pode ajudar a conhecer a operadora de plano de saúde.

Para consultar o sistema de pontuação do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar acesse o site www.ans.gov.br




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