JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Boa hora para sair do sufoco

Fonte: O Dia 25/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


POR MICHEL ALECRIM


Juros em queda favorecem quem quer renegociar dívidas. Dica é trocar taxas mais caras pelas mais baratas

Rio - Para quem está endividado e não tem como liquidar todos os débitos de uma vez, está aberta a temporada de renegociações. Com a queda da taxa básica de juros, empréstimos pessoais apresentam, em média, taxas de juros menores — um alívio para as pessoas que precisam sair do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial. Assalariados, aposentados e pensionistas têm a alternativa de recorrer aos empréstimos consignados, considerados mais baratos, para evitar a ruína das finanças.

Para Lincoln Lamellas, defensor do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, há sempre uma luz no fim do túnel para quem está endividado, mesmo que os débitos já estejam vencidos. Muitas vezes, segundo ele, as instituições financeiras fazem ofertas de redução da dívida para receber parte do dinheiro à vista. “Quando não tem mais muita esperança, o banco pode pedir R$ 2 mil para liquidar uma dívida de R$ 10 mil, por exemplo”, conta o advogado.

Quando a proposta do credor é repactuar uma dívida, a recomendação de Lamellas é que o devedor negocie as melhores condições possíveis. Nessa hora, caso possível, pagar de uma vez é o ideal. Caso contrário, o melhor é liquidar o máximo e fazer reduzidas prestações: “A queda dos juros pode ser um bom argumento”.

Para o consultor em finanças Nicholas Barbarisi, quem está com a corda no pescoço precisa procurar liquidar dívidas com juros mais altos. O cartão de crédito, quando não quitado totalmente no vencimento, cobra taxas de 10% a 15% ao mês, as mais caras para pessoa física. O cheque especial, entre 6% e 9%, é outra modalidade cara. Empréstimos pessoais comuns estão em média a 5,57%, segundo pesquisa do Procon-SP e podem ser alternativa.

Quem pode pagar com desconto em folha (consignado) encontra tarifas em torno de 2%. O especialista alerta, entretanto, para o perigo de um novo endividamento e recomenda medida: “Nesse caso, cancele o cartão de crédito”.

De tanto desconfiar do sistema financeiro, o ambulante Amarildo Machado de Souza, 48 anos, tomou uma decisão mais radical. “Prefiro recorrer a outras fontes, mas não confio nos bancos”, argumenta.

EVITE O ARROCHO

CARTÃO DE CRÉDITO
Pagar o mínimo e empurrar a dívida para o rotativo é considerado por especialistas como a pior saída. Pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade mostra que, em média, os cartões cobram taxas mensais de 10,68% — 237,93% ao ano, o que significa mais que triplicar a dívida em 12 meses. Quitá-la o mais rápido possível é o recomendável.

CHEQUE ESPECIAL
O limite pode ser um recurso de emergência, mas há o perigo de o correntista passar a considerá-lo um saldo disponível. Pagá-lo o quanto antes também é recomendável. Para clientes de alta renda, bancos têm taxas mais baixas, mas a cobrança pode chegar a mais de 9% ao mês para clientes comuns.

CRÉDITO PESSOAL
Recorrer a empréstimo pessoal com parcelas fixas pode ser uma solução para se livrar de juros mais altos. Nessa modalidade, também estão os consignados, mas nem todos têm acesso à alternativa. As taxas estão, em média, a 5,57% ao mês.

CONSIGNADO
A taxa de juros depende do número de parcelas. O maior volume desse tipo de crédito no País é destinado aos aposentados e pensionistas do INSS. Servidores públicos e empregados da iniciativa privada com carteira assinada também têm direito. Segundo levantamento do Ministério da Previdência Social, a Caixa Econômica Federal oferece a menor taxa em até seis vezes — a 0,88% ao mês.





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados