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 Defesa do Consumidor
 

MP move ação contra a Anatel

Fonte: Jornal da Tarde 9/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.

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Eleni Trindade,

Ministério Público Federal quer que o órgão regulador divulgue erros de operadoras

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) entrou ontem com uma ação civil pública na 23ª Vara da Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para obrigar o órgão regulador a publicar em seu site e no Diário Oficial da União os resultados de fiscalizações feitas nos sistemas de cobranças das empresas de telefonia fixa.

O objetivo da ação é defender um dos direitos básicos do consumidor, previsto no artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

“Entendemos que o consumidor tem o direito à informação para se proteger de problemas de cobrança, por isso essas informações têm de ser divulgadas”, afirma o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação.

A necessidade da ação civil pública se deve à complexidade da cobrança do serviço. “É muito difícil para o consumidor entender o que está sendo cobrado, porque são várias tarifas dependendo do horário, da distância, do tráfego entre as operadoras, entre outros fatores.”

De acordo com o texto da ação, a agência teria negligenciado em seu dever de informar aos consumidores sobre os sistemas de bilhetagem e cobrança.

Esses sistemas são relativos ao tempo das chamadas em minutos, ao tipo da ligação (local ou não), ao plano escolhido pelo consumidor e chamadas não atendidas, entre outras informações, e a Anatel não publica as irregularidades identificadas. Normalmente, o órgão regulador abre procedimento administrativo contra a empresa e gera uma multa dependendo do caso.

“Em agosto, fizemos uma recomendação à agência para que divulgasse os dados, mas ela alegou que os dados são sigilosos, o que não é verdade, porque não são informações que revelam a intimidade lícita da empresa e, neste caso, o direito do consumidor e a relação do órgão regulador com a sociedade prevalecem”, argumenta Araújo.

Segundo o procurador, estando ciente dessas informações o consumidor pode ficar mais atento às cobranças em sua conta e ingressar na Justiça se notar alguma irregularidade.

Sobre os deveres da Anatel e de outras agências reguladoras, o procurador destaca que “a regulação é modo de presença efetiva e contínua do Estado no serviço público prestador por pessoa de direito privado, vinculada por seus fins a tutela do consumidor, direta e indiretamente”.

A Anatel não respondeu até o fechamento desta edição as solicitações de informações explicações feitas à assessoria de imprensa.





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