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 Defesa do Consumidor
 

Viagens aéreas com crianças.

Fonte: Portal do Consumidor 19/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.

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De acordo com a Resolução no 52/2008, da Anac, crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos viajando em trechos domésticos acompanhadas de parentes deverão portar um documento de identificação, como, por exemplo, certidão de nascimento original ou cópia autenticada, registro de identidade ou passaporte, e outro documento formal que comprove seu parentesco com o acompanhante. Caso estejam viajando com uma pessoa com a qual não têm vínculo de parentesco, além do documento de identificação é preciso apresentar uma autorização firmada em cartório pelos pais ou responsável legal. Para viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a concordância do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório.

Caso um adulto venha a embarcar com duas crianças menores de 2 anos é preciso a presença de um tripulante extra, sendo necessário informar - -à empresa aérea.

A viagem de crianças desacompanhadas é permitida, mediante a apresentação de autorização concedida pelo Juizado da Infância e da Juventude. Os pais ou o responsável devem entrar em contato para obter informações sobre as condições da empresa aérea, pois para crianças de 2 a 5 anos (incompletos) é  necessária a presença de um tripulante extra.
A Autorização judicial pode ser emitida no fórum da comarca onde reside o menor, perante o Juiz de menores, ou ainda em um dos postos do Juizado de Menores.
 
 
Fontes:
Cartilha Identificação do Passageiro - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Cartilha Guia do Passageiro - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Entrevista com:
Flávia Elena Pena Pascual
Gerente Técnica de Relacionamento com Usuários
Diretoria de Serviços Aéreos e de Relacionamento com Usuários Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC





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