Últimos artigos
Alta do preço do aço para as montadoras elevaria valor de carro em médio prazo 29/03/2011
Camas de bronzeamento artificial são cancerígenas, diz pesquisa 22/09/2009
Financiamento habitacional cresce mais que o saldo de todas as operação de crédito 22/09/2009
Bernardo diz que Brasil já saiu da crise financeira 22/09/2009
Liquidações nem sempre dão direito a trocas 21/09/2009
Selo vai identificar produtos da agricultura familiar 21/09/2009
Sopas prontas: cuidado com o sódio 21/09/2009
Speedy: Relatório considera "insuficientes" medidas da Telefônica 21/09/2009
Abusos das operadoras de telefonia lideram reclamações no Procon 21/09/2009
Defesa do Consumidor analisou 14 propostas no 1º semestre 21/09/2009
Um defeito capaz de gerar risco de incêndio em mais de 250 mil veículos da marca Volkswagen trouxe de volta ao noticiário o termo “recall”. O procedimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é uma obrigação de todo fabricante que põe no mercado um produto com algum tipo de defeito que coloque em risco a vida, a saúde, a integridade e a segurança dos consumidores. A lei obriga que, quando detectado o defeito ou a potencialidade de causar dano ao usuário, o fornecedor preste de imediato todas as informações necessárias a respeito do problema, convocando os consumidores a levar o produto à assistência técnica para substituição ou eventual correção, evitando a ocorrência de acidentes.
O recall deve ser gratuito e tem de alcançar o universo de consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados no produto. Os consumidores, por sua vez, são obrigados a atender esse chamamento e devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. Mas, mesmo quando sanado o defeito, o fabricante continua a ter responsabilidade sobre qualquer problema decorrente do defeito original.
Para os órgãos de defesa do consumidor, apesar de bem consolidado, o procedimento ainda precisa melhorar no Brasil, em especial na linguagem utilizada pelos fabricantes, que nem sempre é capaz de “sensibilizar” o usuário sobre os riscos que ele corre caso não atenda ao chamamento. “Muitas vezes o defeito é anunciado com uma linguagem técnica, o que de certa forma minimiza a gravidade e os riscos sobre o uso do produto. É preciso uma linguagem clara e acessível”, defende a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) Maria Inês Dolci.
Publicidade
Outra crítica está na forma pela qual algumas empresas fazem o alerta do recall. A lei estabelece que o chamamento deve ser feito em campanha publicitária voltada para essa finalidade nos principais meios de comunicação. “O problema é que muitos fabricantes acham que a repercussão de notícias sobre o defeito, que ocorre de forma espontânea na mídia, atende ao disposto no CDC”, aponta o assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues.
Ele também ressalta que é preciso estar atento, já que há casos em que os fabricantes fazem “vistas grossas” para a ocorrência de algum defeito quando suas consequências não são percebidas pelos consumidores. “É preciso que o consumidor esteja consciente do seu papel. Qualquer problema que venha a causar riscos à sua segurança é passível de recall e precisa ser informado ao público. Por isso, as reclamações podem servir de base para iniciar um chamamento”, explica.
Histórico
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, divulga em seu site (www.mj.gov.br/dpdc) um banco de dados com o registro de todos os procedimentos de recall anunciados no Brasil desde 2000. Clicando no link “Recall – Chamamentos”, no canto direito da tela, o usuário pode conferir se um determinado produto está sendo ou já foi objeto de recall. O sistema, no entanto, não tem característica oficial, já que os dados ali apresentados têm como base notícias e informações sobre recalls divulgadas pelos fabricantes.
Maria Inês, da Pro Teste, diz que falta ao Brasil um sistema integrado que permita o mapeamento dos acidentes de consumo causados por defeitos. “É importante que isso comece a ser feito para que se vejam as consequências dos problemas. O sistema do DPDC permite um acompanhamento, mas é importante que seja feito algo para preservar vidas e a segurança dos consumidores”, avalia.
Uma nova interpretação da relação entre a legislação de trânsito e o Código de Defesa do Consumidor atribuiu ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) o controle e a fiscalização do padrão de segurança dos veículos brasileiros. O órgão vai emitir parecer sobre um caso específico – a existência ou não de defeito no eixo da roda traseira dos veículos do modelo Stilo da marca Fiat. Caso o Denatran conclua que o defeito existe, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e os demais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) exigirão a imediata realização de recall do modelo. A medida abre precedente para que outros casos sejam avaliados. Para Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec, esse instrumento pode contribuir para elevar a segurança dos automóveis no país. “É um avanço. Agora há mais um organismo com condições técnicas de preservar o direito dos consumidores”, diz. (ACN)