Últimos artigos
Alta do preço do aço para as montadoras elevaria valor de carro em médio prazo 29/03/2011
Camas de bronzeamento artificial são cancerígenas, diz pesquisa 22/09/2009
Financiamento habitacional cresce mais que o saldo de todas as operação de crédito 22/09/2009
Bernardo diz que Brasil já saiu da crise financeira 22/09/2009
Liquidações nem sempre dão direito a trocas 21/09/2009
Selo vai identificar produtos da agricultura familiar 21/09/2009
Sopas prontas: cuidado com o sódio 21/09/2009
Speedy: Relatório considera "insuficientes" medidas da Telefônica 21/09/2009
Abusos das operadoras de telefonia lideram reclamações no Procon 21/09/2009
Defesa do Consumidor analisou 14 propostas no 1º semestre 21/09/2009
A Justiça Federal no Paraná acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que a Caixa Econômica Federal não pode mais cobrar a taxa de corretagem de imóvel em vendas diretas.
Essa taxa é de 5% do valor do imóvel. No entanto, a decisão só vale a partir do momento que a ação civil pública a qual baseou a decisão da Justiça Federal for julgada e não haver mais possibilidade de recursos.
Desta forma, consumidores que pagaram essa taxa a decisão vale para quem comprou o imóvel a partir de 15 de outubro de 2005 - e quiserem reavê-la devem procurar a Justiça somente daqui 30 dias, no mínimo, que é o tempo que os citados teriam para recorrer.
A Justiça Federal considerou que a venda com a obrigação do consumidor de pagar a taxa de corretagem que nada mais é do que o honorário do corretor caracteriza a chamada “venda casada”, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão também vale para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), pois considerou que ele se beneficiaria indevidamente com o convênio que firmou com a Caixa para auxiliar na venda desses imóveis de venda direta imóveis de inadimplentes que foram encaminhados para leilão mas não tiveram interessados e que, em seguida, são vendidos.
A Justiça entendeu, ainda, que a obrigação do pagamento da taxa de corretagem seria da Caixa, e não do consumidor, uma vez que o banco condicionou a venda do imóvel à contratação do Creci-PR.
Segundo a Justiça Federal, “a imposição em questão aumenta o valor do imóvel em 5%, às custas do consumidor, acréscimo considerável, em especial para famílias de baixa renda, que são as principais destinatárias dos imóveis populares vendidos pela Caixa”.
Cabe recurso da sentença. A Caixa Econômica Federal informou que ainda não foi intimada da decisão e, portanto, ainda estuda se vai recorrer e como vai fazer isso.
No entanto, a Caixa informou também que já tornou facultativa a cobrança da taxa de corretagem no próximo edital de venda direta. Da mesma forma, o Creci-PR informou que ainda não recebeu o documento e só poderá estudar as medidas que deverá tomar depois da intimação.