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 Defesa do Consumidor
 

Justiça proíbe CEF de cobrar corretagem de imóvel

Fonte: Paraná Online 21/8/2009

Texto enviado ao JurisWay em 26/08/2009.

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A Justiça Federal no Paraná acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que a Caixa Econômica Federal não pode mais cobrar a taxa de corretagem de imóvel em vendas diretas.

Essa taxa é de 5% do valor do imóvel. No entanto, a decisão só vale a partir do momento que a ação civil pública a qual baseou a decisão da Justiça Federal for julgada e não haver mais possibilidade de recursos.

Desta forma, consumidores que pagaram essa taxa a decisão vale para quem comprou o imóvel a partir de 15 de outubro de 2005 - e quiserem reavê-la devem procurar a Justiça somente daqui 30 dias, no mínimo, que é o tempo que os citados teriam para recorrer.

A Justiça Federal considerou que a venda com a obrigação do consumidor de pagar a taxa de corretagem que nada mais é do que o honorário do corretor caracteriza a chamada “venda casada”, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A decisão também vale para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), pois considerou que ele se beneficiaria indevidamente com o convênio que firmou com a Caixa para auxiliar na venda desses imóveis de venda direta imóveis de inadimplentes que foram encaminhados para leilão mas não tiveram interessados e que, em seguida, são vendidos.

A Justiça entendeu, ainda, que a obrigação do pagamento da taxa de corretagem seria da Caixa, e não do consumidor, uma vez que o banco condicionou a venda do imóvel à contratação do Creci-PR.

Segundo a Justiça Federal, “a imposição em questão aumenta o valor do imóvel em 5%, às custas do consumidor, acréscimo considerável, em especial para famílias de baixa renda, que são as principais destinatárias dos imóveis populares vendidos pela Caixa”.

Cabe recurso da sentença. A Caixa Econômica Federal informou que ainda não foi intimada da decisão e, portanto, ainda estuda se vai recorrer e como vai fazer isso.

No entanto, a Caixa informou também que já tornou facultativa a cobrança da taxa de corretagem no próximo edital de venda direta. Da mesma forma, o Creci-PR informou que ainda não recebeu o documento e só poderá estudar as medidas que deverá tomar depois da intimação.



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