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 Defesa do Consumidor
 

Alterações na saúde coletiva

Fonte: O Dia 17/8/2009

Texto enviado ao JurisWay em 26/08/2009.

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ANS faz novas mudanças no regulamento para contratação de planos empresariais e por adesão, mas portabilidade continua de fora. Norma, que entraria hoje em vigor, só começa a valer a partir de 15 de outubro

Rio - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem novas regras para os planos coletivos de saúde. A alteração na resolução 195 deu mais tempo para que as operadoras de contratos empresariais ou firmados entre associações e entidades de classe se adaptem. O regulamento entra em vigor em outubro.

Entre as novidades, estão mais obrigações para clientes. Nos planos empresa, com 30 ou mais beneficiários, ele terá que formalizar a adesão até 30 dias após a assinatura do contrato. Caso contrário, será obrigado a cumprir período de carência e, em caso de doenças ou lesões preexistentes, terá de incluir a cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária.

Já as operadoras serão obrigadas a oferecer a ‘Carta de Orientação ao Beneficiário’ aos contratantes de planos coletivos como faz com os individuais ou familiares. O guia traz explicações sobre contratos em que haja previsão de cláusula de cobertura parcial temporária ou agravo.

Apesar das emendas à resolução, a ANS deixou de fora aspectos importantes assinalados por especialistas: o direito à portabilidade e a definição do valor para os reajustes. Segundo a coordenadora da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, o cidadão continua sem ter direito de mudar de plano sem cumprir carência.

“Mesmo prevendo o reajuste anual, ficaram de fora a migração do plano e a questão do aumento determinado pela faixa etária do segurado. Os planos podem acabar criando taxas sobre esses quesitos”,diz.

REAJUSTE EM PAUTA

Para Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “o principal problema é o reajuste não regulado”. Apesar de as operadoras serem impedidas de aumentar mensalidades mais de uma vez ao ano pelas regras atuais, a ANS não fixa valores máximos nem mínimos para o reajuste. A agência garante que, se houver irregularidades, vai aplicar multas. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-7019-656.

Corretora de seguros, Velzi Malta, 47 anos, crê que as novas medidas vão ajudar a evitar fraudes: “Os planos coletivos são 40% mais econômicos. Mas é importante estar atento às condições do contrato e se certificar de que o corretor é legalizado, para evitar golpes”.

O QUE MUDA

REAJUSTE
Fica proibido o aumento nas mensalidades mais de uma vez a cada 12 meses. As operadoras também ficam impedidas de fazer reajuste diferenciado para beneficiários do mesmo contrato. Não poderá haver distinção entre o valor cobrado dos clientes que já fazem parte do plano e os que vierem a ser incluídos.

CARÊNCIA
Tanto para planos coletivos empresariais quanto por adesão fica proibida a exigência da carência em planos com 30 ou mais beneficiários. No entanto, é preciso que o consumidor formalize o pedido de ingresso em até 30 dias após a celebração do contrato.

COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) OU AGRAVO
As cláusulas de agravo ou cobertura parcial, pagas no caso de haver doenças ou lesões preexistentes, não serão aplicadas se o contratante formalizar o pedido no período máximo de um mês.




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