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 Defesa do Consumidor
 

Código de Defesa do Consumidor na área da sáude

Fonte: Paraná Online 22/4/2009

Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2009.

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Pacientes tratados por médicos e hospitais também são consumidores e, por isto, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado quando existem problemas no atendimento e até em casos de erro médico.

Quando essas situações acontecem, as vítimas e seus familiares devem reunir a documentação necessária, guardar todos os comprovantes referentes ao atendimento e procurar o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou um órgão de defesa do consumidor.

A primeira corregedora do CRM do Paraná, Raquele Rotta Burkiewicz, conta que o paciente deve escrever uma queixa com todos os dados e detalhes sobre o atendimento e o internamento, incluindo data, horário e local.

A narrativa deve trazer a sequência dos fatos e nomes de pessoas que estavam na ocasião. O relato precisa ser encaminhado ao conselho, pessoalmente ou por correspondência, com identificação (nome, telefone para contato, números da carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF). “Não não recemos queixas anônimas ou por e-mail”, avisa.

Burkiewicz lembra que, junto com o relato, o paciente ou familiar deve anexar tudo o que conseguiu de documentos. Nos casos em que houve internamento, o próprio CRM pode conseguir o prontuário do paciente, no qual está todo o histórico dele desde que começou a ser atendido no hospital. O mesmo processo é aplicado tanto para médicos quanto para estabelecimentos hospitalares.

De acordo com ela, o CRM encaminha queixa e abre sindicância, em qualquer ocasião. Reúne-se a documentação e todos os lados são ouvidos. “O conselho faz um relatório e apresenta para uma câmara, que analisa se o caso tem seguimento, com a abertura de um processo, ou é arquivado. Se o processo for aberto, começa tudo de novo, inclusive ouvindo as todas as partes”, afirma.

Burkiewicz conta que se a pessoa que deu a queixa ficar insatisfeita com o resultado da sindicância, pode recorrer da decisão no Conselho Federal de Medicina, onde o caso será avaliado por profissionais de fora do Estado.

Se os responsáveis forem condenados, as punições vão desde advertência confidencial (em âmbito interno na classe) até a cassação do registro profissional. A sede do Conselho Regional de Medicina do Paraná fica na Rua Victório Viezzer, 84, bairro Vista Alegre, em Curitiba. O telefone é (41) 3240-4000. O atendimento é de segunda à sexta-feira, entre 8h e 18h




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