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 Defesa do Consumidor
 

Comunicado sobre Brinquedos em Ovos De Páscoa

Fonte: Inmetro 1/4/2009

Texto enviado ao JurisWay em 20/08/2009.

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Todo ano, na época da Páscoa, os ovos de chocolate fazem a alegria da criançada e, a cada ano que passa, os brindes oferecidos dentro desses ovos vêm mais se tornando o diferencial na hora da compra. Esses brindes são, em sua maioria, voltados ao público infantil, mas nem sempre são brinquedos. Há casos em que o brinde é, por exemplo, um relógio ou uma maquiagem, artigos que não são considerados brinquedos e que, portanto, não fazem parte do escopo do Regulamento do Inmetro instituído pela Portaria n° 108, de 13 de junho de 2005, que trata da segurança dos brinquedos. Dessa maneira, tais produtos são isentos da compulsoriedade de certificação.

 

Porém, quando o brinde corresponde a um brinquedo, devem ser realizadas todas as análises necessárias para evidenciar que esse produto é seguro ao público infantil e todo o processo de certificação deve ser conduzido como se o brinquedo estivesse à venda isoladamente. O fato de ser um brinde não pode ser motivo para descuidos quando se trata da segurança das crianças.

 

Uma vez que o produto foi certificado, o fabricante passa a ter o direito e a obrigação de apor o Selo de Identificação da Conformidade de forma visível no produto certificado, conforme o Regulamento citado acima. Isso serve para que o consumidor possa evidenciar, no ato da compra, que o produto passou pelo processo de certificação e para que a fiscalização possa identificar com mais facilidade se há produtos irregulares no mercado e que podem oferecer riscos à segurança das crianças durante o seu uso.

 

No caso dos ovos de Páscoa existe uma peculiaridade. Normalmente, o brinquedo encontra-se no interior do ovo, o que prejudica a visualização do selo. Esse fato levou alguns fabricantes a utilizar na embalagem externa do ovo, o selo de identificação da conformidade, com as informações obrigatórias estabelecidas pelo Regulamento sobre Segurança de Brinquedos. Essa prática, no entanto, levou a um problema de entendimento por parte de uma parcela dos consumidores que, em alguns casos, vinculavam equivocadamente o selo a uma possível certificação do ovo.

 

Em 29 de março de 2006 o Inmetro publicou a Portaria n° 73, que regulamenta o uso das Marcas, Símbolos de Acreditação e Selos de Identificação do Inmetro. Dentre os requisitos estabelecidos, destaca-se aquele que determina que o selo não deve ser usado “em qualquer situação que possa dar lugar a uma interpretação incorreta da atividade realizada pelo Inmetro, induzindo o consumidor a erro” (Artigo 10°, V). Dessa forma, foi criado um mecanismo para evitar erros de interpretação nesse e em outros casos semelhantes, uma vez que o uso do selo nessas condições, por exemplo, na embalagem do ovo de Páscoa, configurava-se como indevido e sujeitava o fornecedor às sanções previstas na mencionada Portaria. Isso, porém, não resolvia o problema da informação sobre a certificação do brinquedo, já que o selo seria aplicado no brinquedo ou na sua embalagem, inacessível ao consumidor no momento da compra.

 

Foi então autorizado que os fabricantes mencionassem na embalagem do ovo que havia, no interior do produto, um brinquedo certificado de acordo com a regulamentação, como forma de orientar o consumidor. A fiscalização passou então a coletar amostras de ovos de Páscoa para verificar se o brinquedo oferecido como brinde estava realmente certificado. Alguns fabricantes, porém, mantiveram o referido selo na embalagem dos ovos e, à medida que esses ovos são encontrados no mercado, seus fornecedores são notificados para a correção do problema.

 

Atualmente, está sendo elaborada uma nova regulamentação que padroniza e torna obrigatórias algumas informações nas embalagens de artigos que contenham brindes ou partes que se caracterizem como produtos regulamentados pelo Inmetro.

 

A Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, composta pelos órgãos delegados do Inmetro presentes em todos os Estados da federação, está orientada a impedir que sejam comercializados brinquedos não certificados, inclusive como brindes, autuando fornecedores e apreendendo produtos que não se enquadrem nos requisitos da regulamentação do Inmetro.




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