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Ministro nega liminar aos bancos que pediam suspensão de ações pela correção da caderneta Rio - Mais uma importante vitória para os poupadores no País. O STF (Supremo Tribunal Federal) negou aos bancos liminar para suspender todas as ações judiciais, a maioria com sentenças favoráveis aos consumidores, pela correção dos saldos das cadernetas referentes aos planos econômicos. Com isso, a decisão final ficou para o julgamento da ADPF 165. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi apresentada pelos bancos na tentativa de congelar os processos em andamento nos tribunais. A decisão a favor dos poupadores foi do ministro Ricardo Lewandowski, já enviada à Procuradoria-Geral da União, que dará parecer sobre o assunto. Em seguida, o ministro do STF vai decidir se a ADPF é cabível ou não. Se o parecer de Lewandowski for positivo, seguirá para votação em plenário. A liminar foi pedida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A Consif reivindica “constitucionalidade” dos planos Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Na quarta-feira, um dia antes, a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais, e colegas de outras entidades, que apóiam os poupadores, tiveram audiência com o relator Lewandowski. “Estivemos lá para provar como seria prejudicial a suspensão das ações. A decisão do ministro mostra independência e sensatez sobre um tema importante. Essa ADPF é temerária porque desconstitui todo entendimento pacificado na jurisprudência nacional”, diz. Maria Elisa acrescenta que uma ação de constitucionalidade tem repercussão e leva muitos anos para chegar ao fim. “Foi um tiro de misericórdia que os bancos deram para reverter a situação. Eles usam de artifício para afastar qualquer possibilidade de equilíbrio numa relação bancária”, afirma a advogada do Idec. Para a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), a decisão é muito positiva, mesmo ainda havendo uma estrada a percorrer, pois permite que os poupadores continuem acreditando na Justiça para reaver seus direitos. Para os planos que já prescreveram, a saída é se habilitar em ações coletivas dos órgãos de defesa do consumidor e na Defensoria Pública da União ou do Estado. Para os poupadores da Caixa Econômica, o ingresso da ação é na Justiça Federal. No caso do Plano Collor 1 (1990), os titulares ou herdeiros de cadernetas têm até março de 2010 para recorrer. A correção vale para quem tinha até NCz$ 50 mil (cinqüenta mil cruzados novos) — valor equivalente hoje a R$ 4.600. No site do Idec (www.idec.org.br), há informações detalhadas sobre todos os planos econômicos. Pelo menos 550 mil ações Dados da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) revelam que estão em curso na Justiça Estadual e Federal pelo menos 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, reclamando o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. Para ingressar na Justiça, os poupadores precisam ter algum documento que comprove o saldo nas cadernetas de poupança à época dos planos econômicos. Também é importante, no caso de não haver extrato, reunir provas da existência da conta, como os comprovantes enviados pelos bancos para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Com isso, é possível exigir, na Justiça, os extratos, caso os bancos estejam se recusando a dar. Um vitória para comemorar Os poupadores comemoraram ontem a primeira vitória no STF (Supremo Tribunal Federal). A servidora federal aposentada Maria do Carmo de Jesus ficou muito feliz com a notícia. “Será ótimo poder receber esse dinheirinho extra. Estou precisando tanto”, afirma ela, torcendo para que sua correção seja liberada o mais rapidamente possível. 'HÁ QUESTÕES QUE JÁ FORAM PACIFICADAS' O ministro Ricardo Lewandowski afirma que, no período dos planos econômicos, os bancos ganharam bem. “De acordo com informações na página eletrônica da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o patrimônio líquido do sistema bancário, de 1995 a 2006, passou de R$ 58,837 bilhões para R$ 186,240 bilhões. Já entre 2006 e 2008, o valor foi ampliado para R$ 283,796 bilhõe>s”. Na sentença, ele declara: “Em rápida pesquisa, pude perceber que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Federais (TRFs) e, mesmo os magistrados de primeira instância da Justiça Federal e Estadual, têm decidido com base em jurisprudência já consolidada. Há questões que já foram pacificadas pelo STJ, caso da Súmula 179/STJ, nos seguintes termos: o estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos”.
Segundo a entidade que representa os bancos, o custo dessas ações atingiria mais de R$ 180 bilhões. Para se ter idéia, somente as ações relativas à Caixa Econômica Federal totalizariam R$ 35 bilhões. Alguns bancos, como a própria Caixa, o Itaú e o Unibanco, já vinham separando dinheiro para bancar esse prejuízo.
O casal Mario Eduardo e Nagibe Huergo também comemorou a vitória. “É maravilhosa essa notícia. Vou mandar meu marido acompanhar o processo no Juizado Especial. Vamos ficar atentos, nem que seja para ganhar R$ 100”, disse a mulher. Segundo a Anacont, vários poupadores do Rio têm conseguido receber a correção por meio de acordos.