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Pacto de união estável ou casamento? Eis a questão

Fonte: Gazeta do Povo 6/3/2009

Texto enviado ao JurisWay em 07/08/2009.

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Uma piada diz que os casais, logo após o casamento, costumam se tratar usando o termo “meu bem” para chamar um ao outro;já no final do relacionamento os dois utilizam muito mais a expressão “meus bens”,em alusão à briga pela partilha do patrimônio.Embora seja uma brincadeira, a história traz o alerta para quem se decide casar: é importante conhecer as opções jurídicas mais apropriadas para a união entre um homem e uma mulher para evitar aborrecimentos futuros, em caso de divórcio.

A professora do mestrado em Direito Ana Carla Harmatiuk, da Unibrasil e da Universidade Federal do Paraná, explica que,na forma tradicional de casamento civil, há quatro regimes jurídicos de bens: regimes de comunhão universal, comunhão parcial, separação total de bens, ou a chamada participação final de aquestos.“Se não for realizado o pacto antenupcial, o Código Civil de 2002 estabelece que o regime escolhido foi o de comunhão parcial de bens”,afirma Ana.Para qualquer outra hipótese, é preciso que haja o pacto antenupcial.

A professora explica ainda que, além do casamento formal, a lei reconhece ainda a união estável de um casal, que não exige as formalidades do matrimônio.“Nessa situação (união estável),a legislação estabelece o mesmo regime de partilha de bens de quem é casado em comunhão parcial.”

Porém, diz Ana, os casais que vivem em união estável podem optar por formalizar a situação, com o chamado pacto de união estável.Por esse contrato, os casais podem escolher o regime de bens que satisfaçam suas necessidades – ou estabelecer outras regras, de acordo com sua própria vontade.

De acordo com o professor de Direito de Família Luiz Edson Fachin,da UFPR,tanto o casamento quanto o contrato de união estável dizem respeito a relações patrimoniais.“Mas o contrato escrito de união estável é uma opção que se abre àqueles que não estão civilmente casados.”

Segundo ele, é aí que uma assessoria jurídica acaba sendo necessária para os casais.“É que, pelo contrato de união estável, o casal pode estabelecer alguns bens que são comuns e outros que não são.”Nesse tipo de contrato, explica Fachin, as pessoas podem, por exemplo, definir que os bens móveis serão do casal, enquanto que o animal de estimação (ou qualquer objeto) pode ficar com apenas um deles.“Pode-se criar um regime completamente novo,desde que sejam respeitados os limites legais.”

Ana dá exemplo de dispositivos que não não podem fazer parte do pacto.“Não podem constar cláusulas que possam ferir o interesse público, como, por exemplo, a dispensa de pensão alimentícia ou a definição de com quem ficará a guarda do filho.Essas serias cláusulas nulas.”

Apesar de no pacto de união estável o casal poder definir o regime de partilha de bens com mais flexibilidade, a presidente da seção paranaense do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Adriana Hapner, acredita que esse contrato pode acabar dificultando a divisão patrimonial quando há a separação.“Como as regras são mais flexíveis, às vezes há necessidade de produzir provas sobre a propriedade de alguns bens, o que pode ser difícil de se conseguir.”

Homossexuais

Ana afirma que, além da união estável entre homem e mulher, atualmente a Justiça reconhece que esse instituto poder usado para uniões entre homossexuais.“Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de outubro de 2008, pacificou a questão,que antes era controvertida.” Ela aconselha o pacto nesses casos principalmente pela dificuldade que homossexuais têm de provar sua união estável.“Muitas vezes a família não concorda com a relação e, em caso morte de um dos parceiros, tenta afastar os direitos do outro.”

Para se realizar o pacto de união estável, o casal precisa apenas provar que sua união constitui uma família.Atualmente, tanto para se formalizar o casamento quanto para fazer o pacto de união estável as pessoas podem ir diretamente nos cartórios civis.

Discussão aberta

Fachin afirma ainda que, muitas vezes, as pessoas ficam preocupadas em discutir abertamente o regime de bens de sua relação conjugal.Ele orienta as pessoas a vencerem esse temor.“Discutir isso pode dar a impressão de que a pessoa estaria se comportando de forma egoísta”.“Mas isso é um preconceito, porque não tem nada a ver com a relação afetiva. É preciso separar a questão afetiva da patrimonial.Minha experiência de 26 anos na área me mostrou que a clareza é a mãe da harmonia.”Para ele, quanto mais o casal conversar sobre o assunto, mais saudável será a convivência entre eles e muito melhor será a situação de ambos se a relação vier a terminar.

Casamento

Veja as opções existentes na legislação brasileira:

Casamento

- Constituição de uma família por meio de um contrato público formal e solene.Pela legislação brasileira, a regra é os cônjuges casarem-se em comunhão parcial de bens,caso não firmem um pacto “antenupcial”.

- Se quiserem, porém, podem realizar um pacto antes do casamento (antenupcial) que irá estabelecer como ocorrerá a divisão do patrimônio, caso ocorra a separação.Além da comunhão parcial, os outros regimes jurídicos são a comunhão universal, a separação do total de bens e a participação final de aquestos.

Regimes

- Comunhão parcial: somente os bens adquiridos após o casamento são partilhados pelo casal, se vierem a se separar.

- Comunhão universal: na separação, todos os bens são partilhados.

- Separação total: cada um permanece com os bens que estiverem em seu nome, na hipótese da separação.

- Participação final dos aquestos: por esse regime, entende-se que os bens dos cônjuges, enquanto estiverem casados, permanecem separados (como na separação total). Porém, havendo a separação do casal, o regime aplicado é o do comunhão parcial; ou seja, os bens adquiridos por eles durante o casamento serão repartidos de forma igualitária.

Pacto de União Estável

- É a formalização da convivência duradoura, pública e contínua, entre homem e mulher, estabelecida com a finalidade de constituir família.É menos formal que o casamento e os cônjuges podem estabelecer as condições de divisão de bens, caso venham a se separar.Pode ser realizado também por casais homossexuais.




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