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Decreto de 16 de março 2012

Altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:

I - Ministério da Saúde;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Casa Civil da Presidência da República;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Justiça;

VIII - Ministério da Educação;

IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XII - Ministério das Comunicações;

XIII - Ministério do Meio Ambiente;

XIV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

XVI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça;

XVII - Advocacia-Geral da União; e

XVIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1o Os membros da Comissão Nacional, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos que representem.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

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