Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.920, de 30 de novembro de 2016.
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.
ANEXO
QUADROS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
Quadro de Oficiais Aviadores |
43 |
19 |
23 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Engenheiros |
4 |
5 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Intendentes |
17 |
8 |
10 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Médicos |
9 |
6 |
14 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Dentistas |
4 |
4 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos |
2 |
2 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica |
10 |
5 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões |
0 |
1 |
4 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações |
1 |
1 |
5 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia |
0 |
0 |
1 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo |
0 |
1 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico |
0 |
0 |
3 |
- |
- |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica |
- |
- |
- |
45 |
30 |
Quadro de Oficiais Capelães |
0 |
0 |
0 |
- |
- |