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DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Declara dia de ponto facultativo nos órgãos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Fica estabelecido, no dia 11 de agosto, ponto facultativo nos órgãos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil em comemoração ao dia do advogado.

Art. 2º Caberá ao Advogado-Geral da União, ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, mediante atos específicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017 - Edição extra

 

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