Argumentos do Autor na Petição Inicial:O reclamante argumenta que sua demissão é ilegal, uma vez que viola expressamente dispositivo constante na Constituição do Estado de Minas Gerais.
Diz que nos termos do artigo 13, parágrafo 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais é obrigatório que o agente público proceda à motivação do ato administrativo, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.
Desta forma, a ausência de motivo para sua dispensa, resulta em descumprimento da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Inclusive, que se a Administração Pública não detém de ampla liberdade para proceder à admissão de seu pessoal, ficando obrigada a realização de concurso público, nada mais correto de que o entendimento que esta também não é irrestritamente livre para proceder ao desligamento de seus empregados, imotivadamente.
Desta forma e seguindo esta linha de raciocínio, constitui-se requisito ao prévio desligamento de empregado público, a motivação do ato demissional, com a comprovação do interesse público no desligamento do empregado.
Assim, uma vez que não houve qualquer motivação para a dispensa do empregado, Carlos decidiu ingressar na Justiça do Trabalho no intuito de ser reintegrado no serviço.
Próximo Passo:Argumentos do Réu (Contestação)Rever:Descrição do Caso