Argumentos do Autor na Petição Inicial:O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho com reclamatória trabalhista que pleiteava a condenação da empresa no pagamento de horas extras devido ao não gozo da hora de almoço.
O pedido do reclamante tem como fundamento o fato de que o mesmo, desde a contratação, sempre prestou seu serviço sozinho, sem rendimento e, em locais distantes.
Alega que não fazia a hora de almoço de forma correta, pois não podia deixar o local de trabalho e ainda, tinha que proceder a conferência do nível da água em intervalos regulares de 30 minutos.
Alega ainda que fazia suas refeições com a atenção voltada para o nível da água e, para o telefone, pois em muitas ocasiões tinha que parar o almoço para atende-lo ou fazer intervenções no nível da água.
Por estes motivos, pleiteia o recebimento de uma hora extra por dia, relativo á hora de almoço não realizada devidamente e seus reflexos legais.
Junta documentos ao processo e o nome de testemunhas que podem comprovar o alegado.
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