Argumentos do Autor na Petição Inicial:O empregado ingressou com uma reclamatória trabalhista solicitando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, por culpa do empregador, nos termos do artigo 483 da CLT, alínea "d".
Argumenta que o fato de seu empregador não ter recolhido, devidamente, as parcelas referente ao FGTS e ao INSS, já ensejam na rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
Todavia, o fato de atrasar o salário por mais de dois meses, dispensa maiores argumentações para o caso.
Pleiteia o pagamento das férias proporcionais, do décimo terceiro salário proporcional, de indenização referente ao FGTS não recolhido, de indenização referente ao valor da multa de 40% sobre o FGTS e de indenização referente ao seguro desemprego, acrescido de seus reflexos legais.
Pleiteia ainda, o correto recolhimento das contribuições previdenciárias.
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