Argumentos do Autor na Petição Inicial:Aloizio, acusado de improbidade (furto de fios elétricos), foi dispensado por justa causa pelo seu empregador.
Neste caso, o empregador baseou seu ato no disposto na alínea "a" do artigo 482 da CLT (ato de improbidade).
Não se conformando, Aloizio ingressou na Justiça do Trabalho pleiteando a descaracterização da justa causa por ausência de provas efetivas da ocorrência do ato.
Após a instrução do processo, o MM. Juiz do trabalho houve por bem em julgar procedente a demanda, afastando a caracterização da justa causa, sob os fundamentos de que inexistia prova cabal do ato de improbidade.
Assim, após a ocorrência do trânsito em julgado desta ação, o reclamante ajuizou nova reclamatória trabalhista pleiteando o recebimento de indenização por danos morais, tendo em vista a descaracterização da justa causa pela Justiça do trabalho.
Argumentou que este ato, além de violar sua honra, maculou sua vida profissional e neste sentido, acarretou lhe diversos prejuízos, pelo que, a partir do momento em que o ato de demissão por justa causa realizado pelo seu empregador foi considerado ilegal, surgiu a obrigação de indenizá-lo.
Pleiteia o recebimento de indenização por danos morais no valor mínimo de 50 salários mínimos.
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