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Uma das muitas novidades que traz o novo CPC, qu em breve estará em vigor.
Texto enviado ao JurisWay em 05/01/2013.
A mudança do CPC com a edição do Projeto de Lei (PLS 166/2010 e PL 8.406/2010), traz grandes e melhores mudanças para aqueles que tem como profissão a defesa dos direitos dos cidadãos.
Entre as muitas mudanças, a que chama nossa atenção é a do artigo 241 do atual CPC, que deixa de tratar apenas de tempestividade da intimação ou citação para falar da intimação do advogado.
Mais precisamente no § 1° é que ocorre uma novidade muito importante para a celeridade e economia processual, onde o próprio advogado da parte pode intimar o patrono contrário. Bastará para tanto, que junte aos autos cópia do ofício de intimação e o aviso de recebimento (AR).
Com isso, espera-se que se alcance os Princípios da Celeridade e da Economia Processual, e assim diminuir o tempo de duração do processo, fazendo com que este tenha uma razoável duração.
Portanto, é de bom grado que esperamos a aprovação do Novo CPC ainda em 2103, como está previsto, pois se até lá não sofrer muitas alterações, teremos uma ótima ferramenta à disposição dos defensores do Direito.
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