Outros artigos do mesmo autor
Execuções Trabalhistas - Fraude à execuçãoDireito do Trabalho
A Lei 8.009 não impede a penhora do bem de famíliaDireito de Família
Execuções Trabalhistas - PenhoraDireito do Trabalho
Outras monografias da mesma área
DOENÇAS PSÍQUICAS CAUSADAS PELO AMBIENTE DE TRABALHO
Due Diligence e Compliance Trabalhista, os "BFF" (Best Friend Forever) do Direito Preventivo
O MENOR APRENDIZ FRENTE AO ESTATUTO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENUNCIAÇÃO A LIDE NA ESFERA TRABALHISTA
ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATUAL POSIÇÃO DAS AÇÕES DE REVISÃO DOS SALDOS DO FGTS
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa: considerações sobre ato de improbidade
O Direito do Trabalho na Era da Inteligência Artificial
Breves Considerações Sobre Trabalho Infantil
A Alteração da estrutura jurídica da empresa atrai a incidência dos artigos 40 e 448, ambos da CLT.
Texto enviado ao JurisWay em 10/10/2012.
A Alteração da estrutura jurídica da empresa, por exemplo, de sociedade limitada para sociedade anônima, inclusive com modificação na denominação social, atrai a incidência dos artigos 10 e 448, ambos da CLT.
Artigo 10, da CLT: Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Ver ainda: Ojs 92,261,408,411 da SDI-1, do TST; Artigo 141,II da Lei 11.101/2005.
Artigo 448, da CLT: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
ver artigos 10, da CLT e OJ 202 da SDI-1 do TST.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |