Outros artigos do mesmo autor
Execuções Trabalhistas - Fraude à execuçãoDireito do Trabalho
A Lei 8.009 não impede a penhora do bem de famíliaDireito de Família
Execuções Trabalhistas - PenhoraDireito do Trabalho
Outras monografias da mesma área
Relação jurídica laboral entre os correspondentes bancários e seus funcionários
Considerações sobre a Terceirização
Quebra de Caixa - Descontos indevidos ou Abusivos.
A SUSPENSÃO DO CONTRATO EM FUNÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL?
Equiparação Salarial dos Bancários
Possíveis Formas de Resistência Laboral no Mundo do Futuro
O DUMPING SOCIAL NA ESFERA TRABALHISTA E SEUS EFEITOS
É válido o registro de frequência sem assinatura do empregado
A CONTEMPORANIEDADE DO DIREITO DO TRABALHO: FLEXIBILIZAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS
A Alteração da estrutura jurídica da empresa atrai a incidência dos artigos 40 e 448, ambos da CLT.
Texto enviado ao JurisWay em 10/10/2012.
A Alteração da estrutura jurídica da empresa, por exemplo, de sociedade limitada para sociedade anônima, inclusive com modificação na denominação social, atrai a incidência dos artigos 10 e 448, ambos da CLT.
Artigo 10, da CLT: Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Ver ainda: Ojs 92,261,408,411 da SDI-1, do TST; Artigo 141,II da Lei 11.101/2005.
Artigo 448, da CLT: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
ver artigos 10, da CLT e OJ 202 da SDI-1 do TST.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |