Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro
Campinas - SP
13012-100
Telefone: 19 30291445
Outros artigos do mesmo autor
Crime do artigo 307 e 349-A do Código Penal Direito Penal
Auxílio ReclusãoDireito Previdenciário
DA AÇÃO PENAL Direito Penal
Penhora on line de ofício pelo juiz, antes da citaçãoDireito Processual Civil
Endosso e AvalDireito Empresarial
Outras monografias da mesma área
A Implantação do toque de recolher e seus impactos na redução da criminalidade.
Prisão do Depositário Infiel: Penhora de Coisas Fungíveis (que podem ser substituídas ou trocadas)
HUMANIZAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
A elevação da pena criminal a falsa sensação de segurança e a proliferação do crime organizado
O Cheque Caução no Direito Penal
MAIORIDADE PENAL REVISTA E O FIM DO CRIME
Estupro Antes e Depois da lei 12015/2009
INQUÉRITO POLICIAL E AS ALTERAÇÕES ORIUNDAS DA LEI 13.245/16
Abordaremos as principais mudanças na lei de lavagem de capitais.
Texto enviado ao JurisWay em 22/08/2012.
A lei de lavagem de capitais foi alterada recentemente e umas das principais mudança no contexto legal é que agora qualquer infração penal pode ser antecedente da lavagem de capitais.
Entende-se por infração penal tanto os crimes como as contravenções. Ex: de crimes que agora podem ser antecedentes do crime de lavagem, são crimes tributários, tráfico de pessoas, crimes ambientais e etc., já na contravenção, temos o jogo do bicho.
Diante da revogação do artigo 3o da lei 9613/98, a lavagem de dinheiro passa a admitir liberdade provisória, com ou sem fiança, sendo vedado condicionar o conhecimento do recurso ao recolhimento á prisão. É uma norma processual material, pois repercute diretamente na liberdade do criminoso. Trata-se de norma benéfica e poderá retroagir em favor do acusado.
A lei 12.683/12 dá nova redação ao artigo 4§1o, combiando com o artigo 4o-A, ambos da lei 9613/98.
§ 1o Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |