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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Camila Carvalho Rabelo
Estudante do Curso de Direito da Faculdade AGES, Estagiária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

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INVASÃO DO DIREITO E BREVE COMPARATIVO COM ATO INFRACIONAL E SEUS DERIVADOS

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2011.

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INVASÃO DO DIREITO E BREVE COMPARATIVO COM ATO INFRACIONAL E SEUS DERIVADOS

 

 

Camila Carvalho Rabelo[1]

 

 

RESUMO

 

O contexto a qual nos estamos inseridos está demarcado por uma série de fatores que acarreta o desequilíbrio da conduta humana acabando por ocasionar diversos conflitos oriundos do seio familiar. Desta maneira cabe ressaltar a invasão do direito na ótica da proteção da criança e do adolescente, em face da criação do conselho tutelar, este veio para que assim, as relações familiares possam ficar de forma harmônica ou sem qualquer vestígio de agressão.

 

PALAVRAS – CHAVE: desequilíbrio; conduta; conflitos; proteção; conselho tutelar.

 

 

  1. A EXPANSÃO DO DIREITO

 

Sabe-se que a nossa sociedade é bastante dinâmica e a todo e a qualquer lugar as regras são impostas como forma de organização para as transações feitas por nós que somos os detentores da vontade de inovar e crescer todo esse espaço que nos rodeia.

Com a Revolução Industrial e com a vinda da globalização o ser humano a cada passa a ser mais dependente de recursos produzidos pelos benefícios da tecnologia, não obstante disso o Direito também invade esse círculo como expressão possível de intermediação das novas relações. O capitalismo a cada dia domina e move nossa sociedade, sendo assim, o sistema jurídico e o dinheiro oferecem motivos externos para adequação de condutas visando a determinado objetivo, situado fora deles.

O dinheiro muitas das vezes é causa de diversas irregularidades e para conseguir este recurso muitos pais torturam seus filhos a fazerem algo ilícito apenas para satisfazer seus pais, os fatores ainda não param por ai, muitos casais imaturos acabam por ter uma gravidez precoce e não sabem como lidar com sua prole, ocasionando assim, uma série de agressões de pais para com seus filhos. Desta maneira o direito não poderia ficar distante de tamanha irregularidade e as nobres crianças ficarem indefesas sem nenhuma proteção jurídica e passar sua fase de amadurecimento a mercê de tudo que é condizente pra ela.

A invasão nesse campo especificamente veio no ano de 1990 com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e posteriormente a criação do conselho tutelar como protetor dos interesses individuais e coletivos, desta forma o art 131 do ECA prolata que:

 

“O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não judicial e encarregado pela sociedade de zelar pelo compromisso dos direitos da criança e do adolescente, definidos nessa lei”.

 

E de suma importância ressaltar que a base familiar é de extrema importância para a formação do ser humano, desta forma a ótica da adoção também entra em cena contribuindo para a retirada das crianças das ruas e amenizar a situação em que nossa sociedade se encontra. Sabe-se que muitos casamentos não dão certo e nenhum dos pais quer ficar com o filho deixando-o muitas vezes na maternidade ou simplesmente abandona-o na lata do lixo.

O Direito a cada novo tempo causa uma invasão e uma interdependência entre o seu habitat e as outras áreas, como sua própria dinâmica jurídica a atribuição de efeitos ao sujeito pela infração ou pela observância de normas que ele da subsidio para outras áreas, sendo assim:

 

“O direito é a regulação mais adequada a contemporaneidade emergente em que as interações sociais tendem a ser instantâneas, com o aprofundamento da conectividade entre indivíduos e eventos (pág 22, 2008)”.

 

A política por sua vez exerce papel crucial em toda e qualquer relação jurídica e o direito não deixou essa área de lado, tendo em vista que, essa exerce grande influencia e é através dela que os nossos representantes nos representam, todavia vimos que o conselho tutelar exerce grande influencia na sociedade, pois visa apaziguar as relações de desafeto para com as crianças e os adolescentes.

A expansão do direito também se abrange na economia, na televisão, nas escolas nas empresas, em fim, com toda essa globalização o direito tem um leque muito extenso e a cada dia vimos a abrangência dele e com essa abrangência aos poucos ele está adentrando em todas as camadas sociais.

 

  1. A INVASÃO DO DIREITO CONTRA O MERCADO E CONTRA A POLÍTICA

 

Como se ver em nosso dia-a-dia há muitos benefícios que são trazidos pela expansão do nosso mercado, porém como tudo há conseqüências há várias irregularidades ou violação dos direitos para com os consumidores, como ressalta Júlio Aurélio “o direito pela extensão do âmbito de suas normas, foi a solução para o conflito entre mercado e sociedade (pg 75)”.

            Em face dessa citação percebe-se que a invasão do direito é um ponto crucial em nossa sociedade tendo em vista os conflitos decorrentes das relações humanas e da lei da competitividade, pois o mercado superou o Estado na economia quando ela passou a depender diretamente da tecnologia, falando de mercado não podemos esquecer da grande problemática que é o mercado da prostituição, prostituição essa que os adolescentes acabam adentrando por um simples prazer ou por um veículo que lhe trará dinheiro para a sua subsistência e da sua família, isso nada mais passa do que uma grave irregularidade e a contribuição para a cifra negra do mercado, contudo um novo concorrente se apresenta ao mercado que é o direito.A Revolução Industrial causou inúmeros benefícios para a nossa sociedade, contudo as conseqüências são inúmeras para com o cidadão, e o direito vem à tona para resolver conflitos oriundos das façanhas do mercado e o cidadão não pode ficar no prejuízo, desde quando faça seus ofícios de forma correta, onde deve e tem que ser preservada a liberdade e a igualdade dos direitos e acima de tudo os princípios de cidadania onde todos têm que ceder um pouco de sua liberdade em prol do desenvolvimento comum respeitado os direitos individuais.

            Nossas bases são oriundas de um contexto bastante conturbado há começar pelo nosso país que é subdesenvolvido e muitos ficam a mercê de tanta necessidade e a falta força para galgar em busca da subsistência do lar, muitos casais como mencionado anteriormente jogam seus filhos na rua, outros na lata do lixo, alguns deixam na maternidade e outros optam por deixar na fila para adoção, o conselho tutelar está ai para amparar as diversas formas de conturbação que a criança e/ou adolescente venha a passar, desta maneira cabe mencionar ainda que no contexto atual as pessoas são movidas pela emoção, muitas das vezes motivados pelo uso de entorpecentes e acabam por fazer atos sem ter plena maturidade das conseqüências , a gravidez é um desses casos onde muitos adolescentes tem filhos e despreparados para saber lidar com tal situação acabam maltratando seus filhos sem perceber que ali reside um ser humano e que precisa de cuidados especiais tendo em vista que são seres indefesos e imaturos.

            O conselho por sua vez também regula as relações familiares onde existem muitos conflitos, sendo assim, a criança não pode ser alvo de constantes brigas e ser sujeita a passar por situações constrangedoras, é ai onde o conselho entra para atender e aconselhar os pais ou responsáveis aplicando as medidas previstas no art 136 II. Júlio Aurélio menciona em sua obra a ética, esta que por sua vez se encontra de forma conturbada e esquecida por diversas pessoas deixando os princípios de lado; as relações de pai e mãe para com seus filhos devem ser harmônica, em face disso Aurélio relata que:

 

“O crescimento contemporâneo publica por sua percepção como interesse difuso do conjunto da sociedade, tem consolidado o critério jurídico para a analise de atos intrínsecos ao próprio desempenho governamental. Assim, desde o fim do ultimo século o direito é um ingrediente essencial (e não apenas formal) até mesmo à qualificação dos governantes seu questionamento tem lastro em processos sociais sem coalizões políticas hegemônicas e centradas na defesa de uma cidadania e ser revitalizada mediante procedimentos públicos estritamente jurídicos (pg 55)”.

 

Diante da citação percebe-se a confirmação do poder da política e da invasão do direito nesse aspecto, pois os entes políticos tem um poder de corrupção muito grande e mais uma vez o Direito invade esse lado com toda a sua força, pois é da política que muitas coisas surgem e conforme o art 136 IV a) “requisitar serviços públicos nas áreas de saúde educação, serviço social, trabalho e segurança”; percebe-se que na atualidade o direito deixa de ser o marco da política, fornece-lhes bases para a institucionalização e organização da sociedade como tarefa exclusiva daquela, o direito não é mais o instituto para ou pela política, passa a ser o instituinte dela na medida em que legislar e administrar são se tornando meros modos de regulamentação de princípios jurídicos superiores.

 

CONCLUSÃO

 

Em demanda de tudo que foi abordado no corpo da presente produção, uma conclusão é de suma importância para o fechamento dessa produção, vimos que o Direito é um ponto que detêm os moldes da sociedade, ou seja, ele procura regularizar todas as relações para o bom andamento da sociedade tendo em vista que ele (Direito) é quem formula a lei e para isso precisa-se de aplicação e como sabemos que em toda sociedade há corrupção ele procura adentrar e conferir a sua verdadeira aplicação de modo a ser justo com o justo e ser rígido com aqueles que vão de encontro às normas de boa convivência em sociedade, a barganha do Direito todos tem conhecimento que é bastante ampla e como o vimos está presente na economia, na ética, no mercado, na política e em qualquer outro departamento que precise de regas, pois sem regras nossa sociedade não passaria de um caos onde todos poderiam fazer o que desejar e o mais forte esmagaria o mais fraco e Júlio procura através de sua obra mostrar que o “Vírus do Direito” está contaminando todas as áreas lutando para proteger tanto a estes e principalmente à criança e ao adolescente percebendo que, estes serão os futuros detentores de nossas bases do amanhã.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

LOPES,Júlio Aurélio Vianna. A Invasão do Direito. Rio de Janeiro: FGV, 2005

 

 

 

 



[1] Acadêmica do curso de Direito da faculdade Ages

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Camila Carvalho Rabelo).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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