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37 razões contra a desrazão da PEC 37

37 razões contra a desrazão da PEC 37

Texto enviado ao JurisWay em 18/06/2013.

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 37 razões contra a desrazão da PEC 37

A real origem do Ministério Público é discutível, seja iniciada pelos Éforos de Esparta que eram por mister acusadores e moderadores do poder real e o senatorial, seja no antigo Egito por Magiaí, responsável pelas denúncias de práticas criminosas, entre outras teses do surgimento do MP, a questão é que o Ministério público nasceu com essência de um Poder independente a fim de acusar qualquer tipo de ilícito. A tão criticada PEC 37 visa extinguir o poder de investigação deste órgão, restando em consequências desastrosas.

Mesmo não querendo competir ou substituir as instituições policiais, mas garantir que seja amplamente respeitada a investigação criminal, como manda nossa Constituição Federal, não a monopolizando a um servidor do Estado, temas como corrupção, lesão aos cofres públicos, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, são os principais pontos de atuação que podem fazer a diferença, então a quem interessa cercear tal poder do Ministério Público? Torna-se uma ameaça ao Estado Democrático de Direito.

Este Projeto de Emenda à Constitucional também impede qualquer tipo de investigação criminal por parte da COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros deixando na mão apenas de um servidor do Estado, o Estado servindo ao interesse do Estado? Um Delegado pode ser transferido caso haja interesse de seu supervisor, já um promotor não pode ser afastado da investigação por nenhuma autoridade. Certamente o resultado que se dará com a aprovação deste Projeto, é a insegurança jurídica e a desordem investigativa, desconsiderando o interesse da nação e calando a boca dos que sofrerem eventual arbitrariedade da policia, voltando a tempos nebulosos da ditadura.

No momento em que o MP vem se destacando pelo combate à corrupção surge esta PEC 37, e com ela as inevitáveis dúvidas, seria uma represália ao MP? Está sendo feita para punir os acertos do Ministério Público? Como bem questiona o Procurador de Justiça, Lênio Streck, portanto pra que serviria esta radical mudança, se não pra enfraquecer as investigações criminais. Eivada de inconstitucionalidade e contradições nasce inúmeros e diversificados manifestos contrários a este projeto, o que muito se critica é se o MP que é o órgão a quem deve ser endereçada a investigação feita pela policia para decidir denunciar ou não à Justiça, é incoerente que este seja impedido de atuar com poder investigativo, ou ainda como parte autora de um Processo Penal, devendo provar suas acusações, surgi à questão como provar sem poder coletar as provas? É contrariar as já decisões de Tribunais Superiores e os pareceres dos mais renomados juristas do nosso país.

Como uma país que gosta de se espelhar nos acertos dos demais Estados, podemos verificar nossos semelhantes, porem não nos ajudaria citar os exemplos que há nos países que decidiram por cercear o poder de investigação do MP, que somente aconteceu em 3 países: Quênia, Indonésia e Uganda, podemos dizer que é no mínimo questionável a real efetividade desta medida. Importante frisar que o Ministério Público não tem intenção de usurpar as funções da Policia Judiciaria, nem presidir os inquéritos policiais, mas sim fortalecer a verdade e garantir maior eficiência na devida formação de provas.

A investigação no mundo contemporâneo é o resultado da busca pela transparência dos fatos cujo significado interessa a toda a sociedade e por isso mesmo não pode ser privilégio do Estado. Muito pelo contrário, a inteligência, a interpretação, a somatória do olho observador e da escuta democrática é um conquista Republicana que alias deve interessar até a própria Polícia, pelo enriquecimento dos contributos e o pluralismo das analises.

O cidadão se tranquiliza, exatamente na medida em que múltiplos braços de Poder se entregam ao propósito comum de investigação ampla, punindo os culpados, o que aborrece a ilegalidade, a corrupção, os aparelhos clandestinos de força, enfim o Estado da Força.

Multiplicidade no inquérito é superlativo para os conflitos que perseguem a Verdade.

A inocência caminha na vanguarda analítica que ultrapassa as fronteiras unicamente da Polícia.

 

 

Flavio Goldberg - advogado 

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