JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Richard Eduard Dos Santos
Monografias Filosofia

O Caso dos Exploradores de Cavernas: Condenar pela razão ou absolver motivado pela emoção?

Esta ensaio é baseado no livro "O caso dos Exploradores de Caverna", escrito por Lon L. Fuller, que narra a história de 5 jovens , membros de uma "Sociedade Espeleológica", de natureza amadorística, que foram condenados à morte pela forca.

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 

Esta produção acadêmica é baseada no livro “O caso dos Exploradores de Caverna”, escrito por Lon L. Fuller, que narra a história de 5 jovens exploradores, membros de uma “Sociedade Espeleológica”, de natureza amadorística, que foram condenados à morte pela forca por matar um quinto explorador para servir de alimento a eles. Antes de chegarem a essa decisão de tirar a vida de um dos exploradores, a vítima (o porta-voz do grupo), inquiriu – por meio de um equipamento de rádio transmissor que levavam – à equipe que participava do resgate se seria possível a sobrevivência por mais dez dias alimentando-se da carne humana, a resposta (apesar de demorada e duvidosa) foi afirmativa e, depois disto, o contato pelo rádio foi perdido tendo em vista o enfraquecimento das pilhas do equipamento.

O objetivo deste Ensaio é analisar o Direito e sua aplicação na defesa dos valores humanos, em confronto com as leis locais, os valores, as normas vigentes, os valores morais e os costumes, assim como, com a sensibilização e os anseios da sociedade, por outro lado talvez contribuindo para instigar no leitor o espírito da argumentação, tão importante na constituição peça teatral jurídica.

Ao analisar cautelosamente as decisões dos juízes a cerca do Caso dos Exploradores de Cavernas, e agindo sob a luz da ciência do Direito, embasado e orientado na pesquisa feita nas produções e nos estudos dos doutrinadores Hans Kelsen, Norberto Bóbbio e Miguel Reale  pareceu-me mais prudente sustentar a tese condenação aplicada aos réus, resguardado pelo fato de que a lei deve ser aplicada do modo como está escrita, de maneira imparcial, sendo que para isso elenquei algumas premissas que seguem descritas abaixo.

Na primeira delas, destaco a influência que a decisão ali tomada teria sobre casos futuros, sendo que uma sentença que favorecesse viesse a culminar na absolvição dos réus poderia gerar uma série de precedentes, com o surgimento de casos semelhantes a este em que indivíduos ao passarem por esse tipo de situação alegassem para acobertar ou justificar seu crime a decisão ora tomada.

Na segunda destaco que devemos entender a que a lei é dura mas é a lei, e ela (a de Newgarth) foi escrita pelos legisladores dentro de um contexto social que exigia que ela fosse rígida. Na argumentação de um dos Ministros do Tribunal, foi esclarecido que essa rigidez é oriunda de necessidade histórica que surgiu como evolução natural da sociedade humana e que tal dureza visa proteger a sociedade já que a mesma foi colocada em risco pela extrema flexibilidade que existia no passado.

Finalmente, penso ser importante esclarecer que o ordenamento jurídico de um país poderá dentro de um quadro evolutivo vir a ser mais ou menos maleável, mas ressalto, que esta tarefa, a tarefa de Legislar é função do poder Legislativo não do Poder Judiciário.

Partindo dos argumentos da sustentação da tese de uma possível absolvição dos réus condenados no caso, existem aqueles que, ao opor-se à minha idéia, acreditam que:

Em primeiro lugar defendem que O caso dos exploradores de caverna levantou grande interesse do público, algumas pesquisas feitas indicaram que a grande maioria da população gostaria que os jovens fossem perdoados pelo ato, sendo assim, portanto, deveria-se, levar-se em consideração a opinião pública e, deste modo, conseguisse se manter uma boa harmonia entre o que é decidido nos Tribunais e o que a sociedade realmente pensa.

Em segundo lugar estes adotam a tese de que o direito positivo não poderia ser aplicável a este caso partindo da premissa que o mesmo concebe a coexistência dos homens em sociedade. Quando esta coexistência em sociedade torna-se impossível os réus passam a se encontrar em um estado natural. Assim as  leis não poderiam lhes ser aplicadas.

No entanto e para concluir penso que as teses que apontam para a absolvição são fracas em sua essência ao passo que se desintegram ao se confrontarem com o fato de que as leis são o maior patrimônio de uma sociedade. São elas que irão garantir a soberania de um povo. Quando elas são infringidas, alteradas indevidamente, os desrespeitadas, conseqüente irá ser enfraquecida essa soberania, colocando em risco todo o alicerce primordial componente da sociedade. Um aplicador não pode julgar amparado por suas emoções e razões pessoais. Ao contrário, deve julgar e sentenciar de acordo com a lei que é o seu principal instrumento de trabalho e a essência de sua profissão. Por outro lado, o fato de os exploradores estarem presos em uma caverna, não significa que esse ambiente não é passível das aplicações das normas existentes e conseqüentemente da adoção de novas leis próprias específicas, que regessem as ações dos elementos que ali se encontravam. Os exploradores agiram intencionalmente e de forma planejada, não podendo deste modo dizer que os jovens agiram em legítima defesa, visto que Whetmore, o aventureiro morto, não desprendeu nenhuma ação, que pudesse ser vista como ameaça à vida destes. Quanto às manifestações da população a favor da absolvição ou amenização da pena dos réus são válidas e poderiam até ser levadas em conta, mas apenas, no sentido de se pressionar os legisladores acerca da promoção de possíveis mudanças futuras Leis de Newgarth.

Finalmente, com o intuito de fortalecer ainda mais a minha tese a favor da sentença condenatória, cito Sócrates em um de seus diálogos com CRÍTON, que lhe aconselhava a fugir, às vésperas de sua condenação à morte, quando afirmou que: “(...)Um Estado não pode subsistir quando as sentenças legais nele não tem força, e o que é mais grave, quando os indivíduos às desprezam e destroem(...)

 

REFERÊNCIAS

FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de caverna. São Paulo: Livraria Universitária de Direito, 2003.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Richard Eduard Dos Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados