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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Fernanda Bueno Penha
Professora, escritora e advogada, participante ativa de artigos científicos e projetos de pesquisa pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

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Monografias Direito Constitucional

Exame da ordem em Debate

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) define o exame da Ordem como requisito para o exercício da advocacia, todavia observamos a insatisfação dos bacharéis em direito, gerando uma desordem constitucional.

Texto enviado ao JurisWay em 13/07/2011.

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EXAME DA ORDEM EM DEBATE

 

O estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) define o exame da Ordem como requisito para o exercício da advocacia, demonstrando assim qualidade e capacidade dos aprovados. Porém, o que repercute na realidade é a insatisfação dos bacharéis em direito, gerando uma desordem social e constitucional.

Observamos que cerca de 90% dos acadêmicos e bacharéis em direito são reprovados no exame da OAB, ressaltando a inexperiência, incompetência e despreparo dos então tidos como conhecedores do Direito. Mas por que isso ocorre? Quais os motivos e os efeitos para a sociedade?

Destarte, é imprescindível um controle mais apurado do conhecimento jurídico dos profissionais que executam a defesa do cidadão. Em contrapartida, refletimos as diversas e persuasivas críticas da sociedade e dos bacharéis em Direito acerca da tão polêmica extinção do exame da OAB, com o objetivo de debater a campanha em curso para acabar com a exigência, prevista na Lei 8.609/94.

Ademais, o alto custo das inscrições, que hoje é apreciada em R$ 200,00 reais, impossibilita muitos de realizá-lo, além de enfatizarmos que um concurso para juiz do TRF por exemplo,  garantidor de um salário de R$ 26.000,00 reais para os aprovados, cuja inscrição  se opera em R$ 100,00 reais. Vivemos em uma sociedade abarrotada de problemas sociais, tais como a fome, o desemprego, a má qualificação dos empregados, a baixa escolaridade, a violência, a criminalidade, precárias condições de saúde pública, habitação, dentre outros.

O que vem se agravando é o intenso estresse dos estudantes de Direito e dos concurseiros, já que cumprem ou cumpriram todas as disciplinas correlatas, palestras, congressos, estágios, atividades complementares diversificadas, desencadeando doenças psicossociais, sem a integração da subjetividade humana com a compreensão da totalidade da vida, ou seja, a interação do indivíduo com o sistema legal vigente. Indagamos a realidade do mundo versus a cultura do dever, impossibilitando a penetrabilidade da ciência jurídica de fato na sociedade, prevalecendo uma objeção à transdisciplinaridade. A OAB busca destacar os melhores, almejando dedicação exclusiva, profissionalismo, ética e experiência. Todavia, a prova da Ordem está obtendo êxitos satisfatórios?

O Poder Judiciário já vem se manifestando contra o exame, reforçando a idéia de estar humanamente impossível, demonstrando o nível de dificuldade exacerbado, questões muito longas e cansativas e o pouco tempo para concluir o exame, além das ´´pegadinhas´´ ineficazes ao aprendizado, havendo a reprovação em massa. Estamos perante um 2° vestibular? Não obstante, ressaltamos que em qualquer área da vida, seja esta profissional, emocional ou até mesmo familiar a caminhada será árdua e depararemos com muitos obstáculos, muitas derrotas e conquistas, em tela nos esforçamos mais quando temos desafios a serem ultrapassados e consequentemente valorizamos nossa vitória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concomitantemente com a Procuradoria Geral da República protelam essa decisão, no entanto reúnem-se para discutirem sobre o assunto. Notadamente, o Exame Nacional de Desempenho Estudantil (ENADE) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) são competentes para a avaliação, contudo produzem uma análise da qualidade da aprendizagem e não uma avaliação individual dos profissionais que se graduam, e a OAB para a fiscalização da profissão, tal como o CRM, CRO, CRA, CREA, nas atividades diferenciadas. Portanto, seria necessário um exame para o efetivo labor nas demais áreas de atuação também.

Entretanto, aproximadamente 40% dos advogados no Brasil estão inadimplentes, o primeiro lugar fica com a região Sul, em que todos os estados, a anuidade passa dos R$ 600,00 reais. Na segunda posição, fica a região Centro-Oeste, já que aqui os advogados não pagam menos do que R$ 500,00 reais por ano para a OAB e quem não paga a anuidade passa por um processo disciplinar no Tribunal de Ética podendo levar à suspensão do direito de advogar. O nível de repetência está cada vez maior, em detrimento temos a baixa qualidade de ensino de algumas instituições e os grandes lucros dos cursinhos preparatórios. Verificamos que 90% dos pedidos de autorização de cursos de direito recebem pareceres contrários da OAB. Segundo o ENADE 80 instituições tiveram ´´avaliações frágeis´´.

Há exclusão social contrariando a Constituição Federal e por conseguinte é inconstitucional a aplicação do exame da Ordem? Consoante a Constituição Federal explanamos o artigo 5°, inciso XIII: ´´ É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer´´, artigo 205: ´´A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho´´. E por fim, demonstramos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/ 96) no artigo 43 demonstra a finalidade da educação superior, em que expressamos a necessidade de formar diplomados aptos para a inserção em setores profissionais, então colaborando para o progresso e desenvolvimento da ciência. Entretanto, a Constituição autoriza a edição de lei que estabeleça critérios para o exercício de profissões. Um tanto contraditório?

Sem o Exame da Ordem apreciaríamos uma desordem na realidade, em que milhares de estudantes pouco ou nada estudiosos exerceriam um papel tão importante que é o saber jurídico, além dos prejuízos seríssimos aos direitos do cidadão, principalmente dos menos favorecidos que requisitariam seus serviços.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Fernanda Bueno Penha).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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