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Cotejo entre a teoria e a prática acerca da responsabilidade civil decorrente de erro médico.
Texto enviado ao JurisWay em 08/07/2010.
Erro médico: teoria e prática O erro se dá quando a conduta médica está correta, mas a técnica empregada é equivocada. A conduta médica consiste na adequação à doença, na escolha da espécie de tratamento inadequado. De uma maneira simplificada, há imperícia quando a conduta médica é incorreta. Já a negligência e a imperícia ocorrem quando o médico que se utilizar de técnica ultrapassada, assim reconhecida pela comunidade médica. Para configuração da responsabilidade civil dos médicos, deve-se comprovar o nexo causal entre o dano e o ato, além da prova da culpa em das modalidades aludidas. A responsabilidade decorrente de erro médico é uma obrigação de meio e a responsabilidade é subjetiva, dependendo da comprovação da culpa. O dever de indenizar encontra substrato legal no artigo 951 do Codex Civil. Uma vez traçadas tais considerações teóricas, resta saber como ocorre a temática na prática. De pronto, evidencia-se a considerável dificuldade em provar uma conduta subjetiva e relação de causalidade entre a evento danoso e a ação ou omissão médica, o que por si só já pressupõe eventuais impunidades por falta de uma prova técnica e precisa. Esse quadro deixa de fomentar a credibilidade no Judiciário, desestimula a busca pela Justiça e contribui para que atrocidades se multipliquem. Disso deflui a imagem errônea que a população tem dos órgãos jurisdicionais, que atados a lei e a dificuldade de prova, rendem-se aos laudos que muitos vezes são inconclusivos e que ocultam falhas dos profissionais da área médica. |
Fugindo à regra geral, cabe ilustrar um caso concreto de grande valia que reconheceu o erro médico, o Tribunal Paulista condenou o Hospital S. L., de Ribeirão Preto, a pagar indenização de R$ 255 mil por um erro cometido há 21 anos na aplicação de medicamento em um bebê internado na unidade. O Requerente tinha nove meses quando foi internado no hospital. A enfermeira, por ventura, diluiu um medicamento contra infecção intestinal em cloreto de potássio, em vez de água destilada. Na ocasião, o hospital admitiu o erro, demitiu por justa causa a funcionária e custeou os ensinos em escola particular, além dos custos com saúde. Á luz do exposto, constata-se que a teoria enquadrou-se no caso concreto, gerando um precedente jurisprudencial que deverá embasar decisões análogas e combater a complexa e árdua luta ao lamentável corporativismo na área da saúde, especificamente na dificuldade de produzir um conjunto probatório apto a ensejar uma condenação justa. |
Comentários e Opiniões
1) Carolina (05/09/2010 às 18:51:23) Muito bom | |
2) Meiriele (12/09/2010 às 13:49:37) Excelente! | |
3) Andrea (17/09/2010 às 17:30:34) muito bom | |
4) Leonete (23/09/2010 às 21:50:41) MUITO BOM, BEM EXPLICATIVO. | |
5) Bruno (27/09/2010 às 12:36:15) Artigo bom, porém bastante objetivo. Contudo, retrata um caso verídico de erro médico para eventual consulta futura. | |
6) Jaelcy (04/10/2010 às 14:59:35) Bom texto. | |
7) Maila (21/10/2010 às 13:02:03) Muito esclarecedor. | |
8) Fábio (31/10/2010 às 19:12:30) BASTANTE ESCLARECEDOR | |
9) Morgana (16/11/2010 às 10:20:11) Este artigo representa de como devemos nos defender, e deixa muito claro sobre as responsabilidades do erro médico em geral. | |
10) Millena (01/12/2010 às 09:38:49) Texto muito interessante. | |
11) Andrea (27/12/2010 às 17:09:02) Muito bom. | |
12) Luciano (17/01/2011 às 10:31:05) Muito bom, importante esta decisão para o futuro de outros casos concretos. | |
13) Marcelo (25/01/2011 às 12:09:29) Parabéns pelo artigo, que traz exemplos práticos da atuação do profissional do Direito. | |
14) Marcelo (26/01/2011 às 10:13:23) Texto muito bom. Traz relação esclarecedora entre teoria e prática no assunto abordado. | |
15) Davson (10/02/2011 às 12:46:29) O texto atingiu seu objetivo em relação a máteria. | |
16) Cláudia (10/02/2011 às 20:35:04) De fato, vemos muito isso acontecer na realidade. Famílias lutam para receber indenizações por erros médicos, mas raramente conseguem. Como por exemplo, temos visto no caso do Médico que estuprou várias pacientes e até o momento não foi encontrado. É uma triste realidade, pois muitos médicos ficam impunes. | |
17) Helio (02/03/2011 às 09:14:43) É lamentável, virou epidemia erro médico ultimamente, e as vitimas são esquecidas pela a Justiça, pela demora da indenizações, alguém tem fazer alguma coisa, uma pessoa que teve sua vida interrompida por erra médico não pode hipotese alguma aguardar a vontade da justiça, é uma questão de sobrevivencia, na minha opinião o governo deveria custear os gastos dessa pessoa desde o principio até o fim do processo, depois cobraria do Réu. | |
18) Monica (28/03/2011 às 08:33:46) TExto bom, trazendo não só a teoria, mas a realidade do tema do curso. | |
19) Patrícia (12/04/2011 às 20:57:13) MUITO BOM O TEXTO! | |
20) Patrícia (12/04/2011 às 20:59:44) TEXTO BOM, BEM DIDÁTICO. | |
21) Priscila (28/04/2011 às 12:20:29) bem didático | |
22) Sandra (09/05/2011 às 00:07:53) muito bom, recomendo! | |
23) Antonio (09/05/2011 às 12:21:40) Muito boa a foma que o tema e abordado no texto.... | |
24) Edilaine (14/05/2011 às 21:02:57) É um tema revoltante, pois nada mais é que a nossa realidade. Um médico deveria prestar um exame como a prova da OAB, para poder atuar como médico, pois este profissional tem muito mais responsabilidade com a vida de alguém do que um advogado. E a maioria desses profissionais cometem os erros e ficam sem uma punição, e a vítima alem de prejudicada, fica também injustiçada. | |
25) José (16/05/2011 às 11:14:40) O texto esclarece de forma fácil sobre a responsabilidade da conduta médica e as indenizações a serem fixadas em virtude de tais erros. | |
26) Vander (25/05/2011 às 00:31:02) com bons exemplos. muito bom | |
27) Haroldo (09/06/2011 às 07:55:23) Texto bom, bem didático! | |
28) Andréia (21/06/2011 às 13:34:24) De fato, o tema é recorrente e suscita muita polêmica. O principal impasse é comprovar o nexo de causalidade entre a conduta médica e o dano. | |
29) Ruy (04/07/2011 às 09:54:21) Bom exemplo de resp. objetiva do hospital, porém não se adequa a erro médico e sim a erro de enfermeiro, sem habilitação para medicar. | |
30) Franklin (18/07/2011 às 08:57:29) Excelente!!! | |
31) Richard (21/07/2011 às 07:57:12) Muito bom o artigo! | |
32) Carlos (09/08/2011 às 23:32:16) a responsabilidade subjetiva fico bem evidenciado neste texto | |
33) Ivon (16/08/2011 às 18:04:39) Cabe assinalar aspectos de são importantes - no atendimento e do auxílio na prstação de serviços médicos. Então, sabe-se que a responsabilidade é uma prática da teoria. Att., | |
34) Angelo (21/08/2011 às 11:14:35) excelente | |
35) Daniela (07/09/2011 às 09:28:13) Muito bom. | |
36) Francisco (03/10/2011 às 18:49:20) Muito esclarecedor | |
37) Nicolau (17/10/2011 às 09:44:13) Artigo muito bom! | |
38) Priscila (19/10/2011 às 23:44:46) Esclarecedor, de excelente conhecimento. | |
39) Nanci (22/10/2011 às 22:40:48) Otimo artigo, bastante esclarecedor. | |
40) Edgard (29/10/2011 às 11:51:49) Muito bom! | |
41) Mariana (27/01/2012 às 12:18:14) gostei muito do artigo. | |
42) Renata (03/05/2012 às 12:42:08) O que me deixa temerosa, é a banalização do erro médico, quando na mídia aparece um caso assim, costuma-se dizer "mais um caso de erro" e deixar de lado, como uma coisa normal do cotidiano. Essa realidade deve mudar e a responsabilização do profissional ocorrer de uma forma mais eficaz. | |
43) Jose (24/08/2012 às 13:40:50) Talvez seja necessário a criação de um órgão superior (Conselho Superior de Medicina) para a ra/retificar as informações constantes dos laudos médicos, que, na maioria das vezes, só servem para proteger o médico infrator bem como transferir toda a responsabilidade para o próprio paciente. | |
44) Devaldo (24/10/2012 às 14:33:14) Excelente o texto | |
45) Devaldo (24/10/2012 às 14:35:03) Excelente o texto | |
46) Willian (05/11/2012 às 00:57:54) EXCELENTE | |
47) Thiago (04/01/2013 às 10:42:41) Parabéns pelo artigo. | |
48) Willian (17/03/2013 às 16:18:10) Objetivo e esclarecedor. Parabéns! | |
49) Carla (18/06/2013 às 08:06:24) Esclarecedor! Excelente texto! | |
50) Clodowillians (23/08/2013 às 10:26:01) Muito bom, o exemplo fundamentou o tema com louvor. | |
51) Marcus (06/09/2013 às 15:53:36) é proveitoso para conhecimento | |
52) Wallen (08/09/2013 às 15:36:45) Passado a fase da teoria vsista em outros módulos, ficou bastante claro e compreensível este artigo. | |
53) Juliana (26/09/2013 às 00:07:59) Bem didático. Gostei! | |
54) Rita (31/03/2014 às 22:43:52) A comprovação de um erro médico as vezes não é tão fácil uma vez que o acesso a provas documentais é dificultado pela instituição a qual o mesmo esta vinculado. | |
55) Manoel (19/04/2014 às 20:37:37) MUITO BOA AS EXPLICAÇÕES. | |
56) Marcio (20/07/2014 às 14:18:57) Muito Bom... | |
57) Carolina (30/12/2014 às 23:34:46) Muito bom. | |
58) Carolina (30/12/2014 às 23:44:13) Muito bom. Escrevi meu TCC sobre a responsabilidade do médico cirurgião plástico, nesse caso a responsabilidade de meio passa a ser de resultado. | |
59) Carolina (03/01/2015 às 01:30:26) Esclarecedor | |
60) Sávio (02/07/2015 às 01:19:58) Contribui para o processo de aprendizagem... | |
61) Joelson (02/12/2015 às 06:24:41) Provas documentais para comprovação do erro é muito difícil | |
62) Débora (17/12/2015 às 16:05:30) muito bom! | |
63) Silvio (25/07/2016 às 09:10:20) O problema maior é conseguir adentrar no ramo da medicina, pois o corporativismo entre os agentes de saúde mostra que eles se beneficiam da subjetividade. Com isso, traz decisões controvertidas nas sentenças. | |
64) Leonardo (15/10/2016 às 14:00:53) Ótimo artigo. | |
65) Julio (18/10/2017 às 01:56:01) muito bom | |
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