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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Andréia Botti Azevedo
Advogada militante em São Paulo/Capital, formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Monografias Responsabilidade Civil

Erro médico: teoria e prática

Cotejo entre a teoria e a prática acerca da responsabilidade civil decorrente de erro médico.

Texto enviado ao JurisWay em 08/07/2010.

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Erro médico: teoria e prática

O erro se dá quando a conduta médica está correta, mas a técnica empregada é equivocada.

A conduta médica consiste na adequação à doença, na escolha da espécie de tratamento inadequado.

De uma maneira simplificada, há imperícia quando a conduta médica é incorreta. Já a negligência e a imperícia ocorrem quando o médico que se utilizar de técnica ultrapassada, assim reconhecida pela comunidade médica.

Para configuração da responsabilidade civil dos médicos, deve-se comprovar o nexo causal entre o dano e o ato, além da prova da culpa em das modalidades aludidas.

A responsabilidade decorrente de erro médico é uma obrigação de meio e a responsabilidade é subjetiva, dependendo da comprovação da culpa. O dever de indenizar encontra substrato legal no artigo 951 do Codex Civil.

Uma vez traçadas tais considerações teóricas, resta saber como ocorre a temática na prática.

De pronto, evidencia-se a considerável dificuldade em provar uma conduta subjetiva e relação de causalidade entre a evento danoso e a ação ou omissão médica, o que por si só já pressupõe eventuais impunidades por falta de uma prova técnica e precisa.

Esse quadro deixa de fomentar a credibilidade no Judiciário, desestimula a busca pela Justiça e contribui para que atrocidades se multipliquem.

Disso deflui a imagem errônea que a população tem dos órgãos jurisdicionais, que atados a lei e a dificuldade de prova, rendem-se aos laudos que muitos vezes são inconclusivos e que ocultam falhas dos profissionais da área médica.

Fugindo à regra geral, cabe ilustrar um caso concreto de grande valia que reconheceu o erro médico, o Tribunal Paulista condenou o Hospital S. L., de Ribeirão Preto, a pagar indenização de R$ 255 mil por um erro cometido há 21 anos na aplicação de medicamento em um bebê internado na unidade.
O nosocômio teve decisão desfavorável em primeira instância e irá impugnar o decisum.
A decisão também obriga o S. L. a cobrir todos os gastos com tratamento médico, fonoaudiólogo e fisioterapeuta e com escola especial.

O Requerente tinha nove meses quando foi internado no hospital. A enfermeira, por ventura, diluiu um medicamento contra infecção intestinal em cloreto de potássio, em vez de água destilada.
A injeção provocou parada cardiorrespiratória no bebê, que ficou alguns minutos sem oxigenação no cérebro. O engano grasso acarretou seqüelas neurológicas.
A genitora da vítima, hodiernamente com quase 22 anos de idade, apresenta um comportamento retardado, semelhante ao de uma criança de oito anos, e freqüenta instituição de ensino para portadores de necessidades especiais.

Na ocasião, o hospital admitiu o erro, demitiu por justa causa a funcionária e custeou os ensinos em escola particular, além dos custos com saúde.
Desde o ano de 2002 o hospital parou de efetuar o pagamento, o que motivou o ingresso em Juízo para pleitear a indenização pelo erro.
Neste interregno, a mãe da vítima precisou matricular o filho em escola pública e não pôde mais levá-lo ao fonoaudiólogo e fisioterapeuta. Faltante o pagamento antes efetuado pelo hospital, o desenvolvimento do adolescente restou patentemente prejudicado.
O procurador do caso sub judice afirmou, porém, que vai recorrer da decisão, vez que a Corte de São Paulo não concedeu o pagamento de uma pensão para a mãe, que era vendedora, mas diz que não pode laborar mais porque seu filho necessita de atenção peculiar.
Digno de registro, por outro lado, a versão do hospital RéuEm nota, este informou que vai recorrer por entender que não teve culpa, já que a enfermeira responsável pelo erro era capacitada para a função.
Assevera ainda que o valor da indenização é demasiado e destoa de ações em hipóteses similares.
Consoante argumento do Réu, ele "prestou todo o atendimento necessário ao paciente logo após o acidente".
Em suas alegações acrescentou que: "Como a família decidiu romper o acordo, movendo ação na Justiça, e não havia determinação para continuidade dessa assistência, o hospital optou por aguardar decisão judicial."

Á luz do exposto, constata-se que a teoria enquadrou-se no caso concreto, gerando um precedente jurisprudencial que deverá embasar decisões análogas e combater a complexa e árdua luta ao lamentável corporativismo na área da saúde, especificamente na dificuldade de produzir um conjunto probatório apto a ensejar uma condenação justa.

 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Andréia Botti Azevedo).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Carolina (05/09/2010 às 18:51:23) IP: 189.107.10.243
Muito bom
2) Meiriele (12/09/2010 às 13:49:37) IP: 200.220.238.193
Excelente!
3) Andrea (17/09/2010 às 17:30:34) IP: 201.78.213.229
muito bom
4) Leonete (23/09/2010 às 21:50:41) IP: 189.55.32.138
MUITO BOM, BEM EXPLICATIVO.
5) Bruno (27/09/2010 às 12:36:15) IP: 187.36.151.234
Artigo bom, porém bastante objetivo. Contudo, retrata um caso verídico de erro médico para eventual consulta futura.
6) Jaelcy (04/10/2010 às 14:59:35) IP: 201.18.153.152
Bom texto.
7) Maila (21/10/2010 às 13:02:03) IP: 189.68.87.122
Muito esclarecedor.
8) Fábio (31/10/2010 às 19:12:30) IP: 187.27.9.235
BASTANTE ESCLARECEDOR
9) Morgana (16/11/2010 às 10:20:11) IP: 187.71.53.236
Este artigo representa de como devemos nos defender, e deixa muito claro sobre as responsabilidades do erro médico em geral.
10) Millena (01/12/2010 às 09:38:49) IP: 189.16.42.228
Texto muito interessante.
11) Andrea (27/12/2010 às 17:09:02) IP: 200.216.185.170
Muito bom.
12) Luciano (17/01/2011 às 10:31:05) IP: 189.104.162.164
Muito bom, importante esta decisão para o futuro de outros casos concretos.
13) Marcelo (25/01/2011 às 12:09:29) IP: 189.34.19.74
Parabéns pelo artigo, que traz exemplos práticos da atuação do profissional do Direito.
14) Marcelo (26/01/2011 às 10:13:23) IP: 189.34.19.74
Texto muito bom. Traz relação esclarecedora entre teoria e prática no assunto abordado.
15) Davson (10/02/2011 às 12:46:29) IP: 187.7.239.163
O texto atingiu seu objetivo em relação a máteria.
16) Cláudia (10/02/2011 às 20:35:04) IP: 187.24.231.239
De fato, vemos muito isso acontecer na realidade. Famílias lutam para receber indenizações por erros médicos, mas raramente conseguem. Como por exemplo, temos visto no caso do Médico que estuprou várias pacientes e até o momento não foi encontrado. É uma triste realidade, pois muitos médicos ficam impunes.
17) Helio (02/03/2011 às 09:14:43) IP: 201.55.87.18
É lamentável, virou epidemia erro médico ultimamente, e as vitimas são esquecidas pela a Justiça, pela demora da indenizações, alguém tem fazer alguma coisa, uma pessoa que teve sua vida interrompida por erra médico não pode hipotese alguma aguardar a vontade da justiça, é uma questão de sobrevivencia, na minha opinião o governo deveria custear os gastos dessa pessoa desde o principio até o fim do processo, depois cobraria do Réu.
18) Monica (28/03/2011 às 08:33:46) IP: 187.105.218.28
TExto bom, trazendo não só a teoria, mas a realidade do tema do curso.
19) Patrícia (12/04/2011 às 20:57:13) IP: 189.0.144.11
MUITO BOM O TEXTO!
20) Patrícia (12/04/2011 às 20:59:44) IP: 189.0.144.11
TEXTO BOM, BEM DIDÁTICO.
21) Priscila (28/04/2011 às 12:20:29) IP: 189.8.100.2
bem didático
22) Sandra (09/05/2011 às 00:07:53) IP: 189.74.186.22
muito bom, recomendo!
23) Antonio (09/05/2011 às 12:21:40) IP: 187.89.160.144
Muito boa a foma que o tema e abordado no texto....
24) Edilaine (14/05/2011 às 21:02:57) IP: 187.7.12.65
É um tema revoltante, pois nada mais é que a nossa realidade. Um médico deveria prestar um exame como a prova da OAB, para poder atuar como médico, pois este profissional tem muito mais responsabilidade com a vida de alguém do que um advogado. E a maioria desses profissionais cometem os erros e ficam sem uma punição, e a vítima alem de prejudicada, fica também injustiçada.
25) José (16/05/2011 às 11:14:40) IP: 189.14.202.19
O texto esclarece de forma fácil sobre a responsabilidade da conduta médica e as indenizações a serem fixadas em virtude de tais erros.
26) Vander (25/05/2011 às 00:31:02) IP: 187.116.26.131
com bons exemplos. muito bom
27) Haroldo (09/06/2011 às 07:55:23) IP: 186.214.178.77
Texto bom, bem didático!
28) Andréia (21/06/2011 às 13:34:24) IP: 186.220.66.179
De fato, o tema é recorrente e suscita muita polêmica.
O principal impasse é comprovar o nexo de causalidade entre a conduta médica e o dano.

29) Ruy (04/07/2011 às 09:54:21) IP: 187.64.181.11
Bom exemplo de resp. objetiva do hospital, porém não se adequa a erro médico e sim a erro de enfermeiro, sem habilitação para medicar.
30) Franklin (18/07/2011 às 08:57:29) IP: 200.96.147.141
Excelente!!!
31) Richard (21/07/2011 às 07:57:12) IP: 189.73.116.32
Muito bom o artigo!
32) Carlos (09/08/2011 às 23:32:16) IP: 201.53.19.240
a responsabilidade subjetiva fico bem evidenciado neste texto
33) Ivon (16/08/2011 às 18:04:39) IP: 200.192.66.252
Cabe assinalar aspectos de são importantes - no atendimento e do auxílio na prstação de serviços médicos.
Então, sabe-se que a responsabilidade é uma prática da teoria.
Att.,
34) Angelo (21/08/2011 às 11:14:35) IP: 201.78.128.209
excelente
35) Daniela (07/09/2011 às 09:28:13) IP: 200.138.222.185
Muito bom.
36) Francisco (03/10/2011 às 18:49:20) IP: 187.41.203.3
Muito esclarecedor
37) Nicolau (17/10/2011 às 09:44:13) IP: 177.0.10.177
Artigo muito bom!
38) Priscila (19/10/2011 às 23:44:46) IP: 186.205.138.155
Esclarecedor, de excelente conhecimento.
39) Nanci (22/10/2011 às 22:40:48) IP: 177.17.203.51
Otimo artigo, bastante esclarecedor.
40) Edgard (29/10/2011 às 11:51:49) IP: 177.16.96.216
Muito bom!
41) Mariana (27/01/2012 às 12:18:14) IP: 186.241.3.248
gostei muito do artigo.
42) Renata (03/05/2012 às 12:42:08) IP: 177.119.228.181
O que me deixa temerosa, é a banalização do erro médico, quando na mídia aparece um caso assim, costuma-se dizer "mais um caso de erro" e deixar de lado, como uma coisa normal do cotidiano. Essa realidade deve mudar e a responsabilização do profissional ocorrer de uma forma mais eficaz.
43) Jose (24/08/2012 às 13:40:50) IP: 170.66.1.234
Talvez seja necessário a criação de um órgão superior (Conselho Superior de Medicina) para a ra/retificar as informações constantes dos laudos médicos, que, na maioria das vezes, só servem para proteger o médico infrator bem como transferir toda a responsabilidade para o próprio paciente.
44) Devaldo (24/10/2012 às 14:33:14) IP: 177.158.253.142
Excelente o texto
45) Devaldo (24/10/2012 às 14:35:03) IP: 177.158.253.142
Excelente o texto
46) Willian (05/11/2012 às 00:57:54) IP: 187.41.153.129
EXCELENTE
47) Thiago (04/01/2013 às 10:42:41) IP: 186.213.103.194
Parabéns pelo artigo.
48) Willian (17/03/2013 às 16:18:10) IP: 179.225.142.133
Objetivo e esclarecedor. Parabéns!
49) Carla (18/06/2013 às 08:06:24) IP: 177.59.175.93
Esclarecedor! Excelente texto!
50) Clodowillians (23/08/2013 às 10:26:01) IP: 177.105.213.10
Muito bom, o exemplo fundamentou o tema com louvor.
51) Marcus (06/09/2013 às 15:53:36) IP: 200.193.236.34
é proveitoso para conhecimento
52) Wallen (08/09/2013 às 15:36:45) IP: 177.201.115.3
Passado a fase da teoria vsista em outros módulos, ficou bastante claro e compreensível este artigo.
53) Juliana (26/09/2013 às 00:07:59) IP: 179.173.10.6
Bem didático. Gostei!
54) Rita (31/03/2014 às 22:43:52) IP: 189.61.146.162
A comprovação de um erro médico as vezes não é tão fácil uma vez que o acesso a provas documentais é dificultado pela instituição a qual o mesmo esta vinculado.
55) Manoel (19/04/2014 às 20:37:37) IP: 191.163.153.33
MUITO BOA AS EXPLICAÇÕES.
56) Marcio (20/07/2014 às 14:18:57) IP: 189.41.12.58
Muito Bom...
57) Carolina (30/12/2014 às 23:34:46) IP: 201.67.214.119
Muito bom.
58) Carolina (30/12/2014 às 23:44:13) IP: 201.67.214.119
Muito bom. Escrevi meu TCC sobre a responsabilidade do médico cirurgião plástico, nesse caso a responsabilidade de meio passa a ser de resultado.
59) Carolina (03/01/2015 às 01:30:26) IP: 189.31.99.30
Esclarecedor
60) Sávio (02/07/2015 às 01:19:58) IP: 164.85.83.104
Contribui para o processo de aprendizagem...
61) Joelson (02/12/2015 às 06:24:41) IP: 177.19.46.127
Provas documentais para comprovação do erro é muito difícil
62) Débora (17/12/2015 às 16:05:30) IP: 177.35.233.202
muito bom!
63) Silvio (25/07/2016 às 09:10:20) IP: 179.35.94.142
O problema maior é conseguir adentrar no ramo da medicina, pois o corporativismo entre os agentes de saúde mostra que eles se beneficiam da subjetividade. Com isso, traz decisões controvertidas nas sentenças.
64) Leonardo (15/10/2016 às 14:00:53) IP: 187.107.192.169
Ótimo artigo.
65) Julio (18/10/2017 às 01:56:01) IP: 181.220.227.183
muito bom


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