JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Nelson José De Souza
NELSON JOSÉ DE SOUZA - POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA - CURSOU CIÊNCIAS SOCIAIS NA UFSC, LICENCIATURA EM HISTÓRIA EAD/UNIASSELVI, E DIREITO NA IES. INTERESSE EM MEDIAÇÃO E PERÍCIA EXTRAJUDICIAL, DIREITO MILITAR.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

TOMANDO PARTIDO
Filosofia

Monografias Direito Eleitoral

CORRUPÇÃO-POLÍTICO ELEITORAL

O presente trabalho analisa o ponto de vista do eleitor em São José/SC, na comercialização do voto, a troca por vantagem pessoal ou comunitária, percorre literaturas sobre a corrupção, e conclui enfatizando a importância da participação popular.

Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIAS POLÍTICAS









CORRUPÇÃO-POLÍTICO ELEITORAL

A percepção que o eleitor josefense tem da comercialização do voto







NELSON JOSÉ DE SOUZA








Trabalho de Conclusão de Curso,

Apresentado para obtenção do título de

Bacharel em Ciências Sociais, sob a orientação

do professor Remy José Fontana.






Florianópolis 7 de maio de 2002

ÍNDICE



Introdução

Capítulo 1. Fundamentos teóricos e históricos

  1. Corrupção e partidos políticos

  2. A República Velha: oligarquia e voto de cabresto

  3. A crise do sistema oligárquico e a Revolução de 1930


Capítulo 2. Legislação, Clientelismo e fraude eleitoral


  1. Esboço de evolução das leis eleitorais

  2. O clientelismo

  3. Crimes eleitorais



Capítulo 3. Candidatos, partidos e eleitores: investigando relações promíscuas

 

  1. Nota metodológica

  2. Variáveis condicionantes do voto:

2.1. Influência cultural

2.2. Financiamento de campanha

    1. . Impunidade

2.4. Participação popular



Conclusão



Referência bibliográfica



Anexos







1. INTRODUÇÃO



O presente estudo, nasceu da observação de casos presenciados pelo autor onde ficou caracterizada a corrupção eleitoral.

Em um dos casos, verificou-se um adolescente de aparência desnutrida, jogando snooker com alguns amigos em um bar conversando sobre política, onde comenta em um tom de orgulho que já havia falado para os candidatos, que o primeiro que lhe ofertasse “cinqüentinha (R$50,00)” levaria seu voto.

Um outro episódio mostrava um político, contrário à emancipação do distrito de Barreiros em São José (SC), que teria percorrido a região oferecendo um frango assado e R$ 50,00 (cinqüenta reais), àqueles que não votassem no plebiscito que levaria à emancipação de Barreiros.

Ao analisar-se o primeiro caso, pode-se visualizar um prejuízo apenas indireto, ou seja, o candidato corrupto comprou o voto do eleitor corrompido, e, com certeza, de outros eleitores também. Este candidato caso eleito, para a Câmara dos Vereadores, espera receber o retorno de seu “investimento”, considerando o salário mensal1, multiplicado por 48 (quarenta e oito) que é o número de meses de seu mandato, ou ainda, acrescentar outros créditos ilícitos ou imorais, como propinas, aprovação de leis que beneficiariam sua empresa particular e outras situações que se poderia acrescentar.

No segundo caso já se pode perceber um prejuízo direto de toda uma comunidade, considerando que o resultado do plebiscito não correspondeu à vontade da referida comunidade, ou pelo menos não se pode afirmar com certeza que tenha representado.

O fato do eleitor não dissimular esta prática, em princípio parece mostrar uma certa ingenuidade quanto ao caráter ilícito desta prática ou não considera a probabilidade de ser autuado por tal atitude. Se tiver consciência da ilegalidade, talvez não o considere imoral.

Esta situação passou a preocupar o autor deste estudo, no momento em que foi notado que isto ocorria com grande freqüência, e que os elementos envolvidos a viam com naturalidade, não obstante ser crime previsto no Código Eleitoral Brasileiro (Art. 299).

A questão, portanto, que se pretende responder com este trabalho é qual a percepção que o eleitor josefense tem do comércio do voto.2

  • Identificar as condições e circunstâncias que exercem influência nesta percepção;

  • Investigar como se constitui e se estrutura esta percepção;

  • Conhecer os tipos de mecanismos práticos e legais criados para coibir esta particular deformação de vontade coletiva e da expressão do voto;

  • Esclarecer o papel dos partidos políticos como inibidor ou estimulador do fenômeno sócio-político em questão.

Para tanto foram efetuadas leituras exploratórias sob a orientação do Professor Remy Fontana, que passaram por temas como clientelismo político, violência e golpe eleitoral, corrupção eleitoral, partidos políticos, ideologia, legislação eleitoral, participação popular e outros.

A partir dos referenciais teóricos escolhidos pretende-se discutir a prática do comércio do voto, na concepção do eleitor, no município de São José (SC), suas origens e condicionamentos, conseqüências políticas e institucionais. Uma vez constatada esta prática, há interesse em considerar o que se poderia fazer para coibi-la. O voto pode estar sendo utilizado como mercadoria onde o eleitor venha a trocá-lo por vantagens próprias e imediatas, desenganado e desiludido, sem esperança de que seu representante venha lhe ser útil de forma indireta, ou seja, beneficiando toda a comunidade, trabalhando em prol da justiça e lutando pelos direitos do cidadão, no sentido de propiciar a todos uma vida com dignidade, o eleitor passa a optar por um retorno mais imediato de seu voto: um toma-lá-da-cá que afeta profundamente a democracia e o sistema de representatividade que lhe é próprio.

De acordo com a extensão de tais práticas e comportamentos, haveria a tendência dos representantes serem eleitos mais em função, dos recursos que dispõem (especialmente os financeiros), do que a partir de suas qualidades cívicas, de seus compromissos programáticos ou de sua lealdade ideológica.

Estas considerações justificam a importância de entender-se a percepção do eleitor quanto a esta disposição de condutas políticas. O esclarecimento destas práticas e o motivo porque ocorrem, podem ajudar a entender e a criar mecanismos para coibi-los, e assim aperfeiçoar a democracia.

Só uma democracia isenta de tais distorções, ou que a mantenha num grau mínimo, pode assegurar a verdadeira representação popular, e então promover o bem estar coletivo.





C
APÍTULO I – Fundamentos teóricos e históricos

1. Corrupção e partidos políticos

Antes de iniciar qualquer discussão com referência ao tema em pauta, se faz necessário conceituar o termo corrupção, utilizado repetidamente no presente trabalho.

Corrupção (do latim: corruptione), segundo o Dicionário Aurélio, é ato ou efeito de corromper, algo que se degenera, deforma, desfigura, deteriora, desvirtua, perverte.

A corrupção remonta os primórdios da história do Brasil, podendo se afirmar que os primeiros casos surgem em decorrência da relação estabelecida entre a coroa portuguesa e o governo colonial. O código moral da época da colonização era nenhum:

não havia dignidades preestabelecidas nem valores de princípio. Na bagagem de perdidos e degenerados dos primeiros que chegaram da Europa, não podia ter lugar tais objetos de convenção. Cada um valia por si mesmo, segundo a sua maior ou menor capacidade em vencer a terra bruta e dela utilmente apropriar-se” (Habib 1994:10)

Implantava-se assim uma espécie de “lei da vantagem”, que alguns vêem como traço recorrente da cultura brasileira.

Na atualidade a mídia não nos deixa esquecer, que vivemos um dos momentos mais críticos de nossa história no tocante a escândalos e corrupções, tornando-se constantemente motivos para instalação de CPIs, o que nos leva a concordar que embora a corrupção não seja característica de nenhum regime, de nenhuma forma de governo, nem de raça, se manifesta no Brasil:

(...) em decorrência natural do afrouxamento moral. Da desordem e da degradação dos costumes, do sentimento de impunidade e da desenfreada cobiça por bens materiais, da preterição da ética e do exercício reiterado e persistente da virtude, substituindo-se pelas práticas consumistas e imediatistas tão caras ao hedonismo.” (Habib 1994:26).

E por não ser recente, e sim uma circunstância que nos acompanha desde a colonização pode-se afirmar que se trata de um problema cultural.

No caso do presente trabalho, por se tratar de política, mais precisamente a corrupção eleitoral, caracterizada pelo comércio do voto no município de São José (SC), o que se está degenerando, a nível local, em última análise, é a democracia, que tem como essência o fato do poder emanar do povo, cujos representantes deveriam ser escolhidos por suas virtudes, e por seus compromissos programáticos não pelo poder econômico, pelo abuso de influência, pela intimidação ou tutelagem do eleitorado.

Para Maquiavel, assim como para os antigos, a corrupção marcava os limites do político. De um corpo político corrompido não se pode esperar mais nada, suas leis são incapazes de tolher a violência privada, o Estado deixa de representar os interesses públicos, os cidadãos visam apenas o próprio bem, sem se preocupar com os destinos da cidade. Está aberto o caminho para a tirania.” (Habib. 1994:121)



Segundo Weber (1974, p.20), do candidato eleito para representá-lo, o povo deve exigir “garantias necessárias para preservar a saúde física e mental, e para propiciar àqueles sãos no corpo e na mente a defesa de seus interesses com sobriedade e dignidade.”

Entretanto, mesmo num município considerado rico em arrecadação de impostos e de longa história, como o de São José (Farias, 1999, p.30,31), este objetivo está longe de ser alcançado, não obstante a crítica de Zaluar (1985, p.35), ao estudar a comunidade Cidade de Deus no Rio de Janeiro, frente as afirmações das teorias sociais em vigência de que a explicação estaria no “imediatismo de suas reivindicações, da fragmentação de seus interesses em demandas paroquiais”, em prejuízo de uma ação coletiva e autônoma, é fato que a carência existe e é explorada por políticos inescrupulosos. A autora registra na seqüência de sua pesquisa:

Este vínculo pessoal entre o político e seus beneficiários, além de restringir as demandas a aspectos tópicos, de objetivos limitados, contrastados com formulações programáticas amplas, provoca a diluição dos vínculos horizontais de solidariedade, reforçando os vínculos verticais que obrigam os subordinados aos seus superiores (...) de resto as demandas satisfeitas são desagregadas, atomizadas, individuais, não chegando a exigir a redefinição dos critérios de distribuição de recursos ou a discussão de questões sociais mais controvertidas” (1985:48).

Embora a pesquisa citada tenha sido realizada no estado do Rio de Janeiro, as peculiaridades do objeto de estudo são semelhantes ao município de São José, principalmente no que tange o fator renda e cultura nacional.

Os partidos políticos, a sua existência, sua iniciativa, sua capacidade de agregação de interesses e de mobilização das vontades aparecem aqui como uma necessidade estratégica, desempenhando a função:

... representativa e de articulação de interesses, segundo os quais, mesmo com as transformações da representação política, através da competição eleitoral eles são as instituições que melhor integram clientelas, mobilizam eleitorados, conferem amplitude aos interesses populares na política e estruturam as vontades e demandas no sistema competitivo.” (Meneguello, 1998, p.27)

Possivelmente na ausência, em São José, de uma vida partidária com estas característica, associada a baixa capacidade de articulação de outrasorganizações sociais e comunitárias o tornaram vulnerável à práticas políticas deformadas.

Com relação as possibilidade de moralização das campanhas políticas e de outros problemas de organização partidária registra-se um certo pessimismo:

“Nenhum protesto moralizador referente à natureza de campanhas políticas e ao inevitável controle das minorias sobre programas e candidatos consegue eliminar os partidos como tais (...) Os partidos políticos são essencialmente organizações voluntárias baseadas no recrutamento sempre renovado, não importa quantos meios empreguem para prender sua clientela permanentemente (...) o objetivo dos partidos é sempre a obtenção de votos numa eleição para cargos políticos ou um corpo de votação.” ( Weber 1974, p.25).

Se os partidos políticos, apesar de suas insuficiências, limitações e deformações são instrumentos indispensáveis da cidadania, a questão em aberto é de como torna-los mais conseqüentes, seja em termos de suas funções representativas, seja em suas funções de formação e controle de governos, e finalmente em termos de estimular e desenvolver a cultura política das comunidades em que estão inseridos.

Vejamos como o processo político-partidário veio se desenvolvendo a partir do período republicano em nosso país, no sentido de estabelecermos um adequado pano de fundo de nossa mais restrita investigação.



2. A República Velha: Oligarquia e voto de cabresto

Entre 1889 e 1930, período da Primeira República, o país adotou uma Constituição liberal que garantia a liberdade política, econômica e religiosa do cidadão. O poder permaneceu com os grandes proprietários, com a adesão de antigos monarquistas ao sistema republicano de governo. Apesar do liberalismo defendido pelas elites brasileiras, o Estado intervinha protegendo o setor exportador, principalmente os cafeicultores, quando o valor das exportações por alguma razão decrescia. Na República Velha, dois estados tiveram a liderança política: São Paulo e Minas Gerais. A população continuava  sem amparo e seu direito à cidadania se resume em comparecer as urnas e votar nos candidatos indicados pelas famílias poderosas. Nesse período, a indústria brasileira iniciou seus primeiros passos, sendo, contudo considerada por muitos desnecessária ao país e até perigosa, ao criar um operariado.

"O povo assistiu bestializado" à Proclamação da República, escrevia o republicano Aristides Lobo. No Rio de Janeiro, onde ocorreu o golpe final contra a Monarquia, sua participação foi simbólica, acompanhando as tropas que regressavam aos quartéis. Na primeira fase do novo regime os militares Deodoro da Fonseca (1889-91)  e Floriano Peixoto (1892-94) enfrentaram um período conturbado, com fechamento do Congresso Constituinte, Revolta da Armada, Revolta Federalista no sul do Brasil.

 Em 1891, a primeira Constituição republicana, inspirada na Constituição norte-americana estabelecia o federalismo e o presidencialismo como princípios norteadores do regime republicano. A Igreja foi desvinculada do Estado e estabeleceram-se eleições diretas para os cargos públicos, como Presidente, governadores, senadores, deputados estaduais e federais etc.

No quadro a seguir, comparando-se o percentual dos votos obtidos com a população nacional, tem-se uma idéia da fragilidade do regime recém nascido, no que se refere a representatividade:



Presidente

População

% de votos

Votos obtidos

1894-Prudente de Morais SP

15.5 milhões

2,2

276.583

1898 Campos Sales SP

17.1

2.7

420.286

1902 Rodrigues Alves SP 

18.7

3.4

592.039

1906 Afonso Pena MG

20.4

1.4

288.285

1909 Nilo Peçanha RJ (vice)

----

---

--

1910 Hermes da Fonseca  RJ

22.2

3.2

403.867

1914 Venceslau Braz MG

24.1

2.4

532.107

1918 Delfim Moreira MG interino

---

---

--

1919 Epitácio Pessoa PB

26.8

1.5

286.376

1922 Artur Bernardes MG

28.5

2.9

466.877

1926 Washington Luís SP 

30.9

2.3

466.877



A República Velha foi dirigida principalmente pelas oligarquias paulista e mineira, ligadas ao  setor agro-exportador, representado pelos cafeicultores paulistas que constituía o setor mais dinâmico da economia brasileira.

Entre os primeiros compromissos do governo civil republicano estava garantir a cooperação dos credores estrangeiros, comprometendo o novo regime  a pagar as dívidas contraídas pela monarquia. O acordo da dívida externa - funding loan - foi pago com aumento de impostos, paralisação de obras públicas e abandono da idéia de incentivo à indústria nacional. Esta política recessiva e impopular adotada por Campos Sales foi concretizada com o apoio dos governadores estaduais através de um compromisso pelo qual esses governadores receberiam recursos, cargos públicos e ainda a garantia do governo federal não apoiar os grupos oposicionistas estaduais. Estava inaugurado o pacto oligárquico conhecido como Política dos Governadores.
 

O Presidente Campos Sales buscou em especial o apoio de Minas Gerais que possuía 37 deputados federais constituindo-se na maior bancada, devido a sua população. Em 1899, Silviano Brandão, governador de Minas Gerais, aceitou o pacto com São Paulo; era a oportunidade para Minas Gerais ocupar uma situação privilegiada, tirando vantagens políticas e econômicas para a elite mineira.

 A Política do Café-com-Leite, como ficou conhecida essa aliança, permitiu a burguesia cafeeira paulista controlar no âmbito nacional, a política monetária e cambial, a negociação no exterior de empréstimos para a compra das sacas de café excedentes, enfim, uma política de intervenção que garantia aos cafeicultores lucros seguros. Para Minas Gerais, o apoio a São Paulo garantia a nomeação dos membros da elite mineira para cargos na área federal e verbas para obras públicas, como a construção de ferrovias.

Os paulistas e os mineiros ocupavam os cargos de Presidente da República e os ministérios da Justiça, das Finanças, da Agricultura, Vice Presidência etc. Nos Estados as famílias oligárquicas ocupavam os cargos de Governador do Estado, e as Secretarias das Finanças, da Educação e Saúde, a Prefeitura da Capital, a Chefia de Polícia Estadual, a Diretoria da Imprensa Oficial, a presidência dos Bancos Estaduais e da Assembléia Legislativa.

É este cenário político existente no país que acaba viabilizando o surgimento do coronelismo.

O controle político dos Estados pelas oligarquias contava com a participação importante dos "coronéis", geralmente um grande latifundiário. O título era originado da antiga Guarda Nacional, sendo o coronel o mandão do município ou da região. A importância dos coronéis estava no fato de que na época das eleições eles controlavam o eleitor para votar nos candidatos indicados pelo Partido Republicano. Era o chamado voto de cabresto onde o eleitor do interior, que dependia dos coronéis, votava no nome que lhe era indicado antes das eleições. Para o eleitor o voto rendia a "estima do patrão" e a desobediência podia resultar em punição muitas vezes violenta.

Ao serviço do coronel estavam o doutor advogado ou médico que cuidava dos discursos, do alistamento e da apuração das eleições. Aos doutores somavam-se os “cabras” que davam proteção contra algum rival político e intimidavam os eleitores. O coronel poderoso em sua região nunca fazia oposição ao governo estadual, pois, dependia de verbas para obras no município, empregos para os correligionários e parentes.

O pacto oligárquico anulava na prática a liberdade de voto, e as eleições eram manipuladas pelas oligarquias, que através do coronelismo impunham sua vontade à população pobre e analfabeta, estimada em 1920, em 64% da população.

A política continuou sendo "um bem em si mesma" onde o político conseguia para amigos e parentes privilégios e sinecuras, numa longa rede de fidelidade pessoal conhecida como clientelismo.  O eleitor, principalmente da área rural, ao votar cumpria apenas uma formalidade votando nos candidatos indicados. Na realidade, não eram eleições, mas, praticamente nomeações, com resultados certos e fatais, pré-estabelecidos. Faziam-se menos nas urnas que nas atas. Por isso, alguns políticos mais práticos costumavam fazê-la apenas nas atas, poupando trabalho e dinheiro. As fraudes como: voto de defuntos e ausentes, assinaturas falsas e o “bico de pena” completavam a pratica eleitoral dirigida pela oligarquia. Se estes recursos não bastassem e ocorressem resultados que não atendiam às elites da República, estas contavam no Congresso com a "Comissão de Verificação de Poderes" que resolvia as "dúvidas" cassando o mandato dos indesejáveis dissidentes e opositores.

O fundamento do pacto oligárquico, envolvendo presidente da República, governadores estaduais, deputados, senadores e outros cargos públicos, era a troca de favores. O coronel manda no município, nomeia, arranja empregos para seus aliados; o governador não sofre oposição na Assembléia Legislativa, assim como o Presidente que tem todas suas iniciativas aprovadas pelo Congresso Nacional.

A Política dos Governadores ocorreu em  três níveis: no federal,  o Presidente conta com o apoio dos deputados federais sendo ocasional a oposição; na esfera estadual, o governador, representante do sistema oligárquico estadual, atua sem oposição nas assembléias  legislativas; e no plano municipal, o domínio é do coronel, o mandão local.

A corrupção no Brasil representa, pois, essa particularidade, decorrente de um longo período de dominação, quer seja do colonialismo português ou da dependência inglesa ou imperialismo norte-americano, durante a república.

3. A Crise do sistema oligárquico e a Revolução de 1930

Em 1922, ano do centenário da Independência, o Brasil possuía uma população de 37 milhões de habitantes, dos quais 70% viviam na zona rural. As cidades do Rio de Janeiro (Capital Federal) e São Paulo (metrópole do café) as mais importantes, passavam por grandes reformas urbanas com abertura de avenidas, cinemas, teatros, confeitarias e grandes edifícios. Os investimentos estrangeiros, principalmente ingleses, eram dirigidos à infra-estrutura urbana: fornecimento de energia elétrica, serviço de transporte coletivo, água encanada e gás. A modernização, no entanto, não alcançava a multidão de "deserdados da fortuna" formada por operários, imigrantes, desempregados, ex-camponeses, artesãos que viviam em situação precária, formando 70% da população urbana e tratada como o "zé povinho", sem direitos e sem perspectivas.

 O principal problema das oligarquias não era a pressão por participação popular, mas as divergências interoligárquicas. Essa divergência ficou evidenciada na campanha presidencial de 1921, quando as oligarquias gaúcha, baiana, pernambucana e fluminense lançaram o nome de Nilo Peçanha para disputar com o candidato Artur Bernardes, representante da política do Café-com-Leite. A "oposição" oligárquica percorre o país denunciando o domínio dos grandes Estados e exigindo a extensão da proteção dada aos cafeicultores aos demais produtos agrícolas brasileiros. A vitória foi do candidato oficial, o mineiro Artur Bernardes, e como de hábito a oposição silenciou-se.

No campo estavam os colonos, parceiros, e posseiros que continuavam a depender dos coronéis e eram muito explorados. A classe média e o operariado sofriam com a elevação do custo de vida, reflexo da política de desvalorização da moeda nacional  para assegurar os lucros do setor cafeeiro. A queda nas exportações de café levou o governo a constantes desvalorizações da moeda nacional e conseqüente aumento do custo de vida. Nos centros urbanos mais importantes, uma nova situação quebrava a antiga paz: as greves operárias, duramente reprimidas e consideradas pelo governo como caso de polícia.

A insatisfação contra o sistema oligárquico manifestou-se com maior intensidade em 1922, ano do Centenário da Independência. Nesse ano apareceram o Partido Comunista,   o Tenentismo e a Semana de Arte Moderna.  O Partido Comunista, fundado em 1922, inspirado na Revolução Russa,   seria colocado na ilegalidade em 1927.  A Semana de Arte Moderna que deu origem ao modernismo brasileiro (refletindo a corrente estética modernista européia) defendia a criação de



uma arte genuinamente brasileira traduzida nos movimentos Pau-Brasil, Verde-Amarelo e Antropofágico. Os modernistas brasileiros denunciavam a existência de um Brasil arcaico, regido por uma política ineficaz, cercada por fraudes eleitorais e pactos entre as oligarquias.

A mais direta oposição ao sistema oligárquico foi o movimento tenentista.  Os tenentes inauguraram a oposição armada contra o governo,   as revoltas  do Forte de Copacabana em 1922, a Revolução Paulista de 1924 e a Coluna Prestes de 1927. O Tenentismo defendia  reformas políticas no país com  adoção do voto secreto, justiça eleitoral e um projeto industrializante com a participação do Estado. Para os tenentes, a função dos militares não se restringia apenas ao controle das fronteiras, mas abrangia também a defesa nacional, Portanto, todos os aspectos interessavam, desde a preparação militar até o desenvolvimento de indústrias de base como a siderurgia.

É importante salientar que o movimento tenentista permaneceu isolado, desprezado pelas oligarquias regionais, visto com reservas pela burguesia e sem apoio do proletariado e do campesinato. Os militares rebeldes, dentro de um espírito corporativo, apresentavam-se como árbitros e salvadores do regime republicano. Desprezando a participação dos demais setores da sociedade, entendiam que tinham o direito de intervir nos rumos da vida política brasileira, tomando o poder pela força e, dessa maneira, pretendiam assegurar aos militares o papel preponderante no "novo" Brasil que deveria nascer.

O movimento tenentista manifestou-se com mais força na: Revolta do Forte de Copacabana, levante contra a posse de Arthur Bernardes e que terminou com a morte de vários militares nas areias de Copacabana enfrentando os batalhões do I Exército. Em 1924, no aniversário do Levante de Copacabana, eclodiu outro levante agora em São Paulo, chefiado por Isidoro Dias Lopes. Após um mês de lutas, os tenentes revolucionários retiraram-se para o sul, onde se fundiram aos tenentes rebelados no Rio Grande do Sul, surgindo a Coluna Prestes, que percorreu o interior do país denunciando as oligarquias, mas sem êxito. Em 1927, isolados, sem penetração popular, o movimento perdeu sua força.

 Em 1926, setores da elite organizam em São Paulo o Partido Democrático, que reunia filhos de fazendeiros e profissionais liberais interessados em reformas políticas liberais: direito de voto limitado a determinados cidadãos (censo alto), independência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Justiça Eleitoral. No campo econômico, o partido paulista colocava-se contra a industrialização, sob o argumento de ser ela a responsável pelos movimentos operários, despertando a luta de classes no país. O Partido Democrático era um partido da elite interessada em algumas reformas políticas que, entretanto, continuavam marginalizando o povo.

A crise final da República Velha, ocorreu quando o Presidente paulista Washington Luís indicou outro paulista, Júlio Prestes, como candidato a sua sucessão ao invés de um mineiro. O governador de Minas, Antônio Carlos, preterido, reagiu, assumindo uma postura oposicionista: "de conservador, transforma-se num liberal, patrocinando congressos; Faz sua propaganda gastando dinheiro público e subvencionando jornais; aproxima-se da Igreja adotando o ensino religioso obrigatório nas escolas públicas; pede reformas como: voto secreto, para agradar o povo". A oligarquia mineira para não ficar isolada na luta contra São Paulo e correr o risco de perder as eleições e vantagens do poder, buscou aliados na oligarquia gaúcha. Antônio Carlos ofereceu a candidatura a Presidência da República ao gaúcho Getúlio Vargas. conseguindo fazer a aliança com o Rio Grande do Sul, obtendo ainda a adesão da Paraíba e do Partido Democrático paulista, formando a ALIANÇA LIBERAL.

A Aliança Liberal  tinha como candidato à presidência Getúlio Vargas e, à Vice-presidência João Pessoa, da Paraíba, disputando as eleições contra o candidato oficial, Júlio Prestes e seu vice, Vital Soares. O programa da Aliança Liberal era reformista: voto secreto, anistia para os tenentes e reformas sociais como direito a aposentadoria, regulamentação do trabalho dos menores, aplicação de lei de férias, conquistando com isso apoio nos grandes centros urbanos.

A eleição de 1930 foi muito disputada e bastante violenta, com conflitos entre aliancistas e governistas. Em Minas Gerais, na cidade de Montes Claros, o vice-governador do Estado, Melo Viana, que apoiava Júlio Prestes foi ferido e o comício terminou com saldo de três mortes. No dia 1º de março de 1930, foram realizadas as eleições, com a "máquina do governo" conseguindo a vitória de seu candidato. apesar do entusiasmo que o programa da Aliança Liberal desperta no país, Júlio Prestes obteve 1.027.000 contra 809.307 dados a Getúlio Vargas..

O candidato vencido denunciou fraudes existentes, mas reconheceu a derrota. Entre os aliancistas, políticos mais jovens, como Virgílio de Melo Franco, Francisco Campos, Osvaldo Aranha, Lindolfo Collor, João Neves, Maurício Cardoso e Paim Filho, conspiravam contra o governo, procurando aproximar-se dos tenentes no exílio.

O depoimento do jornalista Barbosa Lima Sobrinho, em artigo sobre a Revolução de 1930, relata: "como repórter parlamentar,(...) fiquei entre os que não acreditavam na possibilidade de sua deflagração, até o instante do assassinato de João Pessoa (26-07-1930) na cidade do Recife.” A Revolução para depor o Presidente Washington Luís começou no dia 3 de outubro, quando Osvaldo Aranha e mais 50 homens atacaram em Porto Alegre o Quartel General, com o comandante rendendo-se aos revoltosos. Nos demais Estados, acontecia a mesma coisa; soldados dissidentes do exército e soldados da Força Pública atacavam e dominavam os quartéis e postos de comando governistas. Em Belo Horizonte. os revolucionários encontraram resistência no 12º Regimento de Infantaria no Prado, que rendeu-se após cinco dias de cerco.



























C
APÍTULO II – Legislação, Clientelismo e Fraude Eleitoral


1. Esboço de evolução das leis eleitorais



A tentativa por parte das classes dominantes em burlar a democracia, o direito do povo de escolher seus próprios governantes, livremente, sem interferência de poder das armas, da propaganda, da chantagem, vem de longos anos na história de nosso país, bem como a tentativa de evitá-la através de regulamentações como o primeiro código a estar em vigência no Brasil, chamado “Ordenações do Reino” elaborado em Portugal no fim da Idade Média e utilizado até 1828. Sob a vigência deste, D. João VI convocou as primeiras eleições gerais no Brasil em 1821, para escolher representantes às Cortes de Lisboa. Em 1822 foi publicada a primeira Lei eleitoral feita no Brasil, elaborada por D. Pedro I. Depois vieram outras como a Lei dos Círculos, Lei do Terço e a Lei Saraiva que estabeleceu as eleições diretas, o voto secreto, o alistamento preparado pela Justiça Eleitoral e eleições distritais. Com a Proclamação da República, iniciou-se um novo ciclo da legislação brasileira, e caíram por terra todos os privilégios eleitorais do Império, permitindo o sufrágio universal. Em junho de 1890 foi publicada a Lei que regulamentou o pleito eleitoral convocado pelo governo provisório para a eleição da Assembléia Constituinte que elegeu o primeiro Presidente e vice-presidente da República.

É do ano de 1892 a primeira Lei Eleitoral da República, a Lei n° 35. Durante a República Velha, várias leis versando sobre matéria eleitoral foram editadas, sem que houvesse aperfeiçoamento que evitasse a fraude e a manipulação do voto. Após a Revolução de 1930, a Junta Militar que assumiu o poder estabeleceu uma comissão para reformar a legislação Eleitoral, cujo trabalho resultou no Código Eleitoral, constituído pelo Decreto n° 21.076, de 24 de Fevereiro de 1932, que também criou a Justiça eleitoral.

A Constituição de 1937, outorgada pelo Presidente Getúlio Vargas, excluiu a Justiça Eleitoral dentre os órgãos do Poder Judiciário. Durante o período de 1937/1945, conhecido como Estado Novo, não houve eleições no Brasil. As Casas Legislativas foram dissolvidas e a ditadura governou com interventores nos estados.

A pressão popular fez com que o governo finalmente convocasse eleições, por meio da Lei Constitucional n° 9, de 28 de Fevereiro de 1945. Noventa dias depois, o Presidente da República baixou o Decreto-Lei n° 7.586, regulando as eleições em todo o território nacional e restabelecendo a Justiça Eleitoral. Este Decreto-Lei ficou conhecido como Lei Agamenon, em homenagem ao Ministro da Justiça Agamenon Magalhães, responsável por sua elaboração.

Após a queda do Estado Novo, o Parlamento eleito em 2 de Dezembro de 1945, usando dos poderes a ele conferidos, reuniu-se em Assembléia Constituinte e votou a Constituição dos Estados Unidos do Brasil.

A Lei 1.164, de 24 de Julho de 1950, instituiu o Código que regulou a Justiça Eleitoral, os partidos políticos e toda matéria relativa a alistamento, eleições e propaganda eleitoral até 1965, quando a nova Lei, de n° 4.737, instituiu o Código eleitoral que alterada pelas leis 9504/97 (lei eleitoral) e lei 9840/99 está em vigor até hoje, esta última em especial, principalmente por se tratar de uma lei de iniciativa popular.

Mas, um rastro de injustiça e ilegalidade tem acompanhado a história eleitoral de nosso país, não obstante ser considerado um país de regime democrático, com eleições diretas para os cargos de vereadores até Presidente da República. Depara-se constantemente com escândalos nos pleitos brasileiros, e, ainda que a justiça possa punir com rigor quem faça desaparecer uma urna, ou quem vote com o título de um eleitor falecido, encontra dificuldade em detectar práticas “criativas” como o voto carbono, voto formiguinha, voto camaleão, duplicidade de título eleitoral, mudança ilegal de domicílio, cédula de identidade falsa, etc., como mostra a tabela a seguir:

Quadro 1: Resumo das formas irregulares de votação durante as eleições de 1982 e métodos utilizados na coação dos eleitores.






VOTO FORMIGUINHA

O primeiro eleitor da fila recebia uma cópia exata da cédula oficial já preenchida com os nomes dos candidatos do PDS. Esta cédula não tinha assim, qualquer assinatura no verso, e seria naturalmente inválida. O eleitor depositava-se na urna e devolvia ao “cabo eleitoral” a cédula oficial assinada, que acabara de receber do juiz ao entrar na seção eleitoral. Embora com sacrifício do primeiro voto, a técnica funciona para todos os demais eleitores, que também recebiam cédulas já preenchidas, mas com assinatura do juiz. Ou seja, o “cabo eleitoral” preenchia a cédula oficial e entregava ao eleitor seguinte, que a depositava na urna e trazia mais uma cédula em branco. A mesma operação era repetida até o final da votação.




VOTO CARBONADO

Sistema quase idêntico ao caderno de notas fiscais, normalmente emitidos pelo comércio tradicional. Ou seja, o eleitor recebia em mãos do “cabo eleitoral” cópia de cédula oficial preenchida e passava para a cédula oficial na cabine de votação. A saída, entregava a guia que comprovava a operação ao mesmo “cabo eleitoral” em troca de pagamento em dinheiro. Caso único no país, pelo menos que se tenha notícia no período, bastante utilizado no Sul do Estado.



DUPLICIDADE DE TÍTULO DE ELEITOR

Eleitor que exerceu o direito de votar duas ou mais vezes em 15 de novembro de 1982, em razão de possuir dois ou mais títulos eleitorais devidamente autorizados pela Justiça eleitoral. E o fez em seções diferentes de um mesmo município ou em seções diferentes, em municípios igualmente distintos. Ocorreu de forma generalizada em quase todo o Estado.


MUDANÇA ILEGAL DE DOMICÍLIO ELEITORAL

Muitos eleitores foram transferidos de domicílio eleitoral fora do prazo previsto em Lei, objetivando assim “engrossar’ a votação em determinado colégio eleitoral. Tal prática ocorreu na Capital catarinense e em grandes colégios eleitorais, com por exemplo: São José, Blumenau, Brusque, Itajaí, etc.



CÉDULA DE IDENTIDADE FALSA

Maneira que consistia na utilização de cédula de identidade falsa por determinado eleitor, objetivando que o mesmo votasse duplamente, num mesmo município ou mesmo em municípios diferentes. Espécie de eleitor de “aluguel”, denominação apropriada tanto para ao eleitor que emprestava a carteira de identidade como o que votava em seu lugar, geralmente em troca de pagamento, como o ocorrido em Balneário Camboriú.



VOTO CAMALEÃO

Voto que “mudava de cor” ao passar pelas mãos dos escrutinadores. Ou seja, a transformação do voto em branco em voto válido, na hora da contagem. Prática geralmente levada a efeito pelos escrutinadores do partido da situação, colocados em seções estratégicas para este fim.




AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Colocação irregular de mesas de apuração mantendo-se a certa distância os fiscais dos partidos, impedindo assim o trabalho de fiscalização durante o processo da contagem dos votos. Prática levada a efeito sobretudo no Município de Laguna, no sul catarinense, que obrigou inclusive o emprego de força policial devido aos protestos do PMDB, acredita-se na utilização de toda sorte de fraude por essa razão, principalmente na prática do chamado “voto camaleão” ou mesmo simples anulação de votos oposicionistas.

FONTE: Aguiar, Itamar. Violência e golpe eleitoral: Jaison e Amin na disputa pelo Governo catarinense. Blumenau: Ed. Da FURB, 1995.

2. O Clientelismo



No Brasil da Primeira República, o poder era exercido pelos coronéis através das armas. O coronelismo, como já foi abordado anteriormente, nasceu do poder e do status que a patente de Coronel da Guarda Nacional representava e é considerado um fenômeno político baseado na violência e no poder de mando, reafirmando o poder político das oligarquias brasileiras que tinham como principal compromisso a garantia de sustentação política do Presidente da República. Algumas formas de controle eleitoral foram criadas com a intenção de eleger candidatos ligados às oligarquias coronelistas e aos governos estadual e Federal. Entre outras, o “voto de cabresto”, que tinha como característica principal o voto a descoberto, e o sistema de verificação de poderes, que consistia no reconhecimento do poder através da falsificação das atas de votação, etc. Mas só o “voto de cabresto” e o sistema de verificação de poderes não garantia suficientemente a certeza do voto no candidato do coronel. Com essa finalidade, utilizava-se outra prática tradicional na política brasileira, a compra dos votos através de trocas ilegais conhecidas como clientelismo político (Silva, 1998).

Sobre o Clientelismo político Zaluar comentou:

Sem ter como intenção defender o clientelismo político, acho que é preciso ir mais fundo nele para descobrir os significados diferentes, ambíguos e contraditórios que as práticas clientelistas têm e romper com a visão dualista etnocêntrica que coloca o pobre necessária e definitivamente do lado da tradição, do atraso, da alienação. Essa visão dualista simplifica, reduz e mata, antes sequer de conhece-la, a ambigüidade de relação clientelista e suas fortes tensões internas no meio urbano hoje. Como pensar assim suas mudanças e superações? É importante ressaltar que a antinomia entre relações clientelísticas e pessoais, de um lado, e ideologia, de outro; ou entre o voto pessoal e voto ideológico, me parece equivocada. Isto porque o clientelismo pressupõe representações sobre o favor, o compromisso pessoal e a lealdade e fabrica uma maneira de pensar sobre a confiabilidade das pessoas envolvidas na relação e sobre a natureza e valor dos bens trocados. Para que seja eficaz, a relação clientelística, montada na troca de favores por votos, exige que as ações exercidas em benefício de eleitores sejam entendidas como favores ou dons por estes. Só neste caso, o voto finalmente depositado em nome do candidato pode ser considerado com um voto clientelístico, baseado no compromisso pessoal assumido pelo eleitor e na lealdade devida por este ao candidato. Sem o conhecimento aprofundado das relações clientelísticas, pode-se enganar sobre o seu significado ou significados na política.” (Zaluar, 1982)



Isto significa dizer que o político teria que romper a barreira do preconceito de que: os políticos são desonestos, só aparecem durante a campanha e que são todos iguais, passando a ser aceito como amigo, pessoa confiável e bem intencionada criando uma relação de compromisso onde o eleitor vota com prazer no candidato escolhido.

Embora a transposição desta barreira se dê pela concessão de favores e doações, estes favores e doações não são julgados ilegais e/ou imorais pelos eleitores, enquanto que aquele voto cotado pela importância do pleito, conforme citado na introdução (R$ 50,00 e um frango assado) este sim, é condenado pelo eleitor e de acordo com Zaluar também não é voto clientelista, é portanto diferentemente denominado neste trabalho como o comércio do voto , com cotação, barganha, porém sem nenhuma garantia do comprador de que receberá o “produto” encomendado.

Marcel Mauss, em um registro antropológico, afirma que toda a troca tem como característica a reciprocidade e o tratamento de igualdade entre os atores sociais. Há que se analisar nosso objeto em estudo: a comercialização do voto no município de São José, e julgar se não está demasiadamente injusta esta troca, por mais que o objeto seja cotado, no final das contas, se confirmado que o bem empregado na troca for realmente um investimento, estando este investidor com intenção de obter o retorno líquido e certo, pode-se afirmar que o eleitor está, ele próprio, pagando seu voto, (quando os recursos públicos são usados para tal fim) como aquele estudo da mais-valia de Marx, onde o operário paga seu próprio salário.

Pretende-se, portanto, entender esta prática, a partir da percepção que o josefense tem, do comércio do voto, quem ganha e quem perde nesta “feira” onde o ilícito é permitido ou pelo menos não é combatido.

A imensa necessidade e carência da população dá oportunidade à ação de políticos oportunistas, assim se posiciona o projeto “Combatendo a Corrupção eleitoral” da Comissão Brasileira de Justiça e Paz que chega ao ponto de sugerir:

...porque se cria um círculo vicioso perverso: para tais políticos é importante que o povo continue pobre e miserável. Ou seja, para serem eleitos eles prometem soluções para os problemas do povo. Mas se o povo for atendido em suas necessidades eles perderão seu poder, porque o povo já não poderá ser enganado através da exploração eleitoral de suas carências. Menos ainda se o povo dispuser de formação política.” (CBJP – Combatendo a Corrupção Eleitoral, s.d.)

A afirmação da CNBB tem validade para a análise do clientelismo, porém na prática em estudo, estamos inclinados a afirmar que a barganha do voto, permaneceria mesmo que a população fosse satisfatoriamente atendida em suas necessidades básicas.

Por sua vez, Aguiar (1995) detecta a existência de elites orgânicas, ou seja, uma integração dos candidatos oficiais (na sua pesquisa: candidato da situação (PDS) Esperidião Amin – eleição para governo do Estado em Santa Catarina, 1982) com instituições como a Associação dos diplomados da Escola Superior de Guerra (ASDEG), Fundação Nereu Ramos, mídia grupos empresariais, Sindicato dos Jornalistas, etc. formando assim uma vanguarda dos interesses dominantes, verdadeira elite das classes dominantes, perseguindo a meta de preservar seus interesses políticos comuns.

Visto assim, explica-se a origem dos recursos financeiros utilizados para distribuição em forma de favores ou mesmo em moeda corrente e por outro lado podemos entender como muito pior a situação, uma vez que os prejuízos causados à sociedade são muito maiores do que se podia julgar, não somente o retorno do investimento ao candidato, mas um comprometimento do candidato eleito com as elites das classes dominantes.

Bem se pronunciou o ministro Romildo de Souza, corregedor geral do TSE 89/90:

O modo como o abuso econômico pode afetar a moralidade do processo eleitoral sofistica-se a cada dia. No passado este abuso acontecia no varejo: os candidatos e seus amigos procuravam, de forma individualizada, influir no processo. Mas nas campanhas políticas mais recentes, esta forma de corrupção do poder econômico, de comprometimento do processo eleitoral, perdeu relevo em face de outras formas muito mais importantes: o emprego da televisão e a locomoção de candidatos rápida e eficientemente por modernos meios de transporte movimentam grandes somas” (Souza apud Habib 1994:105)

Mais claro ainda denuncia o ministro Adib Jatene:

As grandes empreiteiras estabelecem prioridades de investimentos, atuam na elaboração do orçamento, incluindo seus projetos e descobrindo os caminhos da liberação de verbas, contribuem para a eleição de governantes que lhes sejam simpáticos e bancadas que votem seus projetos – enfim, influenciam enormemente na formação dos quadros políticos e administrativos e acabam comandando o orçamento público,” (Jatene apud Habib 1994:71)

Demasiada exigência esperarmos do eleitor que conheça a origem da verba utilizada nas campanhas? Esperar que o eleitor acompanhasse as atividades do candidato eleito durante toda a gestão, conhecendo as verdadeiras intenções de cada projeto apresentado e de cada voto de seu representante? Até que ponto a prática em estudo (o comércio do voto) se deve ao atraso da população ou as imensas reservas de necessidades e carências abertas à manipulação dos políticos oportunistas?

As duas imagens sugeridas apresentam uma relação de complementariedade bem explicadas na citação a seguir:

Entre essas imagens, duas merecem destaque não somente pela freqüência com que ocorrem, mas também por manterem entre si curiosa relação de complementaridade. De um lado os eleitores são vistos como uma massa atomizada, mais ou menos idiota, que se expõe passivamente e solitariamente às mensagens da TV. (...) Aparentemente oposto a esta imagem, mas na verdade seu complemento ou contraponto ideal, projetado num futuro longínquo, é a visão do eleitorado como uma assembléia de cidadãos esclarecidos, independentes e racionais, saídos em carne e osso das páginas de Rousseau. Dedicado de corpo e alma ao bem comum, (...) Para não estender demasiadamente esta incursão apelos subterrâneos da imaginação política nativa, basta indicar que em ambas as concepções, no eleitor imbecil tanto quanto no eleitor modelo o que de fato se supõe é uma massa homogênea, sem histórico social e política, sem afiliações, identificações ou formas prévias de consciência social...” “...essa visão que se supõe realista atribui tais mazelas à formação colonial do país e anseia pelo dia em que os partidos abrigarão somente homens íntegros, capazes, movidos somente pelo altruísmo e solidamente unidos em torno de programas coerentes. Até que isto aconteça, eleições serão, naturalmente meras maquinações para a divisão do espólio do estado.” (Cardoso & Lamounier, 1978, p.16 e 17).



Os autores supra citados confirmam que pensar uma eleição perfeita com plena “consciência social” é uma utopia, embora a corrupção não seja exclusividade de um povo, é no entanto próprio do homem. Se não esperamos a eleição perfeita, ao menos desejamos que as práticas imorais sejam mantidas em níveis toleráveis. Sem a possibilidade de mensuração estes níveis serão menos preocupantes se apresentarem índices regressivos, por menores que sejam.


3. CRIMES ELEITORAIS 3



No elenco das práticas criminosas em época de eleições, existem crimes que são tipicamente eleitorais, isto é, se relacionam de modo exclusivo com atividades ilícitas no domínio eleitoral, enquanto outros, oriundos de outras esferas penais, apenas estão circunstancialmente ligados à problemática eleitoral. São crimes eleitorais próprios os primeiros, e os segundos crimes eleitorais conjunturais, acidentais ou impróprios.

Os crimes eleitorais assim se classificam:

a) abusiva propaganda eleitoral;

b) corrupção eleitoral;

c) fraude eleitoral;

d) coação eleitoral;

e) aproveitamento econômico da ocasião eleitoral;

f) irregularidades no ou contra o serviço público eleitoral.

Outra classificação, engloba os crimes eleitorais nas seguintes categorias:

I - lesivos à autenticidade do processo eleitoral;

II - lesivos ao funcionamento do serviço eleitoral;

III - lesivos à liberdade eleitoral;

IV - lesivos aos padrões éticos ou igualitários nas atividades eleitorais.

Observe-se agora o que pode caracterizar cada um dos tipos de crimes eleitorais:

Os crimes lesivos à autenticidade do processo eleitoral são todos os que afetam os atos relacionados com as diferentes fases do processo eleitoral, - desde o alistamento, passando pela votação e pela apuração.

Fraudes eleitorais podem acontecer na inscrição fraudulenta como eleitor, como membro de partido político, como candidato; na realização de atos fraudulentos no momento da votação (cédula marcada, voto plural, irregularidade praticada pela mesa receptora); na apuração o alterar os mapas eleitorais, não registrar na ata os protestos apresentados pelos candidatos ou fiscais e delegados, violar a urna).

Corrupção eleitoral - Em todo o mundo, há preocupação com as práticas corruptas em matéria eleitoral. No Direito Inglês e no Americano existem os Corrupt Practices Acts, que são leis destinadas a perseguir e punir quem pratica corrupção eleitoral. De acordo com o nosso Código Eleitoral (art. 299), este está tipificado como sendo: "Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa".

Os crimes contra o funcionamento adequado do serviço eleitoral incluem o uso de documentos falsos, a retenção abusiva dos processos, a demora na apresentação ou comunicação dos resultados eleitorais aos Tribunais, descumprir os prazos eleitorais. Como se vê, são os delitos que podem ser cometidos por funcionários, e também aqueles que podem ser praticados por particulares contra a administração da justiça eleitoral, como embaraçar o cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.

Quanto aos crimes lesivos aos padrões éticos ou igualitários nas atividades eleitorais, são normalmente relativos à propaganda eleitoral, veiculando notícias e informações sobre os adversários, inverídicas e capazes de exercer influência negativa sobre o eleitorado, caluniar, difamar e injuriar alguém (agravando-se a penalidade se for o Presidente da República, chefe de governo estrangeiro, contra funcionário público, em razão de suas funções; ou ainda, na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa (art. 327 do CE).

Dentro deste elenco, estão também os crimes relacionados com a propaganda eleitoral, no seu aspecto físico, isto é, a pichação de muros, fachadas, logradouro público, colocação de cartazes, agravando-se a pena se o logradouro for monumento ou coisa tombada em função do valor histórico, artístico ou arqueológico, e reduzindo-se se o autor reparar o dano antes da sentença final.

Também existe a hipótese (art. 337 CE) de participar o estrangeiro ou o brasileiro que não estiver no gozo de seus direitos políticos, de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos. Pena - detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá o responsável pelas emissoras de rádio ou televisão que autorizar transmissões de que participem os mencionados neste artigo, bem como o diretor de jornal que lhes divulgar os pronunciamentos.

No Código Penal, o elenco de tipos de penalidades é muito pequeno, pois somente existem as penas privativas de liberdade - detenção e reclusão, e a de multa.

A pena mínima privativa de liberdade é definida com o mesmo tempo de duração, que a de 15 dias para a detenção e um ano para a reclusão (art. 284); e quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto (1/5) e um terço (1/3), guardados os limites da pena cominada ao crime.

Já no caso da pena de multa, as regras estão contidas no art. 286 do CE, que assim determina:

Art. 286 - A pena de multa consiste no pagamento, ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

§ 1º - O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo este ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário mínimo mensal.

§ 2º - A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico caput, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica o condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.































C
APÍTULO III – Candidatos, partidos políticos e eleitores:

Investigando relações promíscuas



1. Nota metodológica



Para a realização desta pesquisa, foi utilizado o universo da 84ª Zona Eleitoral, que abrange o distrito de Barreiros, no município de São José e considerado o voto destinado a escolha dos candidatos à câmara de vereadores.

Nesta região estão concentrados, além da população da classe média e alta, os aglomerados de migrantes, serranos, tanto da região de Lages quanto do Oeste e Meio Oeste Catarinense, bem como uma grande quantidade de gaúchos, paranaenses e nordestinos. Em favelas e loteamentos clandestinos, que abrigam esta população espantosamente crescente que em 1960 eram 31.192; 1970, 42.235; 1980, 87.817 e em 1998 152.734 habitantes.

De acordo com Farias (1999) o município é o maior aglomerado urbano de Santa Catarina por metro quadrado de terra com 1.317 hab/km2. Desta população mais de 60% tem raízes fora do território josefense.

A metodologia utilizada no presente estudo, além de uma pesquisa conclusiva/descritiva, sendo quantitativa segundo a natureza das variáveis procurou medir o grau em que o fato está presente, através da obtenção de um determinado volume de dados, com definição de escala numérica e submetidos a análises estatísticas formais.

O aspecto descritivo foi atendido com base nas observações e registros, devidamente analisados e correlacionados, independentemente de serem fatos ou fenômenos (variáveis), sem no entanto manipulá-los.

A pesquisa foi realizada em duas fazes, sendo a primeira qualitativa e a segunda quantitativa, ambas apoiadas por investigação de dados secundários.

Na fase qualitativa foram entrevistadas 10 (dez) pessoas sendo 03 (três) eleitores, (três) cabos eleitorais, (três) candidatos e um Juiz eleitoral; utilizou-se a entrevista em profundidade e a observação, que, além de esclarecedoras foram úteis à elaboração do questionário utilizado na fase quantitativa.

Uma escala onde os questionados marcam cada item em uma das categorias seguintes: (MA) muito de acordo, (A) acordo, (I) indeciso, (D) em desacordo, (MD) muito em desacordo, o que facilitou a compreensão do grau de intensidade em que se manifesta o fenômeno. As perguntas formuladas apresentavam situações hipotéticas de ocorrências possíveis. A opção por perguntas simuladas levaram em conta que situações reais, vivenciadas pelos entrevistados tenderiam a serem omitidas ou dissimuladas. As perguntas numeradas de 01 à 10 visaram levantar dados sócio-econômicos; de 11 à 15 dados referentes aos benefícios pessoais; de 16 à 20 buscaram dados referentes a percepção do eleitor quanto ao favorecimento de terceiros economicamente carentes e por fim, as questões de 21 à 25 onde os dados foram relacionados com o favorecimento coletivo. Cinqüenta questionários foram aplicados para levantamento dos dados desejados.





2. Variáveis condicionantes do voto



No momento em que se propõe identificar e caracterizar os atores de práticas corruptas de compra/venda de votos, é possível que se depare, de um lado com um tipo de candidato sem compromissos com o Partido Político, que se filia por exigências legais ou em busca dos benefícios do voto de legenda, não seguindo e talvez nem conhecendo o estatuto do partido, este sim, o comprador de voto, já que os recursos dos partidos políticos seriam usados com gastos referentes à divulgação de sua ideologia, plano de governo da chapa majoritária, mas sempre pensando no interesse geral. De outro lado, um eleitor alienado politicamente incapaz de um voto consciente. Para um voto consciente é desejável um conhecimento sobre política, um eleitor politizado, conhecedor, ao menos, de que faz o Poder Executivo, de como age o Poder Legislativo enfim do que é poder e o que é representação política. No entanto, sabendo, pela sua experiência de vida, pela vivência de necessidades próprias, de terceiros ou comunitárias, que determinadas soluções somente poderão advir do Poder Público, comparando gestões de diferentes correntes políticas, discutindo problemas comunitários em associações ou reuniões diversas, o eleitor pode se aproximar de uma consciência política, capaz de habilita-lo ao voto consciente.

Para efeitos práticos, a conscientização, ilustra-se com um texto do Curso de Polícia Interativa da PMSC em convênio com a UFSC: “...um processo que leva à formulação de um juízo crítico sobre a realidade social...despertar para uma atitude inconformada com a realidade; resulta de uma participação de todos; decorre de uma vivência de grupos e da vida comunitária e estimula uma tomada de posição e leva a um comprometimento.”

O Partido Político é aquela instituição capaz de levar o eleitor a votar conscientemente, ideologicamente. Todo esforço na direção de uma conscientização política passa pelo Partido Político.

No entanto o que preocupa é que esta se torne numa ação só de palanque como descreve Habib, a propósito da eleição presidencial que elegeu Juscelino:

Enquanto que os partidos Políticos apregoavam nos palanques a necessidade de se combater a corrupção, nos bastidores e escaninhos, corrompiam os eleitores, fraudavam as apurações, selavam pactos imorais, prometiam concessões antiéticas, enfim, burlavam a lei e agiam de forma arbitrária e desonesta” (Habib 1994:39).

Vejamos agora porque nas condições sócio-históricas, especialmente em períodos mais recentes, os partidos políticos no município de São José, tem pagado um pesado tributo à práticas deformadoras da democracia representativa. É preciso salientar que o efeito de tais práticas incide direta e imediatamente no âmbito municipal, extrapolam este limite e circunscrição para projetar-se em outros níveis e dimensões da política estadual e mesmo federal. Obviamente a deformação do voto afeta a representação política em todos os níveis, do vereador nas Câmaras Municipais ao deputado federal, passando pelas representações na Assembléia Legislativa.



De tudo o que se tem lido, pesquisado e observado, durante a confecção deste trabalho pode-se afirmar que a prática da troca do voto por vantagens, chamada para efeito deste estudo, de “comércio do voto” é fato constatado na região pesquisada. (4)

Observa-se um grau de tolerância a esta prática, quando aproximadamente 50% dos entrevistados manifestam uma concordância com situações de propina simulada o que tende perpetuar a referida prática, (5).

Os meses que antecedem as eleições é o período esperado por associações de moradores para aquisição e concessões; por funcionários públicos para transferências do seu interesse e promoções; do sem teto para conseguir seu barraco; do sem emprego para garantir uma vaga; do sem habilitação para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), do time de futebol para vestir novo uniforme etc.



    1. Influência cultural

Esta tolerância em parte é influência cultural, resultado de uma corrupção originada desde a relação estabelecida entre a coroa portuguesa e o governo colonial, no princípio de nossa história, (Habib 1994 : 5).



____________________________

4- Ver entrevista com o candidato Edson Fortuna, realizada em 20/04/2002 – em anexo.

5- Ver gráficos 01 – 15 anexo

A corrupção eleitoral no Brasil nasce com a eleição. Existem registro de corrupção eleitoral nos primeiros sufrágios, ainda que leis e decretos tenham sido criados para evita-las, desde as “Ordenações do Reino” vigente nas eleições de 1821 ao código eleitoral em vigor, pouco se conhece de punições a corrompidos e corruptores em nosso país.

Apoiando-se na pesquisa bibliográfica, pode-se negar a influência étnica, da corrupção, comprovando-se claramente que sua semente foi plantada no Brasil Colônia, enraizada no Brasil Império, frutificando em abundância do Brasil Republicano até hoje.

sem um objetivo cultural a ser alcançado ou um projeto político a ser perseguido os habitantes das terras brasileiras, oprimidos e entregues à própria sorte, viam na corrupção uma forma de enriquecimento fácil, sem maiores implicações éticas dada a relação de subordinação e exploração existente entre a colônia e a metrópole” (Habib 1994:74)

A passagem da monarquia para a república prometia dias melhores, com a intervenção de personagens de conduta retilínea e ética como Joaquim Nabuco e Rui Barbosa, porém;

“paulatinamente, os ideais republicanos foram sendo transformados e, em seu lugar, medraria a politicalha, dando margem à corrupção moral da sociedade, fosse por intermédio da troca de favores, do tráfico de influência, do apadrinhamento, fosse pela compra de votos ou pelo apoio dos chamados “coronéis” e seus “currais eleitorais”, que elegiam a qualquer um segundo as suas conveniências e a depender das suas ordens” (Habib 1994:76 sem grifo no original).

A nível catarinense existem poucos estudos disponíveis, a pesquisa de Ditrich (1981) sobre o período de 1947 – 1965 confirma a vigência das tradicionais práticas clientelísticas no legislativo catarinense e escreve:

Observa-se que para 85 % (oitenta e cinco por cento) dos deputados o cabo eleitoral era muito importante como elemento de ligação entre o candidato e o eleitor, tendo uma função clientelística que consistia no atendimento de demandas específicas como: empregos, dinheiro, influências e outros, cabia ao cabo eleitoral, através de seus contatos pessoais com o eleitor, encaminhar os pedidos ao candidato e manter o prestígio deste junto ao eleitorado. Formou-se desta maneira uma relação de clientela de estrutura piramidal: na base os eleitores clientes do cabo eleitoral e este cliente do candidato ou chefe político. (Ditrich apud Silva 1999).

Por tudo que se lê e que se observa as relações clientelísticas têm características semelhantes tanto quando se fala em nível nacional quanto nas pesquisas em nível regional ou local.



    1. Financiamento de campanha



O ovo da serpente”, como chamou o conselheiro da “transparência Brasil” Oded Grajew em arquivo publicado na Folha de São Paulo em 29/03/2000 entitulado “Origem de todas as corrupções” o financiamento privado de campanhas eleitorais pode financiar mais que gastos com publicidades, viagens e comícios; Pode envolver conluios e esquemas escandalosos como os denunciados por Nicéia Pitta, o conhecido esquema PC (Paulo César Farias financiador de Fernando Collor de Mello) ou mais recentemente o episódio envolvendo a candidatura de Roseane Sarney e sua empresa Lunus que culminou com a apreensão da quantia de um milhão e trezentos mil reais que seriam utilizados na campanha, conforme declarações de seu marido Jorge Murad.

O discurso do senador José Sarney, pai da candidata e ex-Presidente da República, no Senado Federal, lança sobre a opinião pública dúvida maior com relação a credibilidade das instituições nacionais, quando ameaça o acionamento de organismos internacionais para garantir a lisura do processo eleitoral.

Roseana falou em discurso na cidade de Santa Inês no Maranhão, amplamente divulgado pelos órgãos de comunicação em 21 e 22/03/2002, que:

O dinheiro que foi encontrado na firma, na empresa, era dinheiro de campanha...Os políticos que estão aqui sabem que se faz campanha assim. Sabem que quem está duvidando é hipócrita. Todos os políticos vivem desta hipocrisia. Alguém tem de assumir” (Diário Catarinense 22/03/2002).

A candidata deixa claro em seu discurso que não se faz campanha sem financiamento privado.

Claro está que quanto mais dinheiro mais chances de vitória no pleito: A fortuna sobrepondo-se a virtude, não a fortuna “boa deusa” do Maquiavel que não conheceu capitalismo, e não a virtude que conquista a “boa deusa” nem a virtude cristã da resignação, mas a muita fortuna de poucos, (a fortuna de muito poucos) contra a virtude ‘boa intenção, do interesse público e da equidade’.

porque oferece àquele que tem recursos financeiros condições muito melhores de se eleger, não por suas qualidades, mas por seu dinheiro.

O candidato assim eleito fica amarrado aos interesses de seus financiadores, procurando atuar de forma a não prejudicar seus interesses, de olho desde o primeiro dia de seu mandato nos recursos da próxima eleição.” (Grajew 2000).

Todos os escândalos divulgados, todas as denúncias e todas as CPIs destinadas a investigarem crimes políticos e fraudes eleitorais tiram do cidadão as perspectivas, a autoconsciência, tornando a política inútil e desinteressante e dentro deste clima de desesperança da moralização da política, aceitar um pagamento, um favor ou uma promessa em troca do voto não encontra nenhum obstáculo ético.

Mas essa falha da política não é, curiosamente, apenas dela. Talvez nem sequer seja inerente a ela, no sentido de que não decorre da lógica mesma da política. Há um arranjo estrutural por trás desse processo. Quer dizer, aquilo que dá sustentação material à política é que responde, em última instância, pela crise da política. É como se o arranjo estrutural – o modo como está organizada a economia, o modo de vida, as classes sociais e as relações entre elas – proibisse a política de funcionar bem, ao condiciona-la negativamente.” (Nogueira 2001:47).









2.3 - Impunidade

Relembrando a hipótese ventilada na página 04 “...não considera a probabilidade de ser autuado por tal atitude...” voltamos a refletir sobre o assunto sempre considerando a percepção do eleitor, nos apegamos nos levantamentos bibliográficos e entrevista a seguir para corroborar com a hipótese afirmada:

“O que se tem verificado, todavia, é que a impunidade tem sido a grande responsável pelo estímulo à corrupção” (Habib 1994:XV).

Ainda que Habib esteja abordando o tema de uma forma mais generalizada, a afirmação é bem aplicável para os casos mais estritos de corrupção eleitoral. A impunidade não só estimula a prática da compra e venda do voto, como de alguma forma legitima a referida prática, principalmente quando o pagamento não é feito em dinheiro.

Mesmo as autoridades e agentes da lei não encaram a referida prática como crime, e diante da denuncia de pessoas mais esclarecidas entendem como conflitos entre eleitores adversários:


... No dia da eleição, havia uma pessoa, dentre um exército de cabos eleitorais pagos muito bem para trabalhar no Jardim Zanellato, que desafiava o andamento da eleição pois teve a audácia de trabalhar quase no portão de entrada do colégio marista, sendo então denunciada aos Policiais Militares que ali estavam prestando serviço, um era sargento, e estes nada fizeram. Assistiram ao fato e após muita pressão o que fizeram foi somente mandar a “famigerada” sair do local e ficar junto aos demais cabos eleitorais à distância.

Mais tarde, por voltas das 15:00 horas, o Juiz Portelinha esteve no local e atendeu a denúncia e conduziu a famigerada ao forum onde permeneceu até o final da eleição. Não foi processada. ( 6)






A impunidade é, em qualquer área um incentivo. Onde não há punição fica implícito a liberação, ao exemplo do árbitro de futebol que não pune o atleta que faz uma falta violenta, e está, inconseqüentemente, liberando o jogo perigoso e permitindo que a partida decline para a violência; Da mesma forma que o fim da pena ao usuário de droga é um sinal de liberação, de permissão para o uso da substância, assim a impunidade, o descaso, “as vistas grossas”, das autoridades para a infração em estudo, passa a ser percebida como prática liberada, autorizada, ou pelo menos tolerada. Esta impunidade pela falta de vontade ou mesmo falta de estrutura para enfrentá-la, termina por evoluir para o que Habib denomina de epidemia:

Forçoso é reconhecer-se que, antes de se poder dizer que há uma epidemia de corrupção, o que há é uma epidemia de impunidade, junto de uma anomia perniciosa e de uma omissão imponderável das instituições responsáveis pela aplicação da lei e pela persecução criminal” (Habib 1994:97).





___________________________

6- Ver entrevista com o candidato Edson Fortuna, realizada em 20/04/2002 – em anexo.

Esta omissão das instituições não é praxe em nosso sistema judiciário, ou pelo menos é bem menos freqüente em áreas onde não envolve políticos. Ao deparar-se com um cidadão na prática de um delito comum, o agente da autoridade policial não tem nenhuma dificuldade em lhe dar voz de prisão, enquadrá-lo em um artigo do código penal o da lei de contravenção penal. Porém, na área político-eleitoral não têm nenhuma orientação. Se quer, sabem o número da lei e ao se deparar com ocorrências envolvendo parlamentares, topa com uma dificuldade de ação que é a imunidade parlamentar, e esta imunidade tem sido a responsável por esta cultura da impunidade que estimula a cultura da corrupção.

“... Há muita tolerância para com os maus políticos, em nome de uma idéia precária de “imunidade parlamentar”. Quando algum deles é considerado suspeito de atos ilícitos, em vez de investigações rápidas e punições exemplares, abre-se uma dinâmica de protelações e acobertamentos que acabam por esfriar o problema. O próprio Congresso ou Assembléia acomoda-se e não se sente responsável pela apuração dos fatos. A justiça titubeia diante da imunidade dos suspeitos. Ao final de tudo, a imunidade vira impunidade, a instituição sai chamuscada e a política se afunda ainda mais no banco dos réus.” (Nogueira 2001:82).

Argumento compartilhado pela CNBB, em comentário sobre a lei 9840, de iniciativa popular que alterou a lei eleitoral em vigência:

Em síntese, esse crime sempre foi tão pouco punido no Brasil que a certeza da impunidade fez da compra de votos uma prática absolutamente comum, que os próprios eleitores apoiam: não são muitos os eleitores que têm consciência do poder político que seu voto lhes dá; ora, como não acreditam nas promessas dos “políticos”, para eles mais vale arrancar dos candidatos algum bem ou vantagem, por mínimos que sejam, nesse momento em que eles dependem inteiramente do eleitor.” (Comentários da Lei 9840/99).

E foi justamente no intuito de combater esta impunidade que a CNBB, tomou a iniciativa de mobilizar a população brasileira (1.039.175 assinaturas), propondo a aprovação desta lei (9840) que apresenta pelo menos duas grandes novidades: no seu artigo 1o, uma punição mais eficaz (a cassação do registro do candidato) do que a prevista no Código Eleitoral (uma eventual prisão, depois de anos e anos de processo) para uma prática que já era considerada criminosa mas raramente punida: a compra de votos de eleitores. E isto sem prejuízo da pena de prisão prevista no Código, que continuará a ser aplicada sempre que for o caso. Na verdade, o "pulo do gato" da nova Lei foi colocar também na esfera do processo eleitoral – além da esfera do processo penal - a apuração e punição dessa prática.

Ora, o que muda com a Lei 9840 é que a compra de votos receberá uma punição mais eficaz, para a moralização do processo eleitoral, que uma eventual prisão...” (Comentários da Lei 9840/99).





2.4 – Participação popular


Está claro que existe uma preocupação das instituições e de uma grande parcela da população com as injustiças que podem advir do abuso do poder econômico, e, embora a lei 9840/99, de iniciativa popular tenha demonstrado isto, sua repercussão não parece ter sido a esperada, e nos surpreende o fato do juiz eleitoral da zona eleitoral estudada (84ª ) desconhecê-la ( 7 ), o que nos leva a crer que a impunidade não se deve à falta de leis que permitam o enquadramento e sim por uma questão de cultura, uma cultura de impunidade que não vai extinguir ou modificar-se em conseqüência de leis ou decretos mas sim pela participação popular, pela existência de uma democracia direta, participativa. Afinal, ninguém pode imaginar que os 1. 039.175 cidadãos subscritores do projeto não tenham a consciência do valor do voto.

O milhão de subscritores exprimiu um grande anseio nacional pelo fim da corrupção em nosso país. Apesar de formalmente tramitar como um projeto de iniciativa parlamentar, ele foi discutido como uma Iniciativa Popular, constituindo o primeiro Projeto de Lei de Iniciativa Popular aprovado pelo Congresso Nacional desde que esse instrumento foi criado pela Constituição de 1988.”


Há, portanto, a esperança de um rompimento com os velhos e arraigados conceitos próprios da dominação paternalista e autoritária, através de iniciativa de atores sociais e das lideranças democráticas que se empenharem neste propósito (08) :

O paradoxo da legitimidade democrática no Brasil, consiste em que perversões do passado, isto é, vícios políticos herdados do autoritarismo

persistem no presente, ameaçando virtudes novas como a tendência


_______________________

7- Ver entrevista com o juiz eleitoral da 84ª Zona eleitoral, realizada em 26/04/2002 – em anexo.

8- esta teoria foi amplamente explorada pelo professor Clóvis Pires da Silva, citado na bibliografia.

de valorizar e de viver a democracia. Do ponto de vista da consolidação democrática, a questão crucial converte-se, então, em saber se esse círculo vicioso pode, de algum modo, ser rompido. A resposta é sim, pode precisamente porque as mudanças recentes na cultura política dos brasileiros criaram as condições para isso, ou seja, criaram as bases sóciopolíticas da legitimidade democrática. (Moisés apud Silva 1999:82).


No caso catarinense, o momento histórico marcante é o ano de 1989, na elaboração da Constituição Estadual, quando vinte e duas emendas populares foram admitidas. Parte destas emendas apresentavam a proposta de criação de espaços institucionais para a participação de segmentos da sociedade na formulação e implementação de políticas públicas, esta mobilização popular tornou-se viável através de segmentos da sociedade que se dispuseram a organizar os debates e as

coletas de assinaturas, como principais podemos citar CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), CUT (Central Única dos Trabalhadores), FETAESC (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina), SINTE (Sindicato dos Trabalhadores da Educação), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Catarina e Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua.

A influência das emendas populares na cultura política catarinense é devidamente pesquisada pelo professor da UFSC, Clóvis Pires da Silva, confirmando as hipóteses citadas a seguir:

a) As principais reivindicações contidas nas emendas populares encerram concepções de justiça social e participação política incompatíveis com os componentes político- culturais herdados da tradição oligárquica presente na cultura política do estado e fortalecidos pelo regime militar.

b) As propostas explicitadas nas emendas populares e sua incorporação parcial ao texto constitucional refletem uma transição na cultura política catarinense, com repercussões no âmbito político-institucional.” (Silva. 1999:60)

A existência hoje de Conselhos constituídos, dentre eles o de maior destaque, o setor da infância e adolescência, são resultados da participação popular, e de instrumentos que podem levar à uma conscientização política. A criação dos comitês 9840, proposto pela cartilha do CNBB, levaria alguns milhões de eleitores a realizarem um voto consciente.

Aos cidadãos caberá identificar todas as irregularidades que estejam sendo cometidas – em termos de compra de votos e de uso da máquina administrativa – e levá-las ao conhecimento da Justiça Eleitoral... Mas a fiscalização será mais eficaz se for feita em grupo, criando-se, com outras pessoas igualmente dispostas a participar, Comitês que poderiam se chamar, por exemplo, Comitês 9840, para caracterizar bem seu objetivo.” (Comentários da Lei 9840/99).

Esta participação envolve o eleitor no sistema promovendo-lhe a situação de sujeito da história, motivando o voto consciente. Como o autor que protege sua obra, ele não só vota honestamente como fiscaliza o pleito fazendo as denúncias, e acompanhando as providências.




CONCLUSÃO


O objetivo geral é atingido mais pelas pesquisas bibliográficas, e nas entrevistas abertas (qualitativas) que propriamente pela pesquisa de campo (questionários), já que as situações ali expostas, por serem simuladas, e em razão de uma previsível dissimulação do pesquisado, pode ser questionada como método científico. No entanto contribuíram mesmo que de forma ilustrativa, demonstrando uma tolerância para com a prática, principalmente no que tange ao benefício de terceiros carentes e ou da coletividade.

A percepção que o eleitor josefense tem do comércio do voto em seu município é de uma tolerância influenciada pela cultura política do país, agravada pela certeza da impunidade que, somada às carências, principalmente na área da saúde, acabam por permitir sua constante prática.

Esta percepção tem sua origem nos primórdios de nossa história, e tem sido amenizada na medida em que tem evoluído a participação popular, com as conquistas como: eleição direta para presidente, manifestações de participação de massas, envolvendo adultos e jovens que marcaram inclusive o impeachment do Presidente da República, Fernando Collor de Melo, demonstrando uma mudança no clima ético-político do país e demonstrando uma cidadania mais ativa. Participações como o projeto popular que alterou as leis eleitorais do país, ou as emendas constitucionais incluídas por pressão popular e, num âmbito mais localizado, o impeachment do prefeito municipal Germano Vieira, embora neste último exemplo não tenham ocorrido ostensivas manifestações populares, mas o próprio plebiscito da emancipação de Barreiros de uma forma indireta contribui para o fato político. “ A cultura se faz a cada passo e o caráter tanto pode ser modificado pela educação quanto pelo exemplo ou pela vontade pessoal” (Habib 1994:XV).

A existência dos conselhos municipais, da criança, da educação, de entorpecente, da segurança e outros que chamam a participação popular são exemplos de uma evolução da cidadania, da formação de uma democracia mais participativa.

A lei de iniciativa popular nº 9840/99 é um mecanismo prático legal criado para coibir a prática do abuso do poder econômico nas eleições, mas não pela lei em si, porque leis se pode votar uma a cada semana, e elas não resolvem o problema da corrupção, nem da segurança, nem do menor infrator. O que contou foi a participação popular. Mais de um milhão de brasileiros são autores da lei, e portanto protetores da lei, fiscais da lei e caso se tornem multiplicadores de boa consciência política estarão dando a maior das contribuições para o aniquilamento total da corrupção eleitoral e rompimento definitivo com uma cultura de dominação paternalista e autoritária.

Os partidos políticos são parceiros indispensáveis nesta caminhada, na verdade são o carro chefe da empreitada, não obstante serem apontados pela bibliografia atual como instituição em decadência, apontando principalmente o fato de que perderam o monopólio da representação social, e esta última afirmação é verdadeira. Contudo, continuam sendo agentes centrais dos processos decisórios e da gestão da sociedade. São os partidos políticos que detêm a função representativa e de articulação de interesses, “integram clientelas, mobilizam eleitorados, conferem amplitude aos interesses populares na política e estruturam as vontades e demandas no sistema competitivo.” (Meneguelo 1998:27). Além disto exercem um importante papel de integração do Poder Executivo com o Poder Legislativo.

Porém, a representação mais clara e direta recai sobre associações de classe, entidades sindicais e religiosas além de movimentos populares, principalmente quando se objetiva a mobilização popular.

 































REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


AGUIAR, Itamar. Violência e golpe eleitoral: Jaison e Amin na disputa pelo governo catarinense. Blumenau: Ed. da FURB, 1995.


APRESENTAÇÃO E JUSTIVICATIVA DO PROJETO “Combatendo a corrupção eleitoral” Home Page, Comissão Brasileira de Justiça e Paz.


BRASIL. Código Eleitoral. Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950. São Paulo: Saraiva, 1960.


CARDOSO, Fernando Henrique e LAMOUNIER, Bolívar. Os partidos e as eleições no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.


DINHEIRO era para a eleição, diz Roseana. Diário Catarinense. Florianópolis, 22 mar. 2002. p.9.


EVOLUÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL. Home Page do Superior Tribunal Eleitoral.


FARIAS, Vilson Francisco de. São José: 250 anos. Natureza, História e Cultura. São José: Ed. do Autor, 1999.


Grajew, Oded. Origem de todas as corrupções, Folha de São Paulo, São Paulo, 29 mar. 2000


HABIB, Sérgio. Brasil; Quinhentos anos de corrupção. Porto Alegre: SafE, 1994.


LEI 9840 e comentários da Lei – Trasparência Brasil - http://www.transparencia.org.br/tbrasil-ie.asp, acessado em 02/04/2002.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Alfa-Omega, 1975.


MENEGUELLO, Rachel. Partidos e governo no Brasil contemporâneo (1985-1997). São Paulo: Paz e Terra, 1998.


NOGUEIRA, Marco Aurélio. Em defesa da política, São Paulo: SENAC, 2001.



SADEK, Maria Tereza. Nicolau Maquiavel: o cidadão sem fortuna, o intelectual de virtú, in Os Clássicos da Política, Vol 1, Weffort, Francisco C. (org), São Paulo: Ática, 1996.



SILVA, Glauco de Silva e. Permanências ou rupturas do clientelismo na Política Baiana: Um estudo de caso na cidade de Santa Luzia, UNB.1998.


SILVA, Clóvis Pires da. Participação Popular e Cultura Política: As emendas populares na assembléia Constituinte de 1989 em Santa Catarina, UFSC, 1999.


WEBER, Max. Parlamentarismo e governo numa Alemanha reconstruída – in Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural e Industrial, 1974.


ZALUAR, Alba. A máquina e a revolta, São Paulo: Brasiliense, 1985.


________. A política e os políticos, segundo os pobres urbanos – voto pessoal versus voto ideológico. In: Revista do PMDB, Publicação da Fundação Pedroso Horta – Ano I – nº 03 – ago/set de 1982.









1 Se o salário for, por exemplo, R$5.000,00 multiplicados por 48 resultaria na importância de R$ 240.000,00 que seria o suficiente para “comprar” 4.800 votos pelo preço pago ao personagem do caso enunciado. Este valor seria o suficiente para eleger 04 vereadores no município de São José (SC), considerando o salário na época deste trabalho o de R$ 2.300,00 mais gratificação por convocação extraordinária, o candidato poderia ter o retorno de seu “investimento”.

2 Por “comércio do voto”, entende-se, para efeito deste estudo, as diversas situações em que o eleitor troca seu voto pela obtenção, real ou esperada, de vantagens pessoais, que podem implicar ou não o uso direto do dinheiro.

3 CD-ROM Juris Síntese: legislação e jurisprudência. n.º 15 – jan-fev/99.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Nelson José De Souza).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados