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Autoria:

Vicente Albino Filho
Oficial da Polícia Militar do Piauí, Bacharel em Segurança Pública pela Academia de Polícia de Alagoas, Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina - CEUT, Pós-Graduado em Gestão de Segurança Pública pela UESPI e em Ciências Criminais pela Faculdade CEUT.

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Monografias Direito Penal

Detento/Presídio/Família/Sociedade/Poder público

Texto enviado ao JurisWay em 17/11/2009.

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Não podemos negar o fracasso de nosso sistema prisional, que não cumpre o papel que lhe é destinado por lei, ou seja, o de reeducar e ressocializar o preso. Soluções interessantes podem ser postas em prática, que, contribuiriam em muito para a efetivação do objetivo da pena. Que o detento tenha no presídio oportunidade de trabalho para manter a família e recuperar a estima e a confiança da sociedade, reduzir os custos e contribuir com a administração públicas na realização de obras. Isso pode ser posto em prática no interior do presídio ou em outro lugar que ofereça segurança, usando mão-de-obra dos detentos e apenados, observando suas aptidões e o grau de astúcia de cada um, instalando pequenas fábricas, por exemplo. Fábrica de blocos, lajes premoldadas, manilhas, meios-fios, etc. A produção da fábrica pode ser destinada para as obras públicas barateando os custos das mesmas. Por conseqüência, o administrador pode realizar muito mais a custos reduzidos. Por outro lado o detento percebe sua parcela de retribuição pelo serviço prestado com a qual manterá a família, reeduca às vezes até se profissionaliza, readquire a estima perante a família e a sociedade como um todo, e ainda, se beneficia da legislação penal que assegura ao apenado um dia de remissão em sua pena para cada três dias trabalhados. O mesmo raciocínio poderá ser usado com fábrica de móveis e/ou recuperação de mesas, cadeiras, etc., para escolas e entidades públicas. Assim procedendo, tenho convicção, que as rebeliões serão reduzidas em função de acabar ou minimizar a ociosidade nos presídios. Com a violência, de alguma forma, somos penalizados. Com a paz, beneficiados. A violência se combate com justiça e justiça acima de tudo é reconhecer, respeitar e resgatar o direito de todos, sobretudo, o de viver com dignidade.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Vicente Albino Filho).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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