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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Tatiane Lima Moreno Tavares
Especialista em Administração do Terceiro Setor; Bacharela em Administração e Bacharelanda em Direito; Habilidades Profissionais Preponderante em: Planejamento de Projetos e Orçamentos Conformidade/Monitoramento de Indicadores Prestação de Contas de Parcerias Público Privado Administrativo/Financeiro

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Monografias Direito do Trabalho

A Proteção do Trabalhador em Tempos de Pandemia

O presente artigo apresenta de forma clara, e sucinta o devido tratamento que deve ser dado ao trabalhador em tempos de pandemia. A utilização dos materiais de proteção, a devida colocação e retirada dos mesmos.

Texto enviado ao JurisWay em 25/10/2020.

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Resumo:


O presente artigo buscará apresentar de forma clara, e sucinta o devido tratamento que deve ser dado ao trabalhador em tempos de pandemia. Tendo em vista, as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), FMI dentre outros.

            Mostrando que as inferências do poder público nacional, deve ser mais efetiva, bem como realizar um acompanhamento nas relações interpessoais, entre empregador e empregado.

            A utilização dos materiais de proteção, a devida colocação e retirada dos mesmos, os treinamentos e os postos de trabalhos devidamente mapeados, para dar segurança e comodidade.

 

Palavras Chave: Trabalhador. Segurança. Proteção. Pandemia. Recomendações.


Introdução:

 

            Diante do atual cenário internacional, da mobilização total em busca de uma vacina, contra a (Covid-19).  Note-se que, a maior preocupação está na imunização às pressas de toda a população mundial, ou pelo menos, das pessoas do quadro de risco, conjuntamente com os profissionais da saúde, contudo, passou- se a pensar acerca da proteção do trabalhador, daquele que em regra não pode se dar ao luxo de ficar em casa, posto que as atividades laborais retornaram, e futuramente retornarão ao seu estado normal.

            A preocupação com a proteção dos trabalhadores em tempos de pandemia, também tomou proporções internacionais, tendo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), instado algumas recomendações, não só para conter ou controlar o vírus, mas também para resguardar a saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho.

            Essas recomendações tragas pela OIT, mostram que o cenário atual, não poderá influenciar locais de trabalhos, despreparados e desabilitados, para um retorno seguro e prevenido. Foram escolhidas 10 (dez) advertências traga pela organização, que visam à garantia da dignidade humana do trabalhador, da sua família e da sociedade em que vive.

            O Tribunal Regional do Trabalho da 3° região, também se posicionou acerca dos desafios à proteção social trabalhista impostos pela crise pandêmica, ressaltando as diretrizes internacionais, os trabalhadores formais e informais, a proteção contra o desemprego, a retomada econômica e o direito do trabalho, proteção.

            Resta claro, uma preocupação moral, social e estatal, quanto à saúde do trabalhador, que movimenta as engrenagens da economia mundial, de todos os territórios soberanos.

Outro sim, a aplicabilidade ou não das recomendações, pelos empregadores que na maioria das vezes não disponibiliza os aparelhos de proteção adequados, e o bom senso do trabalhador em entender a importância dos materiais de proteção, que influenciam em muito no resultado final, que seria a proteção e controle da circulação do vírus.

           

A CRISE ECONÔMICA MUNDIAL CAUSADA PELA PANDEMIA

 

            Segundo o jornal “Econômico Valor”, os efeitos desencadeados pela pandemia do novo coronavírus é devastadora para a economia mundial. A matéria traz uma comparação com a grande Depressão de 1929, dita pela diretora-gerente do FMI Kristalina Georgieva.

            O plano da recuperação parcial dos danos causados pela crise mundial pela pandemia, esta prevista para 2021, alerta os economistas, se a Covid-19 já estiver controlada no segundo semestre desse ano.

            A diretora do FMI se manifestou de maneira favorável aos esforços de alguns governos pelo mundo, contudo afirma que deverá ser feito mais, para tentar mitigar ao máximo os impactos econômicos. Veja-se a fala da mesma:

 

A crise atingirá especialmente os mercados emergentes e os países em desenvolvimento, segundo a diretora-gerente do FMI, que prevê que eles precisarão de centenas de bilhões de dólares em ajuda externa. Mas ninguém escapará ileso. (Valor Econômico, online).

 

            A recuperação pode ser possível com investimentos com o objetivo de controle e diminuição do número de casos do Covid-19. Com o fortalecimento do sistema de saúde nacional, o uso do material de proteção, o incentivo a prevenção e controle do vírus se mostra como uma boa ferramenta para retomada da economia.

            Diante da crise instalada, resta evidente que os trabalhadores carregam sobre si, o ônus (senão principal, o maior) das consequências dela advinda. Tendo em vista que, a crise, gera desemprego, com os fechamentos de empresas, ainda que temporárias, rescisão e suspensão de contrato de trabalho, e o aumento do número de desempregados.

 

AS RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TRABALHO

 

            Uma das primeiras recomendações dadas pela Organização mundial do trabalho consiste em: Mapear perigos e avaliar riscos de contágio em relação a todas as operações de trabalho e continuar avaliando-os após o retorno ao trabalho.

            A intenção da organização seria uma análise concisa do posto de trabalho do indivíduo, antes do mesmo retornar as suas atividades laborativas, seria um esforço preventivo. Cultivando e germinando boas práticas a caminho da prevenção, buscando diminuir a velocidade do contágio e a redução da curva ascendente do número de infectados, segundo a Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) (2020, online).

            Em relação aos profissionais (trabalhadores) da saúde a OMS, declarou que busca criar mecanismos para coibir o avanço do coronavírus, sendo que o maior deles é a plena efetivação das EPI’s, que tem um papel importantíssimo na proteção da saúde dos trabalhadores.  Nesse embate contra a contaminação biológica atua eminentemente como uma muralha para evitar a infecção do profissional.

            A ideia do mapeamento das atividades do profissional, que busca a proteção a integridade física do mesmo, não é negligente quanto a atuação preventiva, ou seja, diante da pergunta de como os profissionais da saúde se infeccionam, surge a resposta, que seria a falha no manuseio dos materiais de proteção, tais como retirada do mesmo.

MEDIDAS DE CONTROLE ADAPTADAS A CADA SETOR E ESPECIFICIDAE DO LOCAL DE TRABALHO.

 

            Um retorno seguro é um desafio segundo a própria organização, e medidas seguras deverão ser duramente feitas e revisadas. Haja vista, que cada trabalho, cada função e setor, possui a sua especificidade, trona-se um problema extra, para uma boa propagação do sentimento de proteção.

            Diante do conceito acima exposto, e os inúmeros postos de trabalhos em território nacional, de trabalhadores da saúde, da engenharia civil, vendedores etc., bem como os profissionais autônomos, que precisam se auto-munir dos seus próprios meios de proteção, e o pior sem a devida preparação.

            Nesse sentido, a lista de fatores que podem influenciar, e servir de incentivo a curva ascendente de propagação do vírus é incontável, diga-se incontrolável pelo poder público. O modo como a atividade laboral fora exercida pelo trabalhado também o influencia, na não observância nos deveres de cuidado a sua saúde e integridade.

            Demasiadas situações internas podem acabar por desencadear a contaminação do trabalhador, dada a situação de o mesmo chegar atrasado no trabalho, por conta do pouco fluxo de coletivos disponibilizados pela prefeitura do seu município, este não higienizando as mãos, coloca rapidamente os seus pertences no armário, e utiliza os aparelhos de proteção com pressa e sem a devida atenção.

            Por conseguinte, os trabalhadores de fábricas têxteis especificamente, diante da sequência de gestos a ser usada no início da tarefa lhe gerando desgaste, não será a mesma quanto ao término do seu turno, o esforço quanto a sua segurança e integridade. Vale salientar também que se existe colegas esperando o seu turno de trabalho, próximo a quem precise de ajuda nos ajustes dos seus materiais de proteção, se durante o trabalho acontece algo novo, tudo isso pode afetar o desempenho.

            Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), Faculdade de Medicina de Botucatu (2020, online), destacou um estudo acerca do aumento de apelos para adesão a práticas prescritas no contexto de pandemia. Os conselhos são dirigidos a grupos coletivos de trabalho, que já tinham um histórico de resistência quanto aos materiais de proteção, entendo ser um exagero o uso dos mesmos.

            Posto isto, uma das medidas de controle seria a supervisão dos postos de trabalho, por um profissional da saúde, ou alguém da própria empresa encarregado especificamente para essa supervisão geral, evitando em todo caso, o descuido, e a negligência em face dos empregadores para com os empregados, com as medidas de controle adaptadas para cada setor de trabalho.

            Não no caso dos trabalhadores informais, como também de toda a sociedade no geral, o planejamento dessa temática, requer a aplicação de novos treinamentos, e divulgações de políticas públicas internas e externas, observando o manuseio dos materiais de proteção, bem como a retirada e colocação destes.

 

O PROBLEMA SOCIAL E POLÍTICO IMPEDEM A PLENA EFETIVAÇÃO DA PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES

 

            Segundo a doutora Marcella Pagani e Marcelo Nogueira de Almeida Costa, o que se pode extrair da política nacional burocrata, com a disponibilização do auxílio emergencial para os desempregados, cumulado com o seu baixo valor impende que os mais pobres e os trabalhadores informais, sejam levados a quebrarem o isolamento social, se expondo a filas gigantescas em frente a instituições bancária.

            Em razão do baixo valor do auxílio oferecido pelo governo, as pessoas acabam que buscando outros meios de garantir a sua subsistência, e complementação da sua renda.

            Conforme o relatório Do Banco Mundial para a América latina e o caribe:

 

Muitas famílias vivem de maneira precária, ou, como se diz no Brasil, “vendem o almoço para pagar a janta”. Elas carecem dos recursos básicos para sobreviver aos bloqueios e quarentenas necessários para conter a propagação da epidemia. Muitos trabalhadores são autônomos, e a informalidade é comum mesmo entre os assalariados. Alcançar esses trabalhadores por meio de transferências é mais difícil que nas economias em que a maioria do emprego é formal. Muitas famílias também dependem de remessas, que estão se extinguindo à medida que as suas atividades abrandam ou se interrompem em outros países, onde os imigrantes tendem a ser um grupo muito afetado. (A Economia nos tempos de Covid-19, 2020, p. 06 apud Marcella Pagani e Marcelo Nogueira de Almeida Costa).

 

            Nesse sentido, não é difícil entender a realidade nacional, muito menos as dificuldades que serão encontradas para garantir a saúde e a integridade do trabalhador. Percebe-se, que as cidades que implementaram suas intervenções sanitárias, tais como o distanciamento social e o uso obrigatório de mascaras, de forma mais rápida, buscando impedir o avanço do número de infectados, se recuperou de forma mais efetiva economicamente falando.

            Segundo Burns pelo olhar de Marcella Pagani e Marcelo Nogueira de Almeida Costa, as atitudes comportamentais influenciam demasiadamente na mortalidade dos infectados, haja vista, a preocupação e potenciais comportamentos preventivos, senão veja-se:

A maior parte do impacto econômico das pandemias não decorre da mortalidade, mas de mudanças comportamentais, pois as pessoas procuram evitar a infecção [...], uma potente mistura de consciência e ignorância. (Burns et al., 2008 apud Marcella Pagani e Marcelo Nogueira de Almeida Costa).

 

            Diante da reabertura dos postos de trabalho, na flexibilização do isolamento social, protagonizado pelo poder público, os trabalhadores voltam ao trabalho, e as coisas podem voltar a ter ares no normalidade. Contudo, pesquisas mostram um drástico aumento no número de casos, diante da reabertura precipitada, bem como o descuido com a segurança e proteção dos trabalhadores e da população, veja-se:

 

Há estudos que demonstram que a flexibilização prematura das políticas de isolamento social traz como consequência o aumento da taxa de transmissão do vírus na comunidade. O R0 ou Rt é a medida que indica o número de contágios que cada pessoa infectada é capaz de produzir. Assim, o Rt menor que 1 indica que a transmissão do vírus na comunidade está diminuindo, e o Rt superior a 1 indica que a transmissão está aumentando e pode acarretar uma segunda onda de infecções. Na Alemanha, um país com planejamento rigoroso para reabertura, o Rt passou de 0,7 a 1,0 em apenas uma semana após o início da flexibilização. Há evidências científicas de que um mês a mais de medidas de distanciamento social pode adiar o novo pico de infecções em 2 meses, evitando a sobrecarga do sistema de saúde. (ALVES; ALVIM; TUPINAMBÁS, 2020, p. 2 apud Marcella Pagani e Marcelo Nogueira de Almeida Costa ).

 

O RISCO DE CONTAMINAÇÃO NOS POSTOS DE TRABALHO.

 

Mesmo que diante das recomendações da OIT, subsidiando os moldes pelos quais se deve o retorno dos trabalhadores aos postos de trabalho, mostra-se complicado a possibilidade gigantesca da contaminação do trabalhador e o meio social em que vive.

            Reduzir as interações físicas entre trabalhadores e trabalhadoras; clientes e visitantes; respeitar o distanciamento físico; melhorar a ventilação do local de trabalho; limpar regularmente a superfície, garantindo que os locais de trabalho estejam limpos e higienizados e fornecer instalações adequadas para lavagem das mãos. Essas recomendações, dentre muitas outras ofertadas pela OIT, acabam não sendo devidamente obedecidas, e fica desprotegida a saúde do trabalhador.

            As dificuldades financeiras, sociais e estruturais, da sociedade brasileira se constituem em um obstáculo, ao pleno estabelecimento das medidas sanitárias, restando impossibilitado a plena proteção á saúde do trabalhador.

            A organização Internacional do Trabalho ressalta que para os trabalhadores informais, a preocupação deve ser redobrada por parte do setor público, tendo em vista, a debilidade financeira e estrutural dos mesmos. Continua o FMI, apontando que os meios de diminuição, asseveram a longevidade de vida dos trabalhadores.

            As políticas públicas e as propagandas governamentais, devem ser elaboradas com o objetivo primordial da redução da curva ascendente do novo Covid-19.  O trauma econômico da pandemia de acordo com o FMI:

 

[...] setores que dependem de interações sociais (como viagens, hospitalidade, entretenimento e turismo). O fechamento do local de trabalho interrompe as cadeias de suprimentos e reduz a produtividade. Demissões, queda na renda, medo de contágio e aumento da incerteza fazem com que as pessoas gastem menos, provocando mais fechamentos de negócios e perda de empregos. Há um desligamento de fato de uma parcela significativa da economia. [...] Essas interrupções domésticas se espalham para os parceiros comerciais por meio de vínculos comerciais e da cadeia de valor global, aumentando os efeitos macroeconômicos gerais. Apud Marcella Pagani e Marcelo Nogueira de Almeida Costa (tradução nossa)

 

            A proteção social deve ser vista como um antidoto indispensável, para o cuidado com a saúde dos empregados, aviltando a rápida retomada da economia, valorizando a diminuição dos casos de contaminação e boa retomada dos postos de trabalho, com segurança e proteção.

 

         [...] ao acelerar a recuperação por meio de sua contribuição positiva ao consumo e à demanda agregada, a proteção social também pode atuar como um estabilizador social e econômico (OIT 2017). (OITe, 2020 p. 2 Apud Marcella Pagani e Marcelo Nogueira de Almeida Costa).

                                                                                  

 

FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO NO TRABALHO

 

A Organização Internacional do Trabalho, direciona o entendimento para a necessidade, principalmente nos países subdesenvolvidos, para a formulação de políticas institucionais, para o fortalecimento dos sistemas para proteção do trabalhador formal e informal.

Os treinamentos dos trabalhadores precisam em todo caso, ter uma função contagiante e estimulante, haja vista, que a contaminação vem na velocidade da luz, os meios de proteção e segurança não pode chegar em segundo lugar nessa corrida, cujo o prêmio é a vida.

Tendo que uma das tarefas para uma ótima formação poderá ser a de conscientizar de forma pedagógica acerca dos riscos criados com as interações surgidas no presente contexto pandêmico, buscando-se a identificação de situações em que alguma coisa possa ser mudada.

Onde o fim é o desenvolvimento de competências para o reconhecimento de situações e mudanças. Buscando-se o controle, ou seja, dos moldes escalonados da instabilidade pelos infectados.

O que deve ser feito segundo a Organização Mundial da saúde seria:

 

Garantir o acesso a cuidados de saúde de qualidade, mobilizando fundos públicos adicionais para aumentar os orçamentos como parte de sua resposta de emergência, protegendo e estendendo a cobertura dos mecanismos de proteção social da saúde durante e além da crise. Aumentar a segurança da renda por meio de transferências de renda, aumentando os níveis de benefícios e estendendo a cobertura por meio de programas existentes ou novos; adaptação das condições de direito, obrigações e mecanismos de entrega; e garantir que, quando necessário, transferências humanitárias de dinheiro complementem e fortaleçam ainda mais os sistemas nacionais de proteção social. (Apud Marcella Pagani e Marcelo Nogueira de Almeida Costa).tradução nossa).

 

            O FMI, tem se posicionado sobre a importância da efetivação de medidas econômicas e financeiras. Abrindo a política orçamentária, com o objetivo social, de ajudar as famílias dos trabalhadores. A respeito dessas medidas:

 

As medidas fiscais precisarão ser ampliadas se as interrupções da atividade econômica forem persistentes ou se a retomada da atividade, à medida que as restrições forem suspensas, for muito fraca. [...] O estímulo fiscal de base ampla pode impedir um declínio mais acentuado da confiança, elevar a demanda agregada e evitar uma desaceleração ainda mais profunda. Mas provavelmente seria mais eficaz quando o surto desaparecer e as pessoas puderem se mover livremente. As ações significativas dos grandes bancos centrais nas últimas semanas incluem estímulos monetários e facilidades de liquidez para reduzir o estresse sistêmico.13 (tradução nossa)

 

            A implementação de medidas drásticas de distanciamento social, logo no gêneses da pandemia, foi a decisão acertada dos entes públicos, que de forma preventiva coibiram a circulação do vírus, impedindo a morte em massa de pessoas. Traz-se um aleta quanto a ideia e unicidade da quarentena, posto que é o único meio eficaz para contenção da doença.

            Em estudo aos níveis de pobreza no território nacional com um correlação entre desemprego e mortalidade que deve estar presente na elaboração de políticas públicas do governo federal, estadual e municipal:

 

Outro fator que contribui para disseminação e mortalidade do vírus é a pobreza - 17% dos brasileiros vivem em favelas expostos a maior risco de infecção viral devido a alta densidade de habitantes, que torna mais difícil o distanciamento social, com condições sanitárias precárias, menor cobertura de serviços públicos e baixa-renda. [...] Para o Brasil, estimativas indicam que, para um aumento de 1 ponto percentual no desemprego, em média, a taxa de mortalidade aumenta em 20 pessoas por 1.000.000 habitantes por ano. Um aumento no desemprego de 10 pontos percentuais pode causar uma perda de vidas entre 42.000 a 85.000 por um período de 1 a 2 anos, que é substancial quando comparado ao total de mortes relacionadas ao coronavírus até o momento. (RONCI, 2020, Apud Marcella Pagani e Marcelo Nogueira de Almeida Costa).

        

            Tem-se também as lições tragas pelo eminente Lancet, visando a contenção dos impactos tragos pela pandemia:

 

Realisticamente, é necessária uma abordagem baseada na comunidade que enfatize a descoberta ativa de casos (por meio de diagnóstico sindrômico) [...] por agentes comunitários de saúde e prestadores de cuidados primários, com rastreamento de contatos e quarentena domiciliar, especialmente no início de uma epidemia, engajar e capacitar os recursos da comunidade com a devida atenção para evitar a estigmatização e proibir reuniões de massa. As instalações no nível distrital para apoio respiratório adequado que possam ser gerenciadas por recursos humanos disponíveis localmente, equipadas com proteção pessoal adequada, precisam ser desenvolvidas como ativos de longo prazo para o sistema de saúde. Os lockdowns, se humanamente planejados e com a participação da comunidade afetada, poderiam ser usados com moderação para conter grupos de casos.16 (CASH; PATEL, 2020, p. 2 , Apud Marcella Pagani e Marcelo Nogueira de Almeida Costa tradução nossa).

 

A SAÚDE DO TRABALHADOR COMO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL


Note-se a recomendação de número 134 da Organização Internacional do Trabalho, que demostra que o benefício deve engloba os casos de indivíduos afetados em sua saúde e seus rendimentos pela quarentena, mesmo em situações preventivas.

            Vislumbrando especificamente a situação dos trabalhadores brasileiros, em vista das investidas do governo federal, não são suficientes para conter de nenhuma forma a precária situação dos empregados no Brasil.

            Bem como as regras de suspensão do contrato de trabalho, a redução da jornada de trabalho, com a possibilidade da redução do ordenado do trabalhador, não beneficiam inteiramente aos interesses da classe trabalhadora. Senão veja-se:

 

É bastante plausível que, à medida que o trabalho e a renda constantes e previsíveis se tornem cada vez mais raros, nossa cultura se torne mais burra, mais impulsiva devido a um aumento no “imposto” sobre a largura de banda, quando as pessoas pulam de ilha em ilha tentando ficar um passo à frente da maré econômica. Alguém poderia argumentar que é essencial que qualquer democracia faça o possível para manter sua população livre de uma mentalidade de escassez, a fim de tomar melhores decisões. Uma cultura de escassez é uma cultura de negatividade. As pessoas pensam sobre o que pode dar errado. Elas se atacam. O tribalismo e a divisão aumentam muito. A razão começa a perder terreno. A tomada de decisões fica sistematicamente pior. 23 (YANG, 2018, p. 108, Apud Marcella Pagani e Marcelo Nogueira de Almeida Costa  tradução nossa).

 

CONCLUSÃO

 

Diante de todo o exposto, e a caracterização de todas as informações acima citadas, não pelas relações interpessoais, as relações jurídicas, sociais e morais, onde o trabalhador esta diretamente envolvido. Em razão da pandemia, do solo mundial está sendo fendido pelo novo coronavírus, a instabilidade dos trabalhos formais e informais, bem como a saúde do trabalhador estão sob ameaça.

            É indiscutível a crise gerada pelo Covid-19, em diversos setores da sociedade, no mundo do trabalho, verifica-se a precariedade dentro das relações trabalhistas, na volta do labor, e no tratamento da saúde do mesmo.

            Portanto, tendo em vista, o caráter fundamental do direito a saúde, as recomendações nacionais e internacionais a volta ao trabalho, bem como o tratamento dado ao trabalhador deve ser feito de maneira eficaz, consciente e muito confiante.

 

REFRENCIAL BIBLIOGRÁFICO

 

PAGANI e Nogueira. Marcella, Marcelo de Almeida Costa. Desafios á proteção social trabalhista em tempos de pandemia. Publicado em julho e 2020. Disponível em:  http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/56303/Revista%20TRT-3%20Covid%2019%20tomo-2-613-642.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 15 de outubro de 2020.

Valor Econômico [internet] . Coronavírus é pior crise econômica desde a grande depressão, diz diretora do FMI. Publicado em: 09 de Abril de 2020. Disponível em:  acesso em: 12 de outubro de 2020.

Associação médica Brasileira [Internet]. São Paulo; 2020[citado em 05 de abril de 2020. Faltam EPIs em todo o país; [ aproximadamente 2 telas]. Disponível em: https://amb.org.br/epi/ [links].

World Health Organization [Internet]. Genebra; 2020 [citado em 05 de abril de 2020]. Getting your workplace ready for Covid-19 [aproximadamente 2 telas]. Disponível em: https: // www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/getting-workplace-ready-for-covid-19,pdf?sfvsn=35a81e7_6 [links].

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Comentários e Opiniões

1) Gabrielle (26/10/2020 às 10:30:09) IP: 187.68.203.59
Sensacional! Parabéns! Assunto muito bem abordado! 👏🏻
2) Rita (26/10/2020 às 14:25:58) IP: 177.128.137.49
Parabéns pelo artigo! Nós, trabalhadores, ficamos felizes com posicionamento como o seu,são tempos difíceis e de muita insegurança, não sabemos o que iremos encontrar no retorno ao trabalho, que as ações propostas sejam sustentadas e eficazes para todos nós, é importante discutirmos sobre isso.Muito obrigada pelas informações!


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