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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Gustavo Rocha
Advogado Pós-Graduado Gerente jurídico por 4 anos Membro da comissão especial de Processo Eletrônico da OAB/RS Membro da comissão especial de Fiscalização e Ética Profissional da OAB/RS Membro da comissão permanente de Acesso a Justiça do Conselho Federal da OAB Implanta gestão e softwares jurídicos desde 1997 Sócio da Consultoria GustavoRochacom, inscrita no CRA/RS 003799/O Presta exclusivamente consultoria nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico. 10 anos de consultoria direcionada em escritórios e departamentos jurídicos no Brasil e Portugal Mais de 2000 artigos publicados no portal www.gustavorocha.com Canal no Youtube (gustavorochacom) com aulas, palestras e dicas práticas Palestrante e professor convidado de universidades e cursos de Pós-Graduação pelo país nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico Contato direto: gustavo@gustavorocha.com

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A regra é estar em constante movimento!

A regra é estar em constante movimento!

Texto enviado ao JurisWay em 15/07/2019.

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A França proíbe taxativamente a divulgação de informações estatísticas sobre as decisões de juízes, numa lei que prevê até cinco anos de prisão. É algo sem similar em qualquer parte do mundo, causando um estardalhaço na comunidade jurídica, uma vez que a base de parte da jurimetria se baseia em decisões judiciais.

Seria esta lei acertada? No Brasil temos este risco?

Na contramão da decisão francesa, no Brasil há cada vez mais elementos que levam ao conhecimento do cidadão as decisões judiciais (tal como o aplicativo “Supremo em Ação” que mostra na palma da mão, como votam os 11 ministros do STF. Paralelamente, tanto o CNJ quanto os tribunais têm investido pesado em tecnologia e análise de dados para padronizar o que pode ser padronizado.

Sendo assim, por que a França não quer as estatísticas das decisões de juízes? 

O receio por lá cinge-se ao fato de que as decisões sendo analisadas e classificadas conforme uma maioria, uma tese vencedora e assim por diante, poderia haver a influência de decisões das cortes do país europeu, o que não é bem visto pelos franceses.

Ou seja, o receio que existe é que a jurimetria de decisões judiciais trace um mapa de como as decisões de um determinado tipo estão sendo definidas em outros locais o que poderia – teoricamente – influenciar as decisões de outros juízes, noutras localidades. Tal, na visão deles, pode afetar os julgados de um local, com a realidade de outro local.

Já em terras tupiniquins, temos o inverso: queremos padronizar e cada vez mais transformar decisões judiciais em receitas de bolo. 

Neste quesito sou pensativo. Penso que a jurimetria (seja analítica ou preditiva) nos leva a conhecer melhor os caminhos que já foram trilhados e isto evita que se faça, a todo instante, uma reinvenção da roda. 

De outro lado, não podemos também engessar o Poder Judiciário com decisões mecânicas, baseadas apenas em algoritmos, posto que o pensar, o sentir, o viver dos fatos também influencia e diferencia a decisão judicial (ou pelo menos deveria).

E você, o que pensa desta decisão? Seria ON ao Brasil pensar em algo similar? A evolução que estamos vendo a cada dia de padronização, tecnologia e jurimetria são benéficas ao judiciário, a advocacia e principalmente a quem realmente tudo importa: o cidadão?

#PraPensar

 

#FraternoAbraço

Gustavo Rocha
Consultoria GustavoRocha.com  |  Gestão, Tecnologia e Marketing Estratégicos
Robôs  | Inteligência Artificial  |  Jurimetria
(51) 98163.3333  | gustavo@gustavorocha.com  | www.gustavorocha.com

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Gustavo Rocha).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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