JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Lucio Correa Cassilla
Advogado graduado pela PUC/MG com mobilidade na Universidade de Coimbra, especialista em Ciências Criminais, doutorando em Direito pela UMSA/Argentina e Pedagogo. Sócio do escritório CRC Sociedade de Advogados. www.crcadv.com.br

envie um e-mail para este autor
Monografias Desenvolvimento Profissional

DIREITO DA IMAGINAÇÃO

o artigo apresenta conceito desmistificador dos direitos autorais, apresentando entendimento filosófico quanto a criação

Texto enviado ao JurisWay em 11/11/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

Em Portugal entende-se por “imaginação” a criação, invenção, algo que seja digno de direito autorais. A importância de se conceituar isso no Direito é para poder proteger a propriedade imaterial. As coisas que têm relação com as criações do espírito humano, as obras artísticas, científicas, literárias, ou os produtos da inventiva industrial.

De maneira mais ampla a imaginação são possibilidades, fruto do raciocínio humano. Desta forma, por silogismo, basta raciocinar para se poder imaginar. Portando, neste exato momento, têm aproximadamente seis bilhões de seres no planeta Terra, criando, inventando, imaginando. No entendimento do professor Leite Campos, nossa imaginação tem alicerce em todas as pessoas que nos transmitem informações, “nós somos nossas próprias idéias e as dos outros”. Não estou generalizando, falo das idéias voltadas às ciências suscetíveis das constantes transformações do ser humano, da  sociedade, da coletividade. Certamente que não se inclui ai as ciências exatas. Porém, importante notar que Isaac Newton não inventou a gravidade, somente transcreveu em formula algo que sempre existiu.

Pensando assim, não temos imaginação pessoal nenhuma de forma exclusiva. Nossa imaginação não é nossa, mas um agrupamento de pequenas criações e entendimentos das pessoas que nos rodeiam. Para piorar a situação dos que acreditam serem imaginativos, o psicanalista suiço, Carl Jung, conceituou um fenômeno chamado de “inconsciente coletivo”, traços funcionais inerentes a todos os seres humanos. Essa teoria explica a situação de o subconsciente do ser humano imaginar a mesma coisa em vários pontos do mundo, em culturas diversas e épocas diferentes. A exemplo disso citamos o símbolo da suástica, encontrado nas culturas da Índia, da China, da Alemanha e tantas outras com os mais diversos significados.

Dessa forma, quando você receber uma informação que lhe pareça interessante, ou mesmo chegar a uma conclusão aparentemente inovadora, não deixe que permaneça com você, passe à frente, não pertence só a você. É propriedade da coletividade que o rodeou em toda a sua vida. Se alguém tem boas idéias e não as divulga, vai morrer com elas e será um verdadeiro desperdício ao pensamento coletivo, visto que diminuirá as possibilidades de desenvolvimento.

O doutor Bruno Bini entende esse procedimento como um estilo de vida, um verdadeiro exercício de cidadania, de humanidade, de participação social e coletiva. Nomeamos isso nesse momento como “corrente da criação”. É questão de vida. “Para sobreviver, faz falta contar história” nas palavras de Shaharzad.

O químico francês, Lavoisier, determinou que na natureza nada se cria, tudo se transforma. O “filósofo” brasileiro, Chacrinha, inovou dizendo que nada se cria, tudo se copia.

O que se deve valorar é o pensamento que agrupe esse conjunto de informações de maneira útil, efetiva, mas sem dar-lhe o status de inventor, criador, esse, a Deus pertence. O que passamos a chamar de  “agrupador de pensamentos” tem a genialidade de colocar as coisas de maneira didática. 

Nada de ilusões, nada de grandes pretensões, nada de certezas, quanto às suas idéias, isso certamente te conduzirá à prepotência, à arrogância e ao fracasso.

Bach, um dos maiores compositores de todos os tempos, foi acusado de ter plagiado Vivaldi.

Quando você tiver certeza que descobriu algo novo, inovador, único, estará correndo um sério risco de cometer plágio.

 

 

Pedagogo;

Advogado; Pós-graduado em Ciências Criminais -

cassilla@uol.com.br

      www.cassillaadvocacia.com

           

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Lucio Correa Cassilla).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Julio (19/01/2010 às 12:29:43) IP: 189.6.20.218
então quer dizer que a fórmula da coca cola, dos medicamentos é criação do coletivo. Interessante é que essas teorias aparecem somente para as artes, área das humanas.
2) Baiximho (19/01/2010 às 16:30:05) IP: 189.105.86.119
Se eu não cíei ou inventei, porque um dos outros seis bilhões não fez a mesma coisa.

wb_martins@yahoo.com.br
3) Walter Do Amaral Varella (19/01/2010 às 20:42:31) IP: 189.35.88.217
Artigo interessante. Para mim, como já disseram antes, "a realidade é apenas uma hipótese da imaginação".
4) Joseildo Alves: Caruaru/pe (20/01/2010 às 00:40:00) IP: 189.70.204.160
NADA NESTE MUNDO FOI CRIAÇÃO DE UM SÓ HOMEM, TUDO TEM PEQUENAS PARTICULAS DE IDÉIAS DE OUTROS. SERIA INGRATIDÃO ACHAR DONO DAS IDÉIAS E DOS PROJETOS. UMA ANDORINHA NÃO FAZ VERÃO, ESQUECERAM ?
ABRAÇO A TODOS...
5) Wilmar Taborda:rio Do Sul -sc (20/01/2010 às 15:19:43) IP: 189.4.120.201
Realmente incontáveis inventos se faz pra muitas vezes(chamarem de gambiaras) mais é só assim que funciona e esses talentos são um primor incontestável.
6) Escritor Gaucho, Da Obra: Penitenciária Central, (20/01/2010 às 15:26:12) IP: 187.39.54.220
IMAGINAR E NAVEGAR NO DESCONHECIDO
7) Messias Alencar (20/01/2010 às 16:21:30) IP: 189.10.113.62
Difícil msm é criar,melhorar o que foi criado é mais facíl.Muitos sábios ficaram no anonimato por conta do egoísmo que inunda a alma dos que tem medo de compartilhar boas idéias e pensamentos.
8) Geraldo Jaime / Livro Rebimboca Da Parafuzeta (20/01/2010 às 18:33:01) IP: 189.83.30.223
PRECISAMOS É DE POLÍTICAS PÚBLICAS P/ ATENDER QUEM DESCOBRE, INVENTA ALGO ÚTL. JAMAIS FICAR TENTANDO EXPLICAR CERTAS COISAS. NÓS BRASILEIROS SOMOS É MUITO POBRE!
9) Gian (20/01/2010 às 21:29:04) IP: 201.14.251.102
Fiquei estupefato com este texto. Parabéns ao autor pela forma inversa com a qual expôs a criatividade humana. Entretanto o extremismo é condenável. Acredito sim que todas as pessoas são, de alguma forma, "imaginativas". Entretanto para coisas de fato úteis à sociedade... Raríssimas pessoas tem idéias de valor.
Doutra forma, e obviamente, de fato, os políticos são diretamente culpados por abafarem mentes potencialmente criativas das Universidades.
Abraço!
GianGuilherme@hotmail.com
10) Rita Trindade (25/01/2010 às 22:13:11) IP: 187.7.192.141
GOSTEI MUITO DO ARTIGO. ENTENDI QUE É UM PENSAMENTO FILOSÓFICO. FILOSOFIA É REFLEXÃO. SÓ ISSO.VALEU. MECHEU COM MINHA IMAGINAÇÃO. FALAR DO NOVO É SEMPRE UM DESAFIO PARA O SER HUMANO. É MAIS FELIZ QUEM DIVIDE O QUE DE BOM, ACHA QUE INVENTOU.A SENSAÇÃO DA DESCOBERTA É ÚNICA. SÓ SABE O QUE É ISSO QUEM VIVENCIA. PARABÉNS PELOS CONTEÚDOS. OBRIGADA. RITA
11) Eliete Dionisio (28/01/2010 às 12:48:48) IP: 189.110.249.46
Artigo de muita qualidade, com base e fundamentos.

Ter idéias, concordamos, é algo que todos temos em comum. Transporta-las da "imaginação" para realidade é algo que poucos fazem brilhantemente.

eliete.dionisio@hotmail.com
12) Masstj (28/01/2010 às 22:13:22) IP: 189.104.99.195
E MUITO SIMPLES SABER QUE OS NOSSOS PENSSAMENTOS TEM O PODER DE MUDAR O MUNDO,POR TANTO A PROPRIA SOCIEDADE NOS OBRIGA A TER NOVAS IDEIAS E ISSO CAUSA UM FORTE ATRITO DE IDEIAS
13) Anawin (01/04/2010 às 20:31:37) IP: 187.11.24.7
Adorei o texto.O Eclesiastes já dizia-"somos plágio do passado".Na realidade o que existe não são criadores,nem inventores;mas sim,observadores mais perspicazes.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados