JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Antonio José Teixeira Leite
Advogado. Mestre em Direito Constitucional. MBA Direito Tributário. Especializado em Direito Público e em Direito Previdenciário. Professor de Cursos de Graduação e Pós-graduação.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Empresarial

Juros do Crédito Imobiliário indexados ao IPCA, em substituição à TR

Texto enviado ao JurisWay em 23/06/2019.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

           Os juros do financiamento imobiliário no Brasil são tradicionalmente indexadas à taxa referencial (TR). A TR é utilizada, como indexador, porque os recursos dirigidos para o  crédito imobiliário são, em geral, provenientes da caderneta de poupança.

            Acrescidas à TR, as instituições financeiras cobram as suas taxas de juros que oscilam entre valores máximos e mínimos. Para junho de 2019, com a Selic a 6,5%, temos, como exemplo, a cobrança pela Caixa Econômica Federal da taxa máxima de 9,75% ao ano + TR e da taxa mínima de 8,5% ao ano + TR.

            Os juros cobrados variam entre as diferentes instituições financeiras. No Bradesco, a taxa mínima é de 8,85% ao ano + TR; enquanto que no Banco Santander, a taxa mínima é de 8,99% ao ano + TR; no Banco do Brasil, 8,49% + TR; no Itaú, 8,3% + TR.

            Hoje, a TR está em zero, mas ela pode ser alterada, a qualquer momento, pelo Conselho Monetário Nacional. Ou seja, hoje há uma fórmula para o cálculo da taxa, mas ela pode ser livremente alterada, havendo, portanto, total discricionariedade na fixação de seu valor. As variações da TR costumam acompanhar o movimento inflacionário. Em 2015, quando a inflação atingiu 10,67%, a TR foi elevada para o patamar de 1,80%. Mas, nada impede que haja decisão pela manutenção da TR, mesmo que os juros ou a inflação disparem.  

            Os contratos, atualmente, estão concentrados no Sistema de Amortização Constante (SAC), onde as parcelas tem valores fixos ou decrescentes. Isto porque a dívida, todo o mês, vai sendo amortecida. A Caixa Econômica Federal, no entanto, deseja retomar parte de suas ofertas segundo a Tabela Price, na qual ocorre o aumento do valor das prestações ao longo do tempo. A escolha caberá ao consumidor.

            A Caixa Econômica Federal objetiva também introduzir uma mudança significativa no mercado, ao lançar linhas de crédito para financiamento bancário indexados ao índice de preços ao consumidor amplo, IPCA. Será a primeira instituição financeira a utilizar este novo indexador.

            O próprio Banco Central já vem discutindo o uso de novo indexador para o crédito imobiliário, em substituição à TR. O uso da Taxa Referencial cria obstáculos para que haja a securitização dos contratos imobiliários. Isto porque, desde a sua criação em 1991, esta taxa nunca foi utilizada para medir os índices de preços. Durante muito tempo, a TR refletiu a taxa média de remuneração dos depósitos bancários, no sistema financeiro nacional. Mas, ao longo do tempo, foram introduzidas muitas modificações nesta taxa e hoje, ela praticamente encontra-se totalmente afastada dos índices inflacionários. Por esta razão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) substituiu a TR pelo IPCA-E (índice de preços ao consumidor amplo especial), para fins de correção monetária.     

            Para que seja viável a securitização, há a necessidade do uso de taxas cuja fixação dependa apenas do mercado, como os índices de inflação. Títulos securitizados tem acesso ao mercado de capitais, aumentando o fluxo de recursos para o setor.

            O problema do uso do IPCA reside na possibilidade da inflação apresentar momentos de disparada, e, neste caso, haverá forte reflexão sobre as parcelas, podendo gerar expressivo inadimplemento. Por esta razão, as demais instituições financeiras ainda estudam a possibilidade de introduzirem o IPCA nos contratos de financiamento imobiliário. Destacamos que, na década de 80, a disparada da inflação levou ao colapso do Banco Nacional de Habitação (BNH).

            De fato, o IPCA em 2017 e 2018 foram baixos, ficando, respectivamente, nos patamares de 2,94% ao ano e 3,74% ao ano. Mas, em 2018, o IPCA ficou em 6,28%. Os defensores do uso do IPCA afirmam que este índice já é utilizado para corrigir salários. Logo, os riscos de crescimento do inadimplemento não seriam tão elevados.

            O crédito imobiliário, no Brasil, ainda é muito criticado pelas taxas elevadas, pelo excesso de burocracia e pelas suas práticas obsoletas. Como reflexo deste cenário, no Brasil, temos níveis muito baixo em termos de valores destinados ao financiamento de habitações. Logo, há a necessidade de profundas reformas estruturais que tragam o barateamento e a desburocratização para o setor. A introdução do IPCA, como taxa de referência, certamente desperta muitas discussões e está longe de evidenciarmos ser um índice seguro e vantajoso para os tomadores de crédito.  

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Antonio José Teixeira Leite).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados