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Texto enviado ao JurisWay em 07/02/2019.
Em consonância com o art. 402 do Código Civil lucros cessantes consiste naquilo que o lesionado deixou efetivamente de lucrar em razão do ato danoso, ainda que em princípio não se tenha o valor exato, aceitando-se a probabilidade objetiva. Por conseguinte, a legislação não permite lucros cessantes presumível, sendo necessária sua comprovação.
Assim, opera-se os lucros cessantes, por exemplo, quando em decorrência de um erro médico o paciente precisou afastar-se do trabalho e deixou de receber os seus rendimentos.
Nessa seara, uma vez configurado o nexo de causa entre a conduta praticada e o ato lesivo, sem prejuízo de danos moral e material, poderá o juiz condenar o réu em lucros cessantes, caso o autor logre êxito em comprovar a perda efetiva.
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