Endereço: Made In Brazil
Prado - BA
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
DO DIREITO A INDENIZAÇÃO PELA ESPERA NA FILA DO BANCO NA COMARCA DE SÃO MATEUS-ESDireito Civil
O preso provisório tem Direito à Remição em razão do estudo?Outros
Saiba o que são Inventário Judicial e Inventário ExtrajudicialDireito Processual Civil
Indenização por Contrato Abusivo de CréditoDireito do Consumidor
Outras monografias da mesma área
IMPENHORABILIDADE DA SEPULTURA NA EXECUÇÃO DE DÍVIDA
Reconhecimento ex officio da prescrição
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL: CORRETOR DE IMÓVEIS
Pessoa Jurídicas de Direito Público e Privado e Responsabilidade Civil
A REVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL SOBRE O ASPECTO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE.
RECUSA DO LOCADOR EM RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL
O julgamento dos Planos Econômicos deve ficar para depois das eleições
Enriquecimento sem causa e pagamento indevido
Monografias
Direito Civil
Texto enviado ao JurisWay em 20/12/2018.
Em época de fim de ano, muitos presentes são enviados e encomendas são realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), surgindo sempre o receio de extravio dessas correspondências por parte do Remetente e Destinatário.
Primeiramente, impende consignar, que a ECT se submete às normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que o ajuste celebrado entre ela e seu cliente tem natureza de Contrato de Prestação de Serviços.
Essa prestação de serviço de correios é de competência da União, com fulcro no art. 21, inc. X, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e no Brasil somente a ECT pode prestar tal serviço, ou seja, estamos falando de um monopólio, em situação de privilégio, que é o privilégio postal de uma Empresa Pública Federal, criada por autorização legal e com Personalidade Jurídica de Direito Privado.
Assim, atribuída à ECT a execução, sob o regime de monopólio, do serviço de competência da União, entende-se estar essa empresa, à luz do art. 37, § 6º, da CF/88, bem como do art. 14 c/c art. 22 do CDC, submetida ao regime de Responsabilidade Civil Objetiva, fundada no Risco do Empreendimento. Ou seja, a sua obrigação indenizatória independente de culpa.
A ECT é o garante dos produtos e serviços que oferece e deve responder pela QUALIDADE E SEGURANÇA dos mesmos, devendo o consumidor provar, no caso de dano, tão-somente a existência do mesmo e o nexo causal em relação à falha do serviço prestado, sendo a discussão da culpa inteiramente estranha a essa relação de consumo e a qualquer outra relação que envolve consumo.
Portanto, havendo o extravio de correspondência, justo é a condenação por Danos Materiais, se comprovado o prejuízo. Já o Dano Moral é presumido, eis que a não entrega do objeto contratado gera frustração ao consumidor, ante a quebra de sua expectativa quanto à prestação do serviço oferecido.
Importante dizer que para que seja deferida indenização em valor superior ao da postagem, é necessário a prova do conteúdo e do valor da correspondência extraviada, daí o porquê da importância de se declarar itens (conteúdo e valor) na ECT antes da postagem.
Caso o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda, somente terá direito ao valor pago pela postagem a título de Danos Materiais, além dos Danos Morais, lembrando que este independe da declaração de conteúdo, porque tudo o que é postadodeve ser entregue ao seu destino e a falha nessa entrega compromete claramente os Direitos Imateriais.
Importante lembrar que todos as vítimas do extravio serão indenizadas e não somente o Remetente da correspondência (art. 17 do CDC).
“O extravio vai além do extravio. Tal como na bagagem perdida pela companhia transportadora, seus efeitos vão além do comum e produzem sentimentos mais que confusos, distantes em muito da figura do simples aborrecimento” (JUIZ FEDERAL LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA em PEDILEF 00162335920104014300, TNU, DOU 22/03/2013).
Se gostou deste artigo, compartilhe, comente e faça perguntas!
Veja muito mais em nossas páginas do Facebook: @DraBeatricee e @DireitoSBN. É só curtir!
Originalmente publicado em: https://portalsbn.com.br/noticia/direitos-em-suas-maos-extravio-de-encomenda-postada-nos-correios-gera-indenizacao
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |