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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Sérgio Ricardo De Freitas Cruz
Bacharel em Direito pelo UniCeub(Centro Universitário de Brasília)(2014), monografia publicada, mestre em Direito e Políticas Públicas no UniCeub(2017).Doutorando em Direito. Especialista em "Criminologia" e Filosofia do Direito, curso de MEDIAÇÃO na CAMED- CÂMARA DE MEDIAÇÃO do UNICEUB com estágio no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes-TJDFT, Estagiário Docente em Filosofia do Direito e Teoria dos Direitos Fundamentais.Cursos vários em especial: "História das Constituições brasileiras" ministrado extensivamente pelo Dr Carlos Bastide Horbach , "Seminário avançado sobre o novo CPC ", ministrado por S. Exa. Ministro Luiz Fux entre setembro e dezembro de 2014 (UniCeub).Participante do Seminário avançado: "Sistemas Jurídicos na visão dos jusfilósofos: Herbert Hart, Hans Kelsen, Carl Schmitt, Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Alf Ross" ministrado pelo professor Drº. João Carlos Medeiros de Aragão. O doutorando é membro do IBCCrim e IBDFAM. CV: http://lattes.cnpq.br/2851178104693524
Monografias Direito Eleitoral

A eleição no Brasil: entre a mentira e falta de compreensão do Javanês

País acostumado ao golpe seja branco ou não, oligarquias de conchavos, escravidão social, a lembrar de que o Brasil foi o último país a excluir a chamada "escravidão negra" nas Américas .

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2018.

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A eleição no Brasil: entre a mentira e falta de compreensão do Javanês

Sérgio Ricardo de Freitas Cruz[1]

 

            O presente artigo representa a opinião do autor, fulcrado ele no Art. 5º inciso IX da CF/88: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”.

 Dizia Nietzsche que “convicções são prisões”, ora, convicções paulatinamente se desenvolvem até alcançar o senso comum. O Brasil padece da falta de convicções basilares. Aqui é a terra da incompreensão, da falta de convicção e do apelo ao sentimento efêmero.

A frase que se encontra em nossa bandeira, longe de algo sério, veio de uma citação do “filósofo” religioso Auguste Comte: "O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim" (em francês L'amour pour principe et l'ordre pour base; le progrès pour but.)[2]. Parece sério, mas é um epitáfio que precocemente foi colocado no nosso pavilhão.

País acostumado ao golpe seja branco ou não, oligarquias de conchavos, escravidão social, a lembrar de que o Brasil foi o último país a excluir a chamada “escravidão negra” nas Américas[3]. 

É preciso lembrar-se dos ensinamentos do saudoso Victor Nunes Leal, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, que escreveu seu célebre livro: “Coronelismo, voto e enxada” em prefácio de Barbosa Lima Sobrinho:

  O “coronelismo”, em 1975, não será a mesma cousa que o de 1949. Dia a dia o fenômeno social se transforma, numa evolução natural, em que há que considerar a expansão do urbanismo, que liberta massas rurais vindas do campo, além de modificações profundas nos meios de comunicação. A faixa do prestígio e da influência do “coronel” vai minguando, pela presença de outras forças, em torno das quais se vão estruturando novas lideranças, em torno de pressões liberais, de indústrias ou de comércios venturosos. O que não quer dizer que tenha acabado o “coronelismo”. Foi, de fato, recuando e cedendo terreno a essas novas lideranças. Mas a do “coronel” continua apoiada aos mesmos fatores que a criaram ou produziram. Que importa que o “coronel” tenha passado a doutor? Ou que a fazenda se tenha transformado em fábrica? Ou que os seus auxiliares tenham passado a assessores ou a técnicos? A realidade subjacente não se altera, nas áreas a que a que ficou confinada. O fenômeno do “coronelismo” persiste, até mesmo como reflexo de uma situação de distribuição de renda em que a condição econômica dos proletários mal chega a distinguir-se da miséria. O desamparo em que vive o cidadão, privado de todos os direitos e de todas as garantias, concorre para a continuação do “coronel”, arvorado em protetor ou defensor natural de um homem sem direitos[4].

 

Como pensar um país onde a Lei não prevalece, senão, aos interesses dos dominadores do sistema? A começar com a obrigatoriedade do voto, que revela uma postura não democrática. O voto interessa aos que possuem condições financeiras e status junto aos velhos políticos que ainda fazem a política à moda Carlos Lacerda entre outros.

Rui Barbosa é o patrono do Senado. Interessante seria, tirar-lhe o busto que lá está, motivos óbvios, a falta de ética. Estado laico? Tirem os crucifixos dos Tribunais do Júri e das salas da justiça. A imagem não merece a panaceia que se respaldam nas crenças religiosas.

Ao assistirmos a ministra Rosa Weber explicar no melhor estilo possível, que as urnas eletrônicas são confiáveis, mais dúvidas nos chegam. A celeridade na apuração não justifica o arcabouço milionário que pagamos pelo ônus de votar.

Lembro-me de Lima Barreto e seu conhecimento do social e do político em críticas de um vaticínio sensacional. Em 1911 nos brindou com um conto:  O homem que sabia javanês[5].  Castelo velhaco Castelo. Ao ensinar aos meus alunos de Direito sobre Montesquieu e seu “O espírito das Leis”, 1748, aviso sempre: harmonia entre os poderes é utopia.

Lembro-me do Castro e sua velhacaria. Nós professores de Direito ensinamos Direito a futuros advogados que hão de conviver em um limbo jurisprudencial que se aproxima ao idioma Javanês. O ministro Ricardo Lewandowski, após aprovar entrevista de Lula a um jornal de grande circulação, teve sua decisão contrariada no dia seguinte pelo ministro Luiz Fux. Como entender? Lewandowski na RECLAMAÇÃO 32.035 PARANÁ, fala sobre o imbróglio de forma contundente:  

6. A decisão do ministro Luiz Fux, proferida no exercício da Presidência do STF quando o presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da Presidência do STF, configura, ela própria, inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe. Viola frontalmente a decisão do plenário do Supremo proferida nos autos da ADPF 130. O despacho proferido nos autos da Suspensão de Liminar nº 1.178/PR é, portanto, manifestamente ilegal. Não pode prevalecer. Pelo exposto é que se requer seja determinado o imediato cumprimento da r. decisão proferida em 28.09.2018, autorizando-se a realização da entrevista jornalística, que não colocaria em risco a segurança do estabelecimento onde cumpre pena o entrevistado, ou a imediata submissão do processo ao Plenário do Supremo Tribunal” (documento eletrônico 24).  É o relatório. Decido.[6]

 

A mesma casa e não se falam? O Supremo Tribunal Federal se expõe de maneira gratuita. Castelo, velho Castelo. Precisamos entender e compreender o Javanês o quanto antes, ser-nos-á muito melhor que entender as construções metafísicas de votos e decisões. Diz Barreto:

— Então está disposto a ensinar-me javanês?

— A resposta saiu-me sem querer: — Pois não.

— O senhor há de ficar admirado, aduziu o Barão de Jacuecanga, que eu, nesta idade, ainda queira aprender qualquer coisa, mas...

— Não tenho que admirar. Têm-se visto exemplos e exemplos muito fecundos...?

— O que eu quero, meu caro senhor....

— Castelo, adiantei eu.

— O que eu quero, meu caro Senhor Castelo, é cumprir um juramento de família. Não sei se o senhor sabe que eu sou neto do Conselheiro Albernaz, aquele que acompanhou Pedro I, quando abdicou. Voltando de Londres, trouxe para aqui um livro em língua esquisita, a que tinha grande estimação. Fora um hindu ou siamês que lho dera, em Londres, em agradecimento a não sei que serviço prestado por meu avô. Ao morrer meu avô, chamou meu pai e lhe disse: "Filho, tenho este livro aqui, escrito em javanês. Disse-me quem mo deu que ele evita desgraças e traz felicidades para quem o tem. Eu não sei nada ao certo. Em todo o caso, guarda-o; mas, se queres que o fado que me deitou o sábio oriental se cumpra, faze com que teu filho o entenda, para que sempre a nossa raça seja feliz." Meu pai, continuou o velho barão, não acreditou muito na história; contudo, guardou o livro. Às portas da morte, ele mo deu e disse-me o que prometera ao pai. Em começo, pouco caso fiz da história do livro. Deitei-o a um canto e fabriquei minha vida. Cheguei até a esquecer-me dele; mas, de uns tempos a esta parte, tenho passado por tanto desgosto, tantas desgraças têm caído sobre a minha velhice que me lembrei do talismã da família. Tenho que o ler, que o compreender, se não quero que os meus últimos dias anunciem o desastre da minha posteridade; e, para entendê-lo, é claro, que preciso entender o javanês. Eis aí.

 

Frente ao exposto, resta-nos duas opções: Passamos a velhacos que pensam entender o “javanês” legístico, ou denunciamos a ignorância e passamos a estudar o javanês que se apossou do Direito. Levemos o Direito e a Justiça a sério, caso contrário, os Vade-mécuns serão publicados em Javanês, e o fantasma do velho Castelo nos assombrará a todos.

 

Sérgio Ricardo de Freitas Cruz 



[1] Mestre e doutorando em Direito. Professor universitário. Autor do livro: Análise Crítica do conceito de Anistia na Lei 6.683/1979 e o conceito de perdão na ADPF 153: Hermenêutica crítica. 1ª. ed. Belo Horizonte: Edições Superiores, 2018. v. 100. 294p. CV: <http://lattes.cnpq.br/2851178104693524>

[3]In: <https://ihggcampinas.org/2018/05/10/por-que-o-brasil-foi-o-ultimo-pais-da-america-latina-a-abolir-a-escravidao/> 10/10/18 14:46:34

 [4] LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto.  Prefácio à segunda edição por Barbosa Lima Sobrinho. Companhia das Letras, 7ª edição.

[5] O homem que sabia javanês é um conto do escritor brasileiro de Lima Barreto que narra a história de Castelo, um malandro que conta a sua história de fama a seu amigo Castro que, no começo do século XX, finge saber o javanês para conseguir um emprego e afinal fica famoso como um dos únicos tradutores desse idioma, mas ninguém descobre sua "Identidade'.

 

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