JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Beatricee Karla Lopes
Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Rua Dr. Arlindo Sodré, 370 - Escritório de Advocacia
Bairro: Fátima, Tel.: 9.9504-4747

São Mateus - ES
29933-540


envie um e-mail para este autor
Monografias Direito do Consumidor

O Direito e o Comércio Eletrônico

Texto enviado ao JurisWay em 17/05/2018.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Atualmente várias relações de consumo assumiram novas características através da evolução tecnológica, e por fim gerou o que conhecemos por comércio eletrônico/virtual ou e-commerce, que vem crescendo e se desenvolvendo a cada dia mais e mais, modificando o nosso modo de consumo e tornando o comércio acessível a todos os habitantes do planeta.

Esse tipo de comércio virtual tem se consolidado e a cada dia tem ganhado o seu espaço definitivo na vida dos consumidores. Cada vez mais, os consumidores lançam mão desse recurso para pesquisar e realizar suas compras. Isso se dá, devido às grandes vantagens que essa modalidade de consumo oferece.

No início, o e-commerce era utilizado basicamente para vender bens tangíveis com valores modestos, como: livros, CDs e DVDs. Hoje, ele é utilizado para comercializar desde produtos que custam milhões, como: iates, carros de luxo, barras de ouro, imóveis e mansões, até produtos que há pouco tempo eram inimagináveis pela sua incompatibilidade com esse tipo de comércio, como roupas, perfumes e alimentos, tudo com poucos cliques.

Inegável, portanto, que o e-commerce já se incorporou na vida cotidiana do cidadão mundial, contribuindo para o desenvolvimento de toda a economia do país.

O nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC), não foi confeccionado tomando por base o comércio virtual, mas somente o comércio físico. Todavia, o e-commerce nada mais é do que um reflexo de uma evolução do comércio físico, que nasceu das necessidades de se eliminar as barreiras físicas e alcançar o maior número de consumidores possível, e, como tal, deve se submeter aos ditames do CDC, que tutela todas as relações de consumo no nosso país e foi feito de forma, parcialmente, genérica, ou seja, não é uma lei obsoleta e que fica sem aplicação em pouco tempo por causa do surgimento de novas tecnologias.

Fato é que estamos vivendo uma nova realidade, decorrente da revolução digital, o que ensejou uma diversidade de novos comportamentos nas relações comerciais, e é por isso que a lei hoje deve ser feita de uma forma, parcialmente, genérica, para poder ter força com a evolução da sociedade. Do mesmo modo, as ações do Judiciário devem estar sempre sensíveis às mutações nos costumes e práticas sociais, para aplicar a lei ao caso concreto da melhor forma possível, e, consequentemente, evitar, ou ao menos diminuir, os prejuízos que possam ser causados por uma omissão legislativa involuntária.

Como qualquer relação comercial, o comércio virtual deve ser harmonioso e se enquadrar nas exigências do CDC, especialmente no uso da boa-fé e da confiança. Entretanto, apesar do comércio eletrônico ter trazido uma infinidade de avanços e benefícios para todos, também deu ensejo a uma horda de novas ameaças, que agora intangíveis, contudo com o mesmo poder lesivo de outros crimes praticados contra os consumidores fisicamente.

É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico, incluindo as relações de comércio virtual, como, por exemplo, inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa, vírus, etc., o que vem abarrotando o Judiciário com várias lides de Reparação Civil, pois a tarefa de coordenar e harmonizar as relações sociais conflitantes é do Poder Judiciário, que deve buscar em cada lide a preservação dos valores humanos com o menor sacrifício possível.

De qualquer forma, todo cuidado é pouco. Temos que ficar atentos com os desrespeitos que ocorrem nas relações de consumo virtuais das quais participamos, e, assim, nos prevenir de aborrecimentos e prejuízos desnecessários. Para tanto, é necessário que estejamos conscientes dos nossos direitos e deveres nas relações de consumo virtuais.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Beatricee Karla Lopes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados