Endereço: Rua Dr. Roberto Barrozo, 577 - Advogado
Bairro: São Francisco
Curitiba - PR
80520-070
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Publicidade Legível em Meios de ComunicaçãoDireito do Consumidor
Bullying, O Mundo MudouDireito Civil
A Fraude em Conta Corrente através da InternetDireito de Informática
A Responsabilidade Civil do Administrador Perante TerceirosDireito Civil
Qual o Futuro da AdvocaciaDesenvolvimento Pessoal
Outras monografias da mesma área
PERDA DE COMANDA EM BARES E BALADAS
Breves Considerações sobre a Produção da Prova Segundo o Direito do Consumidor
O Direito de Arrependimento no CDC
Do princípio da informação no fornecimento do prontuário médico ao paciente
O alcance da legislação Brasileira na compra de produtos em lojas estrangeiras pela internet
Monografias
Direito do Consumidor
A Emenda Constitucional n.º 45/2004 veio a estabelecer no artigo 114, inciso VI, a competência da Justiça do Trabalho para as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Mas, e se o acidente for de consumo?
Texto enviado ao JurisWay em 09/03/2010.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |