Outros artigos do mesmo autor
Lei nº 11.382/06 - Considerações sobre a nova forma de executar as dívidasDireito Processual Civil
As raízes históricas da responsabilidade civilResponsabilidade Civil
Dicas de um feliz Natal para o consumidorDireito do Consumidor
Breves comentários sobre a licitação internacionalLicitações e Contratos Administrativos
Síntese dos contratos administrativosLicitações e Contratos Administrativos
Outras monografias da mesma área
A Aplicação da Lei nº 11.232/05 na Execução de Alimentos
A QUESTÃO DA HOMOSSEXUALIDADE PERANTE O PROCESSO CIVIL E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
AÇÃO DE DEPÓSITO E SUAS IMPLICAÇÕES
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA / LEI 8.009/90
Resolução de Mérito, pela prescrição, sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido
A desconsideração da personalidade jurídica de acordo com o novo Código de Processo Civil
Texto enviado ao JurisWay em 07/02/2007.
Comentários e Opiniões
1) Hyleia Viera Guimaraes (24/09/2009 às 21:36:17) ![]() Dra.'Lídia: É possível e lícito, o Poder do Supremo Tribunal ser maior e interferir na jurisprudência da pessoa (civil), quando uma das partes(réu) pertence ao Ministério da Justiça? | |
2) I.rodarte (28/09/2009 às 19:53:19) ![]() Drª Lídia: Como estudante de Gestão Ambiental,sendo que na qual há conteúdos sobre Legislação e Direito Ambiental,para um iniciante como eu,este artigo foi muito interessante,ilustrativo e esclarecedor. | |
3) Félix Adorno (04/10/2009 às 08:04:30) ![]() Muito interessante esse artigo, vem dar um bom esclareimento sobre o que é direito, mostrandoo assim o caminho para nos iniciantes do curso de gestão ambiental. | |
4) Joelmar (08/10/2009 às 09:32:38) ![]() IMPORTANTISSIMO,POIS SE NÃO FOSSE TER ESSA FERRAMENTA SERIA MUITO MAIS CONFLITANTE PARA RESOLVER PROBLEMAS QUE EMVOLVEM A JUSTIÇA. | |
5) Fatima Amorim (11/10/2009 às 10:16:29) ![]() ESTE ARTIGO NOS FAZ ENTENDER A FORMA QUE A JUSTIÇA FUNCIONAVA ANTIGAMENTE,E COMO FORAM IMPORTANTES AS MUDANÇAS PARA OS DIAS ATUAIS, MUITAS VEZEAS JULGAMOS A JUSTIÇA LENTA,MAS SERIA PIOR SEM. | |
6) Luciene Morais (15/10/2009 às 09:56:55) ![]() INTERESSANTE SABER COMO FOI INSTITUÌDO O DIREITO, E PORQUE NÃO ESTUDAR O DIREITO NA DISCIPLINA DE GESTÃO AMBIENTAL? | |
7) Sergio Augusto Januário (17/10/09 Ás 16:20) (17/10/2009 às 17:24:29) ![]() O artigo é interessante porém seria muito melhor se esclarecesse porque o Direito não consegue dar um bastas nas atitudes insanas realizadas pelo MST como a ultima no interior de São Paulo em uma fazenda de produção de laranjas, um dos grandes produtos de exportação de nossa agricultura. | |
8) Eliel Sousa Dias (20/10/2009 às 04:33:21) ![]() Muito importante esse artigo, vem trazer muitos esclarecimento sobre o direito, mostrando assim o caminho correto para iniciarmos nosso curso com sucesso. | |
9) Valdir (20/10/2009 às 16:28:05) ![]() Matéria importante que mostra vários estágios do direito, mas existem ainda alguns povos ou civilizações que continuam a decidir através dos usos e costumes de seus ancestrais, podemos citar os Indigenas, mas funciona porque todos respeitam as normas, entre nós já não funcionaria mais, pois, os costumes ja são outros, muitos direitos e poucos deveres. | |
10) Valdir (20/10/2009 às 16:28:37) ![]() Matéria importante que mostra vários estágios do direito, mas existem ainda alguns povos ou civilizações que continuam a decidir através dos usos e costumes de seus ancestrais, podemos citar os Indigenas, mas funciona porque todos respeitam as normas, entre nós já não funcionaria mais, pois, os costumes ja são outros, muitos direitos e poucos deveres. | |
11) Nelsi (21/04/2010 às 08:56:43) ![]() Achei importante este link, pois esclareceu algumas dúvidas que eu tinha noque diz respeito ao direito ambiental. Para os acadêmcos do curso de gestão Ambiental, toda informação é de suma importância. | |
12) Manoel (16/08/2011 às 15:28:28) ![]() Achei muito inportnte para esclarece algumas duvida para quer estuda gestão ambiental. | |
13) Carlos (17/05/2013 às 10:29:22) ![]() Uma matéria importantíssima para o curso de Gestão Ambiental, uma vez que o Gestor Ambiental poderá estar diretamente ligado à uma questão de conflitos de interesses, por exemplo, na avaliação de impacto ambiental de um empreendimento que fora instalado sem licenciamento ambiental prévio, que afetou a propriedade de uma determinada pessoa, que por sua vez, acionou o poder judiciário. E você ou eu, somos um dos profissionais contratados para ajudar a solucionar este hipotético conflito. | |
14) Emiliano (08/04/2014 às 10:54:51) ![]() Sem regras, anarquia impera. | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |