JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Jeferson Botelho
Jeferson Botelho Pereira é ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais. Delegado Geral de Polícia, aposentado. Mestre em Ciência das Religiões; Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Especialização em Combate a Corrupção, Crime Organizado e Antiterrorismo pela Universidade de Salamanca - Espanha. Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG. Autor de livros. Palestrante. Jurista. Advogado Criminalista. Membro da Academia de Letras de Teófilo Otoni-MG.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Penal

Acarajé quente ou fria? Uma assepsia social incandescente em nome da moralidade pública

RESUMO: Este ensaio visa analisar a nova etapa da Operação Lava Jato no Brasil, levado a efeito pela honrada Polícia Federal, mais uma ação de grande importância para o futuro deste País.

Texto enviado ao JurisWay em 28/02/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 Acarajé quente ou fria?  Uma assepsia social incandescente em nome da moralidade pública

 

  

 

Do bem e do mal
Todos tem seu encanto: os santos e os corruptos.
Não há coisa na vida inteiramente má.
Tu dizes que a verdade produz frutos...
Já viste as flores que a mentira dá?

 

( Mário Quintana)

 

 

 

RESUMO: Este ensaio visa analisar a nova etapa da Operação Lava Jato no Brasil, levado a efeito pela honrada Polícia Federal, mais uma ação de grande importância para o futuro deste País, fruto de uma das poucas Instituições que ainda se possa confiar no Brasil, com a prisão de genocidas sociais, num ambiente palco de um mar de sujeiras que inundou os portais da Administração Pública.

 
 

 

Mais uma grande Operação Policial deflagrada pela Polícia Federal no Brasil, visando desarticular a maior Organização Criminosa já formada no país para a prática de crimes de Lavagem de Dinheiro, previsto na lei nº 9.613/98, Evasão de Divisas, art. 22 da Lei nº 7492/86, corrupção ativa e passiva, artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro e organização Criminosa, recentemente disciplinada na lei nº 12.850/2013.

 

Agora com a 23ª fase da Operação Lava Jato, denominada operação Acarajé, quente feito uma brasa, a Polícia Federal prende o marqueteiro do Partido dos Trabalhadores - PT, a esposa dele, além de outras pessoas acusadas de participarem do esquema criminoso de propinas.

 

O marqueteiro, segundo informações de fontes abertas teria recebido milhões de dólares, mantidas em contas não declaradas na Suíça.

 

Os pagamentos constam de uma tabela em poder da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, montada com dados enviados pelo Citibank North America, de Nova Iorque, com base num pedido de cooperação internacional com autoridades norte-americanas.

 

Foram por meio desses documentos que os investigadores da Lava Jato chegaram ao valor superior US$ 4,5 milhões de dólares recebidos pelo marqueteiro no exterior.

 

A prisão é temporária, de 05 dias, modalidade de prisão cautelar prevista na lei nº 7.960/89.

 

Se os indiciados foram coadjvantes com as autoridades policiais, os indiciados poderão ser colocados em liberdade, mesmo antes do termino prazo legal de 05 dias.

 

Em caso de recalcitrância, mesmo diante das provas irrefutáveis produzidas pela PF, este prazo poderá ser prorrogado por mais 5 dias, ou até mesmo converter a prisão temporária em prisão preventiva, cujo prazo agora é aquele previsto para o procedimento judicial, de varia de acordo com o crime apurado.

 

No caso em apreço, a Justiça prorrogou por mais 05 dias o prazo da prisão temporária do marqueteiro e da mulher dele.

 

Bom ressaltar que a Operação  Lava Jato mira o uso de doações a partidos e campanhas como forma de ocultação de propina.

 

O mais interessante neste contexto, é saber que a Polícia Federal cada vez mais se aproxima do chefe maior desta Organização criminosa, formatando um belo conjunto de provas, visando desarticular a uma das mais sólidas organizações criminosas já formadas no Brasil, denominada por nós de PRIMEIRO COMANDO DE SUBTRAÇÃO DO ERÁRIO PÚBLICO - pcsep, com estrutura piramidal, hierarquia verticalizada e planejamento empresarial, bem superior àquelas organizações que conhecemos no mundo, como Coza Nostra na Itália, Yakuza no Japão e Tríades Chinesas formadas em 1644.

 

Prender o chefe da quadrilha ainda é desafio da Polícia Federal e anseio da sociedade brasileira.

 

A ministra Carmem Lucia,  do STF,  mineira honrada do Norte de Minas, disse com muita lucidez que "Na história recente de nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós brasileiros acreditou que a esperança tinha vencido o medo. E agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo.

 

Não se confunde imunidade com impunidade. A Constituição não permite a impunidade a quem quer que seja".

 

A prisão é consequência de quem fez um mau uso da liberdade. Assim, temos as polícias do estados para combaterem os crimes comuns, enquadrados na criminalidade tradicional ou clássica, são aqueles chamados de colarinho azul, como por exemplo, furto, roubo, estupro, tráfico de drogas, e a Polícia Federal para combater os crimes de colarinho branco, aqueles que chamados de criminalidade difusa ou moderna, como os crime de lavagem de dinheiro, organização criminosa, evasão de divisas, corrupção e outros.

 

E nestes casos de propinas que desonram o Brasil, quem pratica essas modalidades de crimes, na verdade, são criminosos qualificados de lesa-humanidade, são genocidas de uma geração.

 

Todo esse emaranhado de ações criminosas contribuem para mais uma crise no Brasil, a crise fiscal, agora com a terceiro rebaixamento das agências risco, colocando o Brasil mais uma vez como pais mau pagador,  o que retira as tentativas de investimentos no país, em razão a falta de confiança.

 

Assim, o Brasil vive quatro grandes crises sem precedentes, a crise econômica, a crise política, a crise fiscal e a crise moral.

 

Quando o agente público, omissa e condescendentemente, participa ou permite que esquemas fraudulentos sejam formados para desvios de recursos públicos, que deveriam ser revestidos em prol de políticas públicas vinculadas à Educação, Saúde, Segurança Pública, Mobilidade Urbana, certamente ele viola frontalmente os direitos elencados no Pacto de San José da Costa Rica, como direito à vida, liberdade pessoal, acesso à justiça, direito à honra e dignidade, proteção à família, direitos da criança, propriedade privada, circulação e residência, desenvolvimento progressivo, devendo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos conhecer dessas violações, e determinar sua imediata cessação.

 

Assim, a corrupção generalizada no Brasil, com indubitável desvio de finalidade, apresenta obstáculos intransponíveis para a adoção de políticas públicas de implementação dos direitos humanos, configurando, portanto, lesão de difícil reparação.

 

A violência aqui referenciada é justamente a negação por parte do Estado dos direitos constantes do mínimo existencial, como saúde para todos, educação com qualidade e segurança efetiva, garantindo existência humana digna, a exigir prestações estatais positivas, e que somando aos altos índices de criminalidade, aqui entendida como sendo o somatório de infrações penais, chega-se a conclusão de que o Brasil é um dos lugares mais perigosos do mundo para se viver.

 

Somente Deus para nos ajudar num momento tão difícil. Vamos acreditar que um dia o Brasil será um País sério e confiável. Acreditar num sonho intenso, um raio vívido, de amor e de esperança à terra desce, se em teu formoso céu, risonho e límpido. a imagem do cruzeiro resplandece.

 

Acreditar que o Brasil é gigante pela própria natureza, és belo, és forte, impávido colosso, e o teu futuro espelha essa grandeza.

 

Segundo Celso de Mello, a corrupção age como a ferrugem em relação ao ferro: é o agente decompositor das instituições democráticas.

 

A delinquência institucional cometida na intimidade do poder por marginais que se apossaram do aparelho de Estado se tornou realidade perigosa, que vilipendia, que profana e que desonra o exercício das instituições e deforma e ultraja os padrões éticos.

 

É preciso esmagar e destruir com todo o peso da lei esses agentes criminosos que atentaram contra as leis penais da República e contra os sentimentos de moralidade e de decência do povo brasileiro.

 

E essa grandeza de futuro consiste em colocar na cadeia o chefe maior da corruptraficância do Brasil, que ainda se encontra em libedade, participando de festas, gravando entrevistas, zombando da sociedade brasileira, e se intitulando a maior alma desta Nação, prender seus asseclas, seguidores da canalhice vermelha, sanguessugas de um povo, organização criminosa que inundou a nossa Pátria, gigantes da corrupção, da maldade e do desamor. 

 

O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons.

 

( Martin Luther King )

 

 Alea jacta est. Um forte abraço a todos.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Jeferson Botelho).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados