JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Firmino Aires De Sousa
Bacharel em direito pela Faculdade Mauricio de Nassau de Parnaíba PI

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Obrigações no direito tributário
Direito Tributário

Controle de Constitucionalidade
Direito Constitucional

Fases da Licitação
Direito Administrativo

Procedimentos internos da administração pública
Direito Administrativo

Peça inicial de processo administrativo
Direito Administrativo

Mais artigos...

Outras monografias da mesma área

DEBÊNTURES DA VALE PODERÃO SER ADMITIDAS COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL FEDERAL

DESPESA COM EDUCAÇÃO COM VALOR DEFASADO VAI CONTRA A PÁTRIA EDUCADORA

INCONSTITUCIONALIDADE DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE CONSIDERADO GANHO DE CAPITAL NA TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS POR CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO EM ADIANTAMENTO DA HERANÇA

A remuneração adicional das férias gozadas do terço constitucional como hipótese de incidência do Imposto de Renda.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

COMO AUMENTAR SUA CONTA BANCÁRIA COM A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL DOS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA,

A IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118 DE 2005 SEGUNDO O STJ E O STF.

Anotações de Direito Tributário.

GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS VIGENTES NO BRASIL 17 - IMUNIDADES DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Tributário

Hipótese de incidência

É um acontecer antes do fato gerador que poderá vir a acontecer.

Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2015.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Hipótese de incidência coisa que poderá vir a correr no mundo dos fatos, não é certa a sua ocorrência por ser uma coisa que poderá vir a acontecer ela só se concretiza  se se realiza

.hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)”.

Por isso é um momento prévio antes de ocorrer o fato gerador.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Firmino Aires De Sousa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados