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 Sala dos Doutrinadores - Resumos de Aulas
Autoria:

Firmino Aires De Sousa
Bacharel em direito pela Faculdade Mauricio de Nassau de Parnaíba PI

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Recursos administrativos

Os recur so tem efeito devolutivo

Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2015.

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Recursos

Recurso administrativo em sentido amplo é todo meio de impugnar um ato ou uma decisão administrativa. Em sentido restrito trata-se de ato volitivo da parte prejudicada pelo ato da decisão administrativa que proporciona a sua revisão por umaa autoridade ou órgão hierarquicamente superior à que proferiu a decisão.

Recurso denota a ideia de controle administrativo

A administração publica exerce o autocontrole quando fiscaliza os órgãos inferiores.

Por exemplo:

A União fiscaliza os a Estados e Municípios para ver se o repasse está sendo feito de forma correta

Os recursos eles podem ser provocados ou de oficio.

Com relação aos seus efeitos,de regra os recursos tem efeito devolutivo.

O efeito devolutivo faz com que toda a matéria apreciada pelo órgão hierarquicamente inferior suba inteira para ser examinada.

Espécies de recursos.

A.representação

A representação serve para denunciar a autoridade administrativa competente sobre qualquer ilegalidade ou abuso de poder. A autoridade que recebe a representação é quem decide se deve adotar o procedimento para coibir a ilegalidade ou abuso de poder.

Reclamação:

A reclamação é a oposição à atos administrativos que afetem o direito dos administrados.

Pedido de reconsideração é o pedido de anulação do ato administrativo pela propia autoridade que o proferiu

Recuso hierárquico

E todo pedido que as partes dirigem à instancias superiores.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Firmino Aires De Sousa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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