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Texto enviado ao JurisWay em 01/09/2015.
Princípios do direito ambiental
Principio do meio ambiente equilibrado como direito fundamental
O principio do meio ambiente equilibrado como direito fundamental enfatiza a importância do meio ambiente equilibrado para a sobrevivência das espécies. Assim como destruir uma floresta causa problemas ao meio ambiente tirar as espécies de seu abtati natural para colocar em outro lugar também causa danos a natureza, trazendo prejuízo ao meio ambiente
E sempre bom que não sejam umas maiores excessivamente que as outras ,pois a subsistência de uma depende de da subsistências de todas as outras.
Por exemplo: o HOMO SAPIENS SAPIENS ,se o numero de pessoas aumentar excessivamente e não houver mais animais para o homem comer a carne e nem vegetal ,ou seja,fruta para que o homem possa comer e se alimentar então todos vão morrer de fome.
Este principio trata então do único direito fundamental que não está presente no art.5 da CF.
Principio do desenvolvimento sustentável
Este principio diz que o homem deve se-desenvolver explorando a natureza, só que conservando-a para as presentes e futuras gerações. Por defender uma preservação ambiental sustentável não é visto com bons olhos que dependem da destruição dos recursos naturais para sobre viver.
Principio da preservação
Este principio diz que a gente deve agir antecipadamente, ou seja, antes que as espécies acabem a gente deve fazer com que elas não diminuam e é por isso que é um direito de ordem preventiva. Aplica-se ao chamado r risco conhecido, risco conhecido é aquele que é identificado previamente em pesquisas, dados ou informações ambientais.
Principio da Precaução
Este principio gera o in dubio pro ambiente, assim como no direito penal tem o in dubio pro reu que diz que na duvida deve se aplicar a lei mais benéfica para o reu e no direito do trabalhador deve-se interpretar da melhor forma forma para o trabalhador no direito ambiental tem o in dubio pro ambiente que é para proteger o meio ambiente.
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