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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Monografias Direito Constitucional

UM ATAQUE À LIBERDADE DE IMPRENSA

Texto enviado ao JurisWay em 07/01/2015.

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UM ATAQUE À LIBERDADE DE IMPRENSA

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

O Mundo amanheceu chocado na manhã desta quarta-feira – 07/01/2014 – com o ataque terrorista ao escritório da revista francesa Charlie Hebdo, em Paris, que terminou com o brutal assassinato de dois policiais e dez funcionários da empresa jornalística.

 

Quando todos esperavam que o Ano de 2015 pudesse representar o início de um processo de paz em todo o planeta, extremistas radicais optam pelo derramamento de sangue de gente inocente.

 

Nada pode justificar ou minimizar o ataque aos jornalistas franceses, mortos pela intolerância de determinado grupo. Nenhuma ideologia ou crença na Terra poderá reduzir a agonia e ojeriza de todas as Nações pelo infortúnio perpetrado contra a imprensa francesa.

 

O ataque contra a imprensa de Paris foi um ataque à imprensa de todo o Mundo. A liberdade de informar, de criticar e de opinar não deve encontrar limites nas fronteiras de Países, nem de Continentes.

 

Talvez o primeiro passo para a manutenção de todas as liberdades do ser humano seja a garantia de uma imprensa livre e desimpedida. O despotismo, a tirania e a imoralidade temem uma imprensa independente.

 

Hoje, nosso luto alimentará o desejo de que os heroicos jornalistas encontrem proteção de todas as Nações para o exercício de seu sagrado mister de transmitir o que acontece em qualquer lugar do globo terrestre.

 

As legislações de todos os Países, em regime de cooperação incondicional, devem endurecer as punições civis e criminais contra qualquer atentado à liberdade de imprensa.

 

Nenhum Código de Leis, nem mesmo Constituições poderão servir de obstáculo à eliminação de todas as formas de terrorismo, doa a quem doer. A segurança e a paz universal encontram-se acima de qualquer manobra ou chicana processual permitida por legislações domésticas.

 

A democracia e o Estado de Direito não serão vencidos pelo terrorismo. Asseguraremos ao jornalismo mundial todas as condições para o exercício dessa sagrada atividade.

 

Afinal, todos nós somos Charlie.

 

______________________  

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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