Outros artigos do mesmo autor
VEM AÍ UMA NOVA POPULAÇÃO DE RUADireitos Humanos
Abate e Maus Tratos aos AnimaisDireito Ambiental
VANDALISMO É NÃO TER ACESSO À JUSTIÇADireito Constitucional
Novo papel da Defensoria Pública na tutela coletiva da execução penal (Lei 12.313, de 19 de Agosto de 2010)Direitos Humanos
A LENDA DO "SUPER-ADVOGADO"Direitos Humanos
Outras monografias da mesma área
LAICISMO E LAICIDADE: SEUS REFLEXOS NO PODER PÚBLICO
A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA VIABILIZANDO O JUDICIÁRIO REPRESENTATIVO
A Constitucionalidade do Projeto de lei Nº 3020/10
O GIGANTE DESPERTOU E AGORA QUER ACESSO À JUSTIÇA
AGENTE DE SEGURANÇA DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS COMO MILITANTE POLICIAL
A problemática do feto anencéfalo e o papel da Suprema Corte Constitucional em função conteudística
Texto enviado ao JurisWay em 07/01/2015.
UM ATAQUE À LIBERDADE DE IMPRENSA
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
O Mundo amanheceu chocado na manhã desta quarta-feira – 07/01/2014 – com o ataque terrorista ao escritório da revista francesa Charlie Hebdo, em Paris, que terminou com o brutal assassinato de dois policiais e dez funcionários da empresa jornalística.
Quando todos esperavam que o Ano de 2015 pudesse representar o início de um processo de paz em todo o planeta, extremistas radicais optam pelo derramamento de sangue de gente inocente.
Nada pode justificar ou minimizar o ataque aos jornalistas franceses, mortos pela intolerância de determinado grupo. Nenhuma ideologia ou crença na Terra poderá reduzir a agonia e ojeriza de todas as Nações pelo infortúnio perpetrado contra a imprensa francesa.
O ataque contra a imprensa de Paris foi um ataque à imprensa de todo o Mundo. A liberdade de informar, de criticar e de opinar não deve encontrar limites nas fronteiras de Países, nem de Continentes.
Talvez o primeiro passo para a manutenção de todas as liberdades do ser humano seja a garantia de uma imprensa livre e desimpedida. O despotismo, a tirania e a imoralidade temem uma imprensa independente.
Hoje, nosso luto alimentará o desejo de que os heroicos jornalistas encontrem proteção de todas as Nações para o exercício de seu sagrado mister de transmitir o que acontece em qualquer lugar do globo terrestre.
As legislações de todos os Países, em regime de cooperação incondicional, devem endurecer as punições civis e criminais contra qualquer atentado à liberdade de imprensa.
Nenhum Código de Leis, nem mesmo Constituições poderão servir de obstáculo à eliminação de todas as formas de terrorismo, doa a quem doer. A segurança e a paz universal encontram-se acima de qualquer manobra ou chicana processual permitida por legislações domésticas.
A democracia e o Estado de Direito não serão vencidos pelo terrorismo. Asseguraremos ao jornalismo mundial todas as condições para o exercício dessa sagrada atividade.
Afinal, todos nós somos Charlie.
______________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |