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Monografias
Direito Constitucional
Texto enviado ao JurisWay em 07/01/2015.
UM ATAQUE À LIBERDADE DE IMPRENSA
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
O Mundo amanheceu chocado na manhã desta quarta-feira – 07/01/2014 – com o ataque terrorista ao escritório da revista francesa Charlie Hebdo, em Paris, que terminou com o brutal assassinato de dois policiais e dez funcionários da empresa jornalística.
Quando todos esperavam que o Ano de 2015 pudesse representar o início de um processo de paz em todo o planeta, extremistas radicais optam pelo derramamento de sangue de gente inocente.
Nada pode justificar ou minimizar o ataque aos jornalistas franceses, mortos pela intolerância de determinado grupo. Nenhuma ideologia ou crença na Terra poderá reduzir a agonia e ojeriza de todas as Nações pelo infortúnio perpetrado contra a imprensa francesa.
O ataque contra a imprensa de Paris foi um ataque à imprensa de todo o Mundo. A liberdade de informar, de criticar e de opinar não deve encontrar limites nas fronteiras de Países, nem de Continentes.
Talvez o primeiro passo para a manutenção de todas as liberdades do ser humano seja a garantia de uma imprensa livre e desimpedida. O despotismo, a tirania e a imoralidade temem uma imprensa independente.
Hoje, nosso luto alimentará o desejo de que os heroicos jornalistas encontrem proteção de todas as Nações para o exercício de seu sagrado mister de transmitir o que acontece em qualquer lugar do globo terrestre.
As legislações de todos os Países, em regime de cooperação incondicional, devem endurecer as punições civis e criminais contra qualquer atentado à liberdade de imprensa.
Nenhum Código de Leis, nem mesmo Constituições poderão servir de obstáculo à eliminação de todas as formas de terrorismo, doa a quem doer. A segurança e a paz universal encontram-se acima de qualquer manobra ou chicana processual permitida por legislações domésticas.
A democracia e o Estado de Direito não serão vencidos pelo terrorismo. Asseguraremos ao jornalismo mundial todas as condições para o exercício dessa sagrada atividade.
Afinal, todos nós somos Charlie.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
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