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Autoria:

Adriano Alves
ADRIANO ALVES, advogado atuante em direito criminal e eleitoral, com ênfase em audiências, sustentações orais em tribunais e tribunais superiores. Mestrando, pós - Graduado em Direito e Processo Penal - UCS; pós - Graduado em Direito e Processo Eleitoral pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e pelo TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo); Diplomado em Direção de Programas e Políticas Sociais -Universidad San Buena Ventura de MEDELLÍN / COLÔMBIA; Extensões em Ciências Políticas, Marketing e Comunicação Digital pela USP; Membro Efetivo Estadual da Comissão de Direito Eleitoral - OAB SP (2019/2021); Membro representante da ABRACRIM (Associação Brasileira do Advogados Criminalistas); Membro da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político);

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Monografias Desenvolvimento Pessoal

Drogas e alcoolismo - Internação gratuita é obrigação do Estado.

Texto enviado ao JurisWay em 20/06/2014.

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A lei que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais prevê que é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais.

 

Esse direito ao tratamento é independente de idade, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou seja, todos têm direito, sendo indiferente a gravidade da dependência química, idade da pessoa ou situação econômica.

 

O recente projeto do governo federal intitulado “bolsa crack”, nada mais é do que uma forma de buscar amenizar a falha no Sistema Único de Saúde, que não dispõe de tratamento adequado ao dependente químico.

 

O setor privado, ou seja, as clinicas de tratamento a droga dependência e alcoolismo são o único recurso disponível para tratamento no regime de internação e os municípios, assim como os estados, são constitucionalmente obrigados a arcar com as despesas das internações. Diz a constituição federal que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido à redução do risco de doença e recuperação.

 

Desta forma, o dia mundial de combate às drogas, não pode passar em branco. É dever do Estado propiciar o tratamento e a família cabe buscar a garantia dos direitos de seu familiar que sofre com essa dificuldade.

 

Dr. Adriano Alves

Advogado processualista

afadvocaciaitu.com.br

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Adriano Alves).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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