Outros artigos do mesmo autor
Empresa Simples de Crédito e Inova Simples: Conhece?Desenvolvimento Pessoal
Checklist de Conformidade à LGPD/GDPRDesenvolvimento Pessoal
5 habilidades para o mercado atualDesenvolvimento Pessoal
Compliance digital: O que você sabe a respeito?Desenvolvimento Profissional
Um pouco mais sobre Compliance Digital e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPDDesenvolvimento Profissional
Outras monografias da mesma área
Os Aspectos Penais da Embriaguez no Trânsito
Basta! Eu acredito na verdade.... Basta! Eu acredito que possamos mudar...
Lei geral de proteção de dados e um hamburger
DIREITOS DO AUTISTA AO ACESSO À EDUCAÇÃO E AO TRATAMENTO ADEQUADO:
CHARLIE N´EST PAS MORT (Charlie Não Está Morto)
A Escassez do Fornecedor Diamante
Lei geral de proteção de dados e um hamburger
Texto enviado ao JurisWay em 22/10/2018.
Se você não leu, estudou ou sabe sobre a lei de proteção de dados, está mais do que na hora de começar a pensar a respeito.
A lei promulgada em Agosto de 2018 irá entrar em vigor em Fevereiro de 2020 e já está dando muito o que falar.
Sua aplicabilidade prática será em todos os campos da vida, desde dados dentro do computador a compra de um hamburger.
Para ilustrar bem este fato, divido um interessante artigo escrito por Yuri Sahioni:
A LGDP foi criada para moralizar os procedimentos de coleta e uso dos dados
Há poucos meses atrás, eu e mais dois profissionais da área de complianceparticipamos de uma masterclass para alunos de MBA de uma instituição de ensino. Após o evento, os convidei para jantar e então um deles sugeriu que fossemos em uma conhecida hamburgueria da cidade.
Ao chegarmos no local, um dos amigos foi ao toalete e o outro, mais familiarizado com o cardápio, tomou à frente para pedir. Fiquei olhando o cardápio, quando ouvi o atendente solicitando CPF, CEP, endereço, número do telefone celular, email e data de nascimento ao meu amigo antes mesmo de que ele pudesse fazer seu pedido. Sem titubear ou questionar o motivo, ele forneceu seus dados pessoais e fez o pedido. Ao finalizar, o outro amigo que havia ido ao toalete veio ao nosso encontro e, curioso para saber nossa escolha, nos indagou: E aí, o que pediram? Prontamente respondi que, por enquanto, só o CPF.
Chegada minha vez na fila, me adiantei ao caixa e avisei que o meu hambúrguer era sem CPF. Eis que o atendente, muito diligente, ainda perguntou meu e-mail, numero de telefone celular e data de nascimento, e eu recusei peremptoriamente a responder.
O rapaz não compreendia o motivo da minha recusa, mesmo após dizer que iria me ligar no dia do meu aniversário para me dar de presente um delicioso hambúrguer. Disse, sem a menor cerimônia, que preferia pagar o hambúrguer a ele para que jamais me ligasse no meu aniversário.
Sim, o meu hambúrguer veio muito salgado. Mas essa é outra questão.
Quando as pessoas me perguntam se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada apenas para copiar o modelo europeu (GDPR) ou para evitar que aconteça no Brasil o que aconteceu nas eleições norte-americanas com o escândalo do caso Cambridge Analytics, eu percebo o quanto as pessoas não têm noção da importância da segurança dos seus dados pessoais.
Para tentar explicar, começo dizendo o quão banal ficou a utilização dos nossos CPFs. O CPF é o número de contribuinte de imposto sobre a renda, ou seja, por detrás do nosso CPF está o sigilo bancário e fiscal pessoal.
Acontece que o nosso CPF se tornou substituto dos números dos nossos documentos oficiais de identidade (RG, CNH, identidade profissional), que são os meios legais hábeis a comprovar quem somos para qualquer pessoa ou autoridade.
Por que o CPF, que não tem foto, nem cartão físico, tem tamanha importância para fins de cadastro? Porque a todo tempo existem diversos bancos de dados e robôs analisando cada passo da nossa vida para traçar perfis sócio-econômicos e aperfeiçoar estratégias de vendas ou para venda desses dados. Tudo sem o conhecimento e consentimento dos proprietários dessas informações.
A LGDP foi criada para moralizar esses procedimentos de coleta e uso dos dados, denominado de tratamento, determinando aos agentes públicos ou privados que informem exatamente a finalidade do tratamento dos dados e limitando o tratamento apenas aos dados suficientes para a finalidade informada.
A lei também resgata o poder de dono do proprietário dos dados, permitindo que, a qualquer tempo, seja pedida a correção, a exclusão de seus dados do banco de cadastro ou mais informações sobre o tratamento dado às informações que lhe pertencem, bem como seja garantida a proteção desses dados contra vazamentos indevidos, sob pena de multas que podem variar de 2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões.
É importante lembrar que a partir de fevereiro de 2020 há o início da vigência da lei, e a informação, o fornecimento com consentimento e necessidade do tratamento dos dados pessoais individuais somente poderá ser utilizado para a finalidade pretendida. Na prática, a aplicação da lei diz que quando formos comprar um hambúrguer, somente poderá ser pedido o número do nosso CPF, se tiver como finalidade a emissão de nota fiscal. Cadastro de cliente se faz com outras informações consentidas e respeito à individualidade, não precisa de lei para isso, mas de bom senso.
Por: Yuri Sahione é advogado, especialista em Direito Penal, e associado fundador do Instituto Compliance Rio
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/37979/protecao-de-dados-hamburguer-com-ou-sem-cpf/
Conseguiram perceber a grandiosidade da questão? Estamos diante de uma lei com aplicabilidade prática em qualquer área do direito, para pessoas físicas e jurídicas, que cria cargos e novas profissões.
E você advogado está preocupado com o feijão com arroz, com as mesmas áreas de sempre?
Está na hora de buscar novos conhecimentos e novos mercados. Ficar estagnado NÃO É UMA OPÇÃO!
Vamos a luta!
____________________________________________________
Sou Gustavo Rocha CEO da Consultoria GustavoRocha.com | Gestão, Tecnologia e Marketing Estratégicos
Robôs | Inteligência Artificial | Jurimetria
(51) 98163.3333 | gustavo@gustavorocha.com | www.gustavorocha.com
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |