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O presente artigo visa compreender a personalidade do psicopata e sua capacidade de compreensão do caráter ilícito de sua conduta e as formas de punição que efetivamente atendam os anseios da comunidade
Texto enviado ao JurisWay em 07/03/2014.
Reza o artigo 26 caput do Código Penal que
“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Pelo que podemos observar pela leitura do referido artigo o sujeito que não consegue compreender que sua conduta é ilícita será isento de pena. Neste caso necessitará de uma avaliação psiquiátrica através de um procedimento instaurado judicialmente e caso a perícia confirme a incapacidade de compreensão do agente causador da conduta danosa este sofrerá uma sentença absolutória imprópria e será aplicada uma medida de segurança nos moldes do artigo 96 do Código Penal, consistente em internação em manicômio judiciário, sendo que a referida medida não é eterna e este será colocado em liberdade após nova perícia. Não nos cabe no presente artigo estudar as medidas de segurança, suas conseqüências penais e sim as personalidades psicopáticas que no dizer de Croce, 1998, são indivíduos que, embora não apresentem transtornos da inteligência, registram severas alterações da afetividade, dos instintos, do temperamento e do caráter. São indivíduos que apresentam uma instabilidade mental patológica, sem perda de suas funções intelectuais.
Pela análise do artigo 26 caput do Código Penal o agente será isento de pena quando apresenta retardo mental completo ou incompleto, no caso do psicopata este possui suas funções intelectuais intactas apresentando uma instabilidade mental patológica que no dizer de Genival França (1998) “não são personalidades doentes ou patológicas e sim anormais, cujo traço característico é o distúrbio da afetividade ou do caráter, com a manutenção da inteligência”.
Nos anos de experiência nas lides forenses podemos observar que existem delitos totalmente inexplicáveis praticados por pessoas inteligentes e aparentemente “normais” integrados à sociedade e que muita das vezes não se encontra uma explicação lógica, partimos então para e exame de insanidade mental e o resultado é que são pessoas capazes de entender o caráter ilícito do fato e, portanto passíveis de pena, sendo condenados, lançados nos cárceres de um sistema penitenciário falido e que com o tempo voltam para a sociedade e totalmente degenerados , com a capacidade de delinqüir muito maior, visto que, ao entrar no sistema penitenciário tinham seu intelecto intacto e nenhum sentimento de afetividade,como visto o psicopata tem como traço característico o distúrbio da afetividade e do caráter, freios que nos impedem de delinqüir, mas ao conviverem com pessoas que cometem diversos tipos de delitos e em condições subumanas sem o menor respeito à dignidade da pessoa humana adquirem novas competências e habilidades na disciplina “crimes”, aprendida em nosso sistema penitenciário que de tão falido a ninguém recupera.
Então partimos para tentar entender as referidas personalidades, segundo Kurt Schneider a personalidades psicopáticas se dividem em:
Psicopatas hipertímicos: são pessoas que têm grande tendência às disputas, escândalos e desajustes familiares. Seu estado de ânimo oscila entre a tranqüilidade e a fúria extrema e desproporcional é atualmente nominada como personalidade histriônica.
Psicopatas depressivos: são pessoas que freqüentemente chegam ao suicídio e raramente à criminalidade, seu estado de ânimo é caracterizado pela depressão constante e pelo pessimismo atualmente conhecido como transtorno de personalidade esquizóide.
Psicopatas sem sentimentos, amorais ou perversos: é pessoas cuja principal característica é a impossibilidade de expressar sentimentos de afeto, simpatia ou valoração das demais pessoas. Desconhecem a bondade, a piedade, a vergonha, a misericórdia e a honra. Seus crimes são desumanos, frios, impulsivos, bestiais. Não respeitam a autoridade, praticam o mal por necessidade, este é seu alimento, sentem-se serenos e equilibrados ao praticá-lo e recebem tranqüilos e eufóricos as conseqüências de seus atos. Na atualidade são conhecidos como personalidades anti-sociais ou dissociai.
Psicopatas anancásticos ou inseguros de si mesmos: caracterizam-se como pessoas inseguras, com complexo de inferioridade e dominadas por idéias recorrentes surgidas sem explicação aparente e que podem levar a intenso sofrimento, atualmente conhecidos como personalidades obsessivo-compulsiva ou anancástica.
Psicopatas fanáticos: são pessoas dominadas por idéias filosóficas, religiosas e políticas. Quando assumem a liderança de algum grupo humano, apresentam geralmente atitudes extremadas, podendo levar à guerra ou aos massacres atualmente conhecida como personalidade paranóica.
Psicopatas necessitados de valorização ou carentes de afeto: tem com principal característica desejar parecer mais do que efetivamente são, atualmente nominado como transtorno da personalidade narcisista.
Psicopatas lábeis de estado de ânimo: são pessoas que têm reações desproporcionais, como crises de irritação e depressão, sendo perigosos nos momentos de impulso, conhecido atualmente como transtorno de personalidade com instabilidade emocional.
Psicopatas explosivos, irritáveis ou epileptóides: são pessoas extremamente irritáveis, reagindo violentamente aos menores estímulos, podem chegar aos crimes mais violentos, com certa freqüência não conseguem recordar-se do que fizeram quando em estado de exaltação.
Psicopatas sem sentimentos, amorais ou perversos: é pessoas cuja principal característica é a impossibilidade de expressar sentimentos de afeto, simpatia ou valoração das demais pessoas. Desconhecem a bondade, a piedade, a vergonha, a misericórdia e a honra. Seus crimes são desumanos, frios, impulsivos, bestiais. Não respeitam a autoridade, praticam o mal por necessidade, este é seu alimento, sentem-se serenos e equilibrados ao praticá-lo e recebem tranqüilos e eufóricos as conseqüências de seus atos. Na atualidade são conhecidos como personalidades anti-sociais ou dissociai.
Psicopatas anancásticos ou inseguros de si mesmos: caracterizam-se como pessoas inseguras, com complexo de inferioridade e dominadas por idéias recorrentes surgidas sem explicação aparente e que podem levar a intenso sofrimento, atualmente conhecidos como personalidades obsessivo-compulsiva ou anancástica.
Psicopatas fanáticos: são pessoas dominadas por idéias filosóficas, religiosas e políticas. Quando assumem a liderança de algum grupo humano, apresentam geralmente atitudes extremadas, podendo levar à guerra ou aos massacres atualmente conhecida como personalidade paranóica.
Psicopatas necessitados de valorização ou carentes de afeto: tem com principal característica desejar parecer mais do que efetivamente são, atualmente nominado como transtorno da personalidade narcisista.
Psicopatas lábeis de estado de ânimo: são pessoas que têm reações desproporcionais, como crises de irritação e depressão, sendo perigosos nos momentos de impulso, conhecido atualmente como transtorno de personalidade com instabilidade emocional.
Psicopatas explosivos, irritáveis ou epileptóides: são pessoas extremamente irritáveis, reagindo violentamente aos menores estímulos, podem chegar aos crimes mais violentos, com certa freqüência não conseguem recordar-se do que fizeram quando em estado de exaltação.
Psicopatas abúlicos ou de instintividade débil: são pessoas que não tem vontade própria, sendo facilmente sugestionável atualmente transtorno de personalidade ansioso-esquiva.
Psicopatas astênicos: são pessoas que sentem-se muito cansados, fatigados, dominados pelos sentimentos de incapacidade e inferioridade, têm tendência à droga e é comum chegar ao suicídio, podem também ser classificados como portadores de transtorno de personalidade dependente.
Alguns autores abandonam as classificações clássicas e falam em síndromes psicopáticas, com sintomas comuns mais relacionados com o transtorno da personalidade anti-social ou dissociai.
Na verdade quando observamos as condutas delitivas não é difícil associar a psicopatia, visto que, na maioria das vezes os autores dos delitos são pessoas emocionalmente imaturas, incapazes de sentir culpa, sem senso moral, agressivos, incapacidade de estabelecer relações significativas e o mais preocupante no que concerne a reincidência não aprende com a experiência, a punição não lhes altera o comportamento e a sociedade que precisa conviver que pessoas com estes traços característicos muitas das vezes se pergunta “Até quando?” e nós operadores do Direito nos perguntamos “O que fazer”? Buscar identificar essas personalidades ainda na infância e submetê-las a tratamento adequado? Qual o grau de consciência da ilicitude, em relação a pessoas com a inteligência mantida e a moral em nada ou quase nada desenvolvida? Buscamos soluções para enfrentar uma criminalidade crescente e uma reincidência alarmante, sabemos que simplesmente isentar de pena e submeter à medida segurança não é suficiente e que também a manutenção no cárcere sem um acompanhamento adequado igualmente não é solução, então é preciso buscar uma saída.
Concluímos lançando um desafio aos leitores, alunos ou não, acadêmicos de Direito ou não. O psicopata tem potencial consciência da ilicitude? Se tiver qual o melhor caminho para que evitemos a reincidência?
Referências:
CROCE, Delton; CROCE JÚNIOR, Delton. Manual de Medicina Legal, 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, 5. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.
Comentários e Opiniões
1) Mateus (04/04/2014 às 14:21:16) ![]() Muito Bom o artigo!!! Show!!! | |
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