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Constituição pode ser entendida como a soma dos fatores reais de poder de uma sociedade;
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Constituição jurídica = utópica = constituição de papel = não representa os anseios da sociedade;
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Teoria da Constituição;
Constituição é o conjunto de decisões políticas fundamentais = normas indispensáveis a constituição de um modelo de estado;
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Constituição Formal X constituição material;
Sentido jurídico
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Teoria Pura do Direito;
A constituição é fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico = norma pura, suprema e positivada (ótima altamente positivista)
Pirâmide normativa = verticalidade hierarquizada das normas;
A constituição se fundamenta em uma norma hipotética fundamental;
Sentido lógico jurídico – norma suposta = plano das ideais;
Sentido lógico positivo – norma posta = plano concreto;
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