Outros artigos do mesmo autor
O advogadoOutros
Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TSTDireito do Trabalho
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIREITO OU AMEAÇA?Direito do Trabalho
O adicional de Penosidade Direito do Trabalho
Indenização por danos morais - A Justiça do Trabalho agora é competente para julgar Ação de Dano Moral TrabalhistaDireito do Trabalho
Outras monografias da mesma área
ORÇAMENTO AUTORIZATIVO X ORÇAMENTO IMPOSITIVO
A Constituição Federal de 1988 é rígida ou semirrígida?
BREVE NOTA SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 80/2014
RESENHA SOBRE A PROSPECÇÃO INTERNACIONAL EM CALÇADO ESPORTIVO: NIKE E REEBOK
ADPF Nº 54 À LUZ DO BIODIREITO: Interrupção da gestação do feto anencéfalo
A CONSTITUIÇÃO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL
Supremacia da Constituição e o controle de constitucionalidade
Sentido Sociológico
Ferndinand Lassalle;
O que é uma Constituição;
Constituição pode ser entendida como a soma dos fatores reais de poder de uma sociedade;
Metáfora – Macieira/figueira
Constituição jurídica = utópica = constituição de papel = não representa os anseios da sociedade;
Constituição real: representa os anseios da sociedade;
Sentido político
Carl Schmitt;
Teoria da Constituição;
Constituição é o conjunto de decisões políticas fundamentais = normas indispensáveis a constituição de um modelo de estado;
Tratam-se de normas definidoras de garantias e direitos fundamentais, normas de organização de poderes, normas de organização de Estado;
Constituição Formal X constituição material;
Sentido jurídico
Hans Kelsen
Teoria Pura do Direito;
A constituição é fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico = norma pura, suprema e positivada (ótima altamente positivista)
Pirâmide normativa = verticalidade hierarquizada das normas;
A constituição se fundamenta em uma norma hipotética fundamental;
Sentido lógico jurídico – norma suposta = plano das ideais;
Sentido lógico positivo – norma posta = plano concreto;
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |