Outros artigos do mesmo autor
Basta! Eu acredito na verdade.... Basta! Eu acredito que possamos mudar...Desenvolvimento Pessoal
Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TSTDireito do Trabalho
Aprovação em Concurso público X nomeação efetiva - Direito ou expectativa de direito?Direito Administrativo
Então me aposentei, mas continuei trabalhando na empresa. Quando sair, qual será o valor da minha multa de 40% ?Direito do Trabalho
O adicional de Penosidade Direito do Trabalho
Outras monografias da mesma área
À água potável como direito fundamental e sua necessidade de concretude na sociedade de Surubim/PE
BRASIL, UM PAÍS EM DECADÊNCIA!
Direitos Sociais e o princípio da Proibição do Retrocesso Social
Flexibilização, controle e liberdade para os gestores quanto a decisões operacionais.
Conceito de Saúde: perspectiva histórica
AS DIMENSÕES DO DIREITO E A SEGURANÇA PÚBLICA
Direitos humanos, direitos fundamentais e paradoxais.
Arquitetura da Discriminação: Jogos olímpicos de 2016, Morro da Favela e Vila Autódromo
Da Inconstitucionalidade do Afastamento Automático do Presidente da República
Sentido Sociológico
Ferndinand Lassalle;
O que é uma Constituição;
Constituição pode ser entendida como a soma dos fatores reais de poder de uma sociedade;
Metáfora – Macieira/figueira
Constituição jurídica = utópica = constituição de papel = não representa os anseios da sociedade;
Constituição real: representa os anseios da sociedade;
Sentido político
Carl Schmitt;
Teoria da Constituição;
Constituição é o conjunto de decisões políticas fundamentais = normas indispensáveis a constituição de um modelo de estado;
Tratam-se de normas definidoras de garantias e direitos fundamentais, normas de organização de poderes, normas de organização de Estado;
Constituição Formal X constituição material;
Sentido jurídico
Hans Kelsen
Teoria Pura do Direito;
A constituição é fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico = norma pura, suprema e positivada (ótima altamente positivista)
Pirâmide normativa = verticalidade hierarquizada das normas;
A constituição se fundamenta em uma norma hipotética fundamental;
Sentido lógico jurídico – norma suposta = plano das ideais;
Sentido lógico positivo – norma posta = plano concreto;
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |