Outros artigos do mesmo autor
SOBRE O TRÁFICO DE PESSOAS NO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENALDireitos Humanos
É incabível Ação Negatória de Paternidade contra filho adotivoDireito de Família
AINDA SOBRE A USUCAPIÃO DE MEAÇÃO EM FAVOR DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA FAMILIAR (2ª Parte)Direito Civil
REGRA DE COMPETÊNCIA DO CPP NÃO SE APLICA ÀS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHADireito Processual Penal
LÁ VEM A CHUVA DE NOVODireitos Humanos
Outras monografias da mesma área
OBJETIVO DAS DIRETRIZES DA UNIÃO EUROPÉIA RELATIVAS À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
República Federativa do Maranhão
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ÊXITOS E ANSEIOS DO NUDEM/DP-ES
GENOCÍDIO NA RUPTURA DOS DIREITOS HUMANOS
A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos à luz de Fábio Konder Comparato
APLICAÇÃO DE QUOTAS RACIAIS PARA A POPULAÇÃO NEGRA:
OS CARENTES DE JUSTIÇA
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Aonde quer que esteja, você sempre ouvirá o discurso, demagógico ou não, de que os iniciantes operadores do Direito sempre deverão se lembrar dos necessitados, daqueles que dispõe de poucos recursos ou nenhum para ingressar na Justiça.
Esses dias estive numa prestigiada colação de grau aonde o professor paraninfo da turma que se formava, em apaixonada e efusiva oratória, fazendo remissão às carreiras de juiz de direito e promotor de justiça, recomendava aos seus alunos jamais se esquecerem daqueles que mais necessitam de Justiça.
Nesses sermões acadêmicos, uma coisa sempre me chama a atenção. A Defensoria Pública nunca ou raras vezes é lembrada como a única e genuína Instituição criada pela Constituição Federal de 1988 para promover o exercício dos direitos e garantias fundamentais dos necessitados.
Não é o Poder Judiciário, nem o Ministério Público, a Instituição essencial à função jurisdicional do Estado a qual incumbe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados. Mas, sim a Defensoria Pública, ninguém mais.
A quem interessa essa submersão da Defensoria Pública? Por que é melhor entre príncipes e suseranos deixar essa Instituição esquecida? Para estes o povo não deve saber do desproporcional e desarrazoado orçamento desta Instituição, que sequer é suficiente para segurar seus próprios servidores nos seus quadros.
Tudo isso pode mudar. Em Outubro deste ano, teremos eleições gerais para Governador. Como anda a Defensoria Pública de seu Estado? O seu voto pode transformar a Defensoria Pública na desejada promessa constitucional de acesso à Justiça para todos. Só depende de você, do seu voto.
_________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |