Outros artigos do mesmo autor
SPRAY DE PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS NÃO É REFRESCODireitos Humanos
Médicos do ES não podem ser punidos se não justificarem receitasDireito Constitucional
Os pobres do mundoDireitos Humanos
DEFENSORIA PÚBLICA TEM PODER REQUISITÓRIODireito Constitucional
Da inconstitucionalidade do Art. 4º do PLC 16/2019 (Estado do Espírito Santo) que prevê hipótese de responsabilidade civil médicaDireito Constitucional
Outras monografias da mesma área
Discriminação racial e promoção da igualdade
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
O Infanticídio Indígena no Brasil à Luz das Garantias Fundamentais
REFLEXÕES BIOÉTICAS ACERCA DO INÍCIO DA VIDA.
Os Direitos Humanos e o Caos das Drogas - Uma Visão Reflexiva
OS CARENTES DE JUSTIÇA
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Aonde quer que esteja, você sempre ouvirá o discurso, demagógico ou não, de que os iniciantes operadores do Direito sempre deverão se lembrar dos necessitados, daqueles que dispõe de poucos recursos ou nenhum para ingressar na Justiça.
Esses dias estive numa prestigiada colação de grau aonde o professor paraninfo da turma que se formava, em apaixonada e efusiva oratória, fazendo remissão às carreiras de juiz de direito e promotor de justiça, recomendava aos seus alunos jamais se esquecerem daqueles que mais necessitam de Justiça.
Nesses sermões acadêmicos, uma coisa sempre me chama a atenção. A Defensoria Pública nunca ou raras vezes é lembrada como a única e genuína Instituição criada pela Constituição Federal de 1988 para promover o exercício dos direitos e garantias fundamentais dos necessitados.
Não é o Poder Judiciário, nem o Ministério Público, a Instituição essencial à função jurisdicional do Estado a qual incumbe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados. Mas, sim a Defensoria Pública, ninguém mais.
A quem interessa essa submersão da Defensoria Pública? Por que é melhor entre príncipes e suseranos deixar essa Instituição esquecida? Para estes o povo não deve saber do desproporcional e desarrazoado orçamento desta Instituição, que sequer é suficiente para segurar seus próprios servidores nos seus quadros.
Tudo isso pode mudar. Em Outubro deste ano, teremos eleições gerais para Governador. Como anda a Defensoria Pública de seu Estado? O seu voto pode transformar a Defensoria Pública na desejada promessa constitucional de acesso à Justiça para todos. Só depende de você, do seu voto.
_________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |