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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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OS CARENTES DE JUSTIÇA

OS CARENTES DE JUSTIÇA

Texto enviado ao JurisWay em 24/01/2014.

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OS CARENTES DE JUSTIÇA

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

Aonde quer que esteja, você sempre ouvirá o discurso, demagógico ou não, de que os iniciantes operadores do Direito sempre deverão se lembrar dos necessitados, daqueles que dispõe de poucos recursos ou nenhum para ingressar na Justiça.

Esses dias estive numa prestigiada colação de grau aonde o professor paraninfo da turma que se formava, em apaixonada e efusiva oratória, fazendo remissão às carreiras de juiz de direito e promotor de justiça, recomendava aos seus alunos jamais se esquecerem daqueles que mais necessitam de Justiça.

Nesses sermões acadêmicos, uma coisa sempre me chama a atenção. A Defensoria Pública nunca ou raras vezes é lembrada como a única e genuína Instituição criada pela Constituição Federal de 1988 para promover o exercício dos direitos e garantias fundamentais dos necessitados.

Não é o Poder Judiciário, nem o Ministério Público, a Instituição essencial à função jurisdicional do Estado a qual incumbe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados. Mas, sim a Defensoria Pública, ninguém mais.

A quem interessa essa submersão da Defensoria Pública? Por que é melhor entre príncipes e suseranos deixar essa Instituição esquecida? Para estes o povo não deve saber do desproporcional e desarrazoado orçamento desta Instituição, que sequer é suficiente para segurar seus próprios servidores nos seus quadros.

Tudo isso pode mudar. Em Outubro deste ano, teremos eleições gerais para Governador. Como anda a Defensoria Pública de seu Estado? O seu voto pode transformar a Defensoria Pública na desejada promessa constitucional de acesso à Justiça para todos. Só depende de você, do seu voto.

_________________ 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
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