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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Angela Aleixo Alves
Advogada formada pela UNICESUMAR em 2011, Atuante em Direito Civil, Previdenciário, Família, Tributário, Criminal e Trabalhista. Com escritório próprio e parcerias em várias áreas do Direito. Faço correspondência Jurídica em todo Estado do Paraná.

Endereço: Rua Umuarama, 110
Bairro: Aeroporto

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Telefone: 44 30264013


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Entenda que quando contrata um financiamento deve pagar o legal, caso seja cobrado indevidamente tem o direito de revisar este contrato e pagar o justo.

Texto enviado ao JurisWay em 29/09/2013.

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A forma utilizada por bancos e financeiras ao financiar um veículo, é a mesma utilizada nos contratos de financiamento imobiliário, isso mesmo, a famosa “Tabela Price”. Como se sabe, na Tabela Price os juros são aplicados de forma composta, sendo, portanto ilegal e passível de revisão contratual, pois a Súmula 121 do STF proíbe veementemente a aplicação de juros capitalizados. Além disso, o consumidor ainda tem a seu favor o Decreto-lei nº 22.626/1933, que veda a capitalização de juros (juros sobre juros).

Portanto, todos os consumidores que possuem contratos de financiamento de imóvel, financiamento de veículo, leasing, empréstimo pessoal, cheque especial e cartões de crédito, podem ingressar juntamente ao Poder Judiciário questionando os juros capitalizados (juros de juros) ilegais e abusivos praticados pelas instituições financeiras.

Para sorte dos consumidores, o sistema bancário não é perfeito, existem muitas falhas, e são raros os contratos que deixam explícitas essa cobrança de juros, mas, de regra, o consumidor é ludibriado, uma vez que ele não tem conhecimentos técnicos suficientes para diferenciar os juros compostos dos juros simples, no caso do financiamento de veículos, na maioria das vezes o consumidor nem fica com alguma via do contrato assinado, principalmente se o financiamento foi feito direto na revenda ou Concessionária.

Para se ter uma idéia da disparidade da aplicação dos juros compostos (ilegais) em relação aos juros simples (devidos) que deveriam ser praticados pelo mercado financeiro, utiliza um exemplo bem simples.

Considerando que você contraia um financiamento de R$ 10.000,00, a ser liquidada em 36 prestações mensais, com juros de 2,5%, sua prestação calculada da mesma forma que é calculada pelos agentes financeiros (Tabela Price) será de R$ 424,52 fora as taxas como TAC e a Tabela R1 á R12(Tabela de retorno; que é a Margem.)

Utilizando essa mesma base de cálculo, porém, aplicando juros de 2,5% ao mês de forma linear (juros simples) sua prestação será de R$ 367,15, ou seja, existe uma diferença maior de R$ 57,37 sobre cada prestação que você vai pagar. Considerando que seu contrato tem 36 prestações, você pagará a mais aos bancos a bagatela de R$ 2.065,32.

Muitos têm medo de terem restrição no nome e não conseguir mais financiar outro bem por causa de revisão contratual, não se preocupe isso não ocorre, porque o banco não pode impedir que faça financiamento se seu cadastro é positivo, pois isso geraria danos morais! Eu mesma já fiz revisão contratual e continuo financiando.

Entenda que quando contrata um financiamento deve pagar o legal, caso seja cobrado indevidamente tem o direito de revisar este contrato e pagar o justo, é direito seu não se engane pelo que as financeiras querem que acredite que se fizer a revisão adeus "nome limpo". Isso é mentira, e caso acredite nisso continuara pagando mais do que deve e fazendo o que as financeiras querem.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Angela Aleixo Alves).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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